Ora.. ora.. para quem não sabe o PETI não pode funcionar apenas 2 vezes por semana, e sim de segunda a sexta-feira, pois município que "fez ou quer fazer" essa tal reestruturação perde o vínculo com o Governo Federal e poderá perder o recurso Federal que vem para o município especificamente para ser investido no PETI, ressalto.. o recurso é exclusivamente para ser INVESTIDO NO PETI....
Secretária não estava..
Nossa reportagem tentou falar com a Secretaria de Ação Social de Laranjeiras do Sul, mas ela não se encontrava na Secretaria no início da tarde desta segunda-feira (17)
Saiba mais sobre o PETI
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações para retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. O programa compreende transferência de renda – prioritariamente por meio do Programa Bolsa Família –, acompanhamento familiar e oferta de serviços socioassistenciais, atuando de forma articulada com estados e municípios e com a participação da sociedade civil.
O Peti está estruturado estrategicamente em cinco eixos de atuação: informação e mobilização, com realização de campanhas e audiências públicas; busca ativa e registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; transferência de renda, inserção das crianças, adolescentes e suas famílias em serviços socioassistenciais e encaminhamento para serviços de saúde, educação, cultura, esporte, lazer ou trabalho; reforço das ações de fiscalização, acompanhamento das famílias com aplicação de medidas protetivas, articuladas com Poder Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares; e monitoramento.
Valor do Benefício
Valor do Benefício
- Famílias com renda por pessoa até R$ 70: R$ 68 + R$ 22 por beneficiário (no máximo até 3) + R$ 33 por jovem de 16 e 17 anos frequentando a escola (até 2 jovens).
- Famílias com renda por pessoa acima de R$ 70 e menor que R$ 140: R$ 22 por beneficiário (até 3) + R$ 33 por jovem de 16 e 17 anos frequentando a escola (até 2 jovens).
- Famílias em situação de trabalho infantil com renda mensal por pessoa superior a R$ 140: A transferência de renda de R$ 40 é paga para as famílias residentes nas áreas urbanas de capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes. Para as famílias residentes em outros municípios ou em áreas rurais, o valor da transferência de renda é de R$ 25.
O valor é repassado por criança/adolescente de até 16 anos retirado da situação de trabalho.
A classificação do beneficiário nas áreas urbana ou rural é feita com base na identificação do domicílio da família no Cadastro Único.
Saiba mais sobre este importante programa ni link a seguir http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/peti

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