Fico imaginando o serviço " de qualidade" que esta empresa deve prestar.. andando na contramão...
Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 186
Transitar pela contramão de direção em:
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
2 comentários:
Talvez ela só não sabia que ali era contra mão, quem nunca errou uma esquina. ^^
talvez não avia sinalização adequada no local, ou talvez o motorista não sabia que ali era contra mão, quem nunca errou uma esquina ^^
Postar um comentário