sexta-feira, fevereiro 07, 2014

Laranjeiras do Sul:Olha o flagrante, Van de turismo na contramão na esquina da Prefeitura Municipal

Saí a pouco do escritório, aproximadamente as 18 horas.. segui pela Rua Xv de Novembro dobrei a esquerda na Mercado Móveis e desci até o semáforo da Marechal Rondon , esquina da Prefeitura, mas para minha surpresa no momento em que fiz a conversão a esquerda na Rondon, uma Van de Turismo com uma carretinha descia pela contramão na Rua Marechal Rondon, foto acima....

Fico imaginando o serviço " de qualidade" que esta empresa deve prestar.. andando na contramão...

Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 186
Transitar pela contramão de direção em:

I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;

II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.

2 comentários:

Unknown disse...

Talvez ela só não sabia que ali era contra mão, quem nunca errou uma esquina. ^^

Unknown disse...

talvez não avia sinalização adequada no local, ou talvez o motorista não sabia que ali era contra mão, quem nunca errou uma esquina ^^