O parecer do Ministério Público Eleitoral foi anexados aos autos na tarde de ontem (14) O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Eugênio Aragão teria considerado improcedente a ação cautelar que reconduziu liminarmente Edgar Bueno e Maurício Theodoro aos cargos de prefeito e vice de Cascavel.
Para ele não existe direito de permanecer no cargo, se a própria Justiça Eleitoral do Paraná já determinou a cassação reconhecendo a existência de fraude.
A posição do MPF é para que o recurso especial, também apresentada pela defesa de Edgar Bueno seja imediatamente julgado já que o fato de estarem nos cargos estaria causando prejuízos ao município.
A manifestação é tramite do julgamento, considerada apenas uma recomendação que pode ou não ser acatada. As partes não quiseram se pronunciar.

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