O uso de dinheiro público para doações em ano eleitoral levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar a devolução de R$ 223.923,25 ao cofre do Município de São Jorge do Oeste (Sudoeste do Estado).
O ressarcimento deverá ser feito, de forma solidária, pelo Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar) local; a ex-presidente da entidade, Luciana Graciele Ilkiu Ceccatto; e o prefeito do município na gestão 2005-2008, Adair Ceccatto, marido de Luciana.
Em julgamento de prestação de contas (Processo nº 194688/09), a Segunda Câmara do TCE considerou irregular a aplicação daquele valor, repassado pela Prefeitura de São Jorge do Oeste, ao Provopar, em 2008, ano de eleição municipal. A conclusão do Tribunal é de que houve assistencialismo e desvio de finalidade no uso do dinheiro, destinado pelo prefeito à entidade comandada por sua esposa.
Os técnicos da Diretoria de Análise de Transferências (DAT), que verificaram a prestação de contas, comprovaram que o dinheiro foi usado na compra de produtos como óculos, medicamentos e materiais de construção, doados a moradores pobres do município. Outra parte dos recursos foi utilizada no pagamento de exames, consultas, tratamentos odontológicos e auxílio-funeral, além de doações em dinheiro.
Despesas ilegítimas
Despesas ilegítimas
Na avaliação da DAT, confirmada pelo Ministério Público de Contas e aprovada em plenário, as despesas foram ilegítimas e desvirtuaram o trabalho de uma instituição como o Provopar, que deveria atuar em projetos de geração de renda, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população mais pobre.
O valor a ser devolvido deverá ser atualizado, com juros e correção monetária, desde a data dos repasses até o efetivo recolhimento. O Tribunal encaminhará cópia dos autos do processo ao Ministério Público Estadual, a quem cabe propor ações judiciais contra os responsáveis por danos a patrimônio público.
O julgamento da prestação de contas ocorreu na sessão de 6 de novembro da Primeira Câmara.
A decisão é passível de Recurso de Revista a ser julgado pelo tribunal pleno. (TCEPR)

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