Fato não constatado
Na rua Presidente Kenedy, um Sr. entrou em contato com o órgão Policial e relatou que ouviu barulho em seu carro,e que estariam tentando roubá-lo, porém no local a equipe constatou que o carro teria sido deixado aberto e com vários pertences em seu interior pelo mesmo e não havia sinais de arrombamento, sendo orientado este Sr.
Hora mais tarde foi retornado pela 2ª vez na residência pois estariam forçando a porta, segundo o morador, no local mais uma vez foi averiguado não se tratar de violação pois o portão da frente é mantido aberto pelos mesmos. Novamente orientado.
Apoio a outros órgãos
A equipe fora acionada à deslocar em apoio á Polícia Civil na 2ªSDP aonde a Sra. M... informou que nesta data compareceu á DEPOL a fim de registrar queixa contra seu marido devido, o mesmo tê-lo agredido. Efetuado o registro, o funcionário da 2ªSDP Sr. J... solicitou que a equipe PM acompanhasse a Sra. M... até sua residência para que esta retirasse seus bens, encaminhado-a posteriormente até a casa de sua mãe. J.. ainda informou que não foi possível que os policiais civis realizassem tal trabalho devido todos os que se encontravam de Serviço estarem empenhados em investigações. Realizado tal acompanhamento a Sra. M..., que ocorreu na mais tranqüila ordem.
Lesão corporal – Lei Maria da Penha
Informou a solicitante, Sra. C.. que seu marido (convivente), R.., durante o dia todo fez ingestão de bebidas alcoólicas, e ao chegar na residência começou a agredi-la verbalmente, e em dado momento desferiu dois socos nas costas da mesma, que partiu em disparado para a casa dos vizinhos de onde acionou a Policia Militar. A Sra. C... ainda informou que seu companheiro portava uma faca de cozinha, e que ameaçou lesioná-la com a mesma. Com a chegada da equipe da equipe no local, o agressor, Sr. R... , não mais se encontrava na residência. Devido a Sra. C... manifestar interesse em representar contra R... foram realizados buscas no intuito de localizá-lo, porem não fora logrado êxito. Orientado a solicitante quanto aos procedimentos.
Perturbação da sossego
Conforme relatos dos Srª Ad... e E , nas proximidades de sua casa, havia um evento musical na lanchonete B.. e que os mesmos haviam entrado em contato anterior com um dos proprietários a pessoa de J... e haviam feito um acordo para o som externo não passar das 22:00 horas, os solicitantes informaram não ter interesse de representar no momento pois em data oportuna entrariam em contato com o delegado chefe da 2ªSDP bem como a prefeitura municipal. Na referida lanchonete o Srº J... apresentou alvará de autorização de funcionamento de bar e lanchonete conforme autorização de lei municipal o qual não cita horário de encerramento da atividade, tendo este informado que a pessoa do Sr. D... lhe informou que tal autorização é valida até as 02:00horas, tendo este assumido e autorizado o evento; o Sr. J... concordou em baixar o volume do som, bem como encerrar o evento as 00:00 horas, as partes foram orientadas.
Nos demais DPMs não houve ocorrências relevantes!!!
Fonte:Sd. QPM 1-0 Koskoski.
Plantão COPOM 2ºCia/16º BPM/4º CRPM.

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