Alguns minutos atrás flagramos o veículo Fusca de cor vermelha placas AIO 8207 transitando na contramão na Rua Xv de Novembro, o motorista foi flagrado quando fez a conversão da rua Santana entrando na Rua xv de novembro, em seguida manobrou no meio da quadra e estacionou, detalhe, a manobra foi feita para que ele fosse no auto atendimento da Caixa Econômica Federal.
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 186
Transitar pela contramão de direção em:
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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