segunda-feira, novembro 11, 2013

Diretores da Viapar e Caminhos do Paraná serão ouvidos nesta terça-feira na CPI DO PEDÁGIO

A CPI do Pedágio ouvirá nesta terça-feira (12) os diretores das concessionárias Viapar e Caminhos do Paraná. Os parlamentares decidiram que ouvirão todos os representantes das empresas responsáveis pela administração do pedágio no Estado antes de continuarem as oitivas. Eles entenderam que as dez audiências públicas feitas pelas principais cidades do Paraná deram embasamento para que os questionamentos fossem feitos. Foram convocados Marcelo Machado (presidente da Viapar) e Rui Sérgio Gulin (diretor presidente da Caminhos do Paraná). “Queremos ouvir agora todos os diretores e presidentes de concessionárias e fazer um paralelo sobre tudo o que nos foi dito, as obras que não foram feitas, os aditivos contratuais e os depoimentos dos representantes das empresas de pedágio para analisarmos os caminhos e alternativas para uma solução adequada para a questão do pedágio no Paraná”, disse o deputado Nelson Luersen, presidente da CPI DO PEDÁGIO. Os depoimentos estão marcados para 9h, no Plenarinho da Assembleia Legislativa.
Na última terça-feira, foi ouvido o diretor presidente da Ecocataratas, Evandro Couto Viana (que também acumula o cargo na Ecovia e na Ecosul, que atua no Rio Grande do Sul). Ele confirmou que a duplicação da BR-277 entre Medianeira e Matelândia foi retirada do contrato original com o Ato 17, assinado durante o governo Roberto Requião e acatado pela Justiça Federal. Com isto, as obras foram feitas a pedido do governo Beto Richa por um valor de R$ 52 milhões e o pagamento por uma obra que não estava mais programada será a implementação de dois gatilhos de 3,82% em todas as cinco praças de pedágio da concessionária entre Guarapuava e Foz do Iguaçu. O primeiro começa a valer a partir do dia primeiro de dezembro de 2013 e o segundo em primeiro de dezembro de 2014. Isto sem contar com a reposição inflacionária – prevista em contrato.
O chamado Ato 17 dava redução de 30% nas tarifas do pedágio, mas extinguia as verbas para aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), retirava as obras de duplicação até o final do contrato, aplicava adicional para tarifa de pedágio na Praça de São Miguel do Iguaçu (por ser duplicada) e concedia aumento de 17,4% para reequilíbrio contratual. Na prática, a redução da tarifa seria de 12,6%. O Ato se transformaria em aditivo contratual, mas não foi referendado pelo governo do Estado. No entanto, foi garantido na Justiça Federal em decisões na Justiça Federal de Curitiba e no Tribunal Regional Federal (TRF 4).

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