A Promotoria de Justiça de Arapongas (Região Norte do Estado) ajuizou ação civil pública, contra quatro empresas e doze pessoas físicas, por atos de improbidade administrativa. Entre os requeridos estão o ex-prefeito e o Instituto Ômega, contratado para prestar serviços de consultoria e assessoria aos centros educacionais infantis do município, mas que na prática não cumpriria as funções.
A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público na Comarca pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Conforme a ação, em março de 2009, foi aberta licitação para contratação de empresa especializada em serviços de consultoria e assessoria aos centros educacionais infantis (CEIs). A única concorrente foi o Instituto Ômega, qualificado como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), regulada pela lei federal 9790/99. Entretanto, a Promotoria aponta que “o instituto é uma sociedade familiar, sem qualquer atuação de relevo social, utilizado de instrumento apenas para beneficiar seus próprios integrantes. Ela não possui uma sede própria, patrimônio ou quadro de funcionários suficiente para cumprir com seus objetivos estatutários. Aliás, se estivéssemos diante de uma verdadeira OSCIP, a própria licitação não seria exigível (visto que os objetivos de interesse social não coadunam com a competição própria das negociações privadas)”, argumenta a Promotoria, em trecho da ação.
Além disso, os objetivos estatutários do Instituto Ômega (apoio a produtores rurais e questões ambientais) não apresentam qualquer sintonia com o objeto da licitação (no caso, educação infantil). Essa negociação redundou em repasses periódicos de dinheiro público no valor de R$ 1.437.635,81 (cifra atualizada até outubro de 2012). “O Instituto Ômega sobrevivia unicamente de tais repasses municipais, sem qualquer contraprestação ao município. Também nunca prestou contas e jamais recolheu o devido Imposto Sob Serviços (ISS)”, destaca a Promotoria. “O pior é que, ao invés de reverterem aos interesses sociais dos alunos da educação infantil araponguense, as verbas públicas foram utilizadas para o custeio de despesas pessoais e futilidades dos sócios do mencionado instituto”, acrescenta. Entre os gastos indevidos estão compras de passagens aéreas nacionais e internacionais, bebidas alcoólicas e confeitarias.
A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público na Comarca pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Conforme a ação, em março de 2009, foi aberta licitação para contratação de empresa especializada em serviços de consultoria e assessoria aos centros educacionais infantis (CEIs). A única concorrente foi o Instituto Ômega, qualificado como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), regulada pela lei federal 9790/99. Entretanto, a Promotoria aponta que “o instituto é uma sociedade familiar, sem qualquer atuação de relevo social, utilizado de instrumento apenas para beneficiar seus próprios integrantes. Ela não possui uma sede própria, patrimônio ou quadro de funcionários suficiente para cumprir com seus objetivos estatutários. Aliás, se estivéssemos diante de uma verdadeira OSCIP, a própria licitação não seria exigível (visto que os objetivos de interesse social não coadunam com a competição própria das negociações privadas)”, argumenta a Promotoria, em trecho da ação.
Além disso, os objetivos estatutários do Instituto Ômega (apoio a produtores rurais e questões ambientais) não apresentam qualquer sintonia com o objeto da licitação (no caso, educação infantil). Essa negociação redundou em repasses periódicos de dinheiro público no valor de R$ 1.437.635,81 (cifra atualizada até outubro de 2012). “O Instituto Ômega sobrevivia unicamente de tais repasses municipais, sem qualquer contraprestação ao município. Também nunca prestou contas e jamais recolheu o devido Imposto Sob Serviços (ISS)”, destaca a Promotoria. “O pior é que, ao invés de reverterem aos interesses sociais dos alunos da educação infantil araponguense, as verbas públicas foram utilizadas para o custeio de despesas pessoais e futilidades dos sócios do mencionado instituto”, acrescenta. Entre os gastos indevidos estão compras de passagens aéreas nacionais e internacionais, bebidas alcoólicas e confeitarias.
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