Publicação
VEICULAÇÃO : 01/10/2013 00:00:00
BOLETIM : SEM NOTA
ÓRGÃO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
VARA : 203ª ZONA ELEITORAL
CIDADE : CURITIBA
JORNAL : DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PARANÁ
PÁGINA : 19
EDIÇÃO : 184
Atos do juiz eleitoral
BOLETIM : SEM NOTA
ÓRGÃO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
VARA : 203ª ZONA ELEITORAL
CIDADE : CURITIBA
JORNAL : DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PARANÁ
PÁGINA : 19
EDIÇÃO : 184
Atos do juiz eleitoral
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO ADVOGADOS ORDEM DANIEL CONDE FALCÃO RIBEIRO (OAB/PR 50.111) 001 RAFAEL CHIAPETTI DE MOURA (OAB/PR 46.983) 001 ARIANA VIEIRA (OAB/PR 59.352) 001 1 - AIME 742-28.2012.6.16.0203 - L.T.P.B E OUTRA x E.S. E OUTRO: (...) 3. DISPOSITIVO. Ante todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com respaldo nos princípios do livre convencimento motivado e da fundamentação dos atos jurisdicionais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extiguindo o processo com resolução de mérito (art. 269, I, do CPC).
Ficam os impugnantes condenados ao pagamento de multa
por litigância de má-fé, nos exatos termos da fundamentação constante do
capítulo 2.7 desta sentença, arbitrada em R$ 1.000.00 (mil reais). Sem custas e
honorários, porquanto incabíveis na espécie.
Deixo de condenar os impugnados no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de
ação eleitoral constitucional.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. Cantagalo, 27 de setembro de 2013. Luiz Henrique
Vianna Silva Juiz da 203ª Zona Eleitoral" .-
Matéria
Justiça Eleitoral extingue Ação de Impugnação
de Mandato Eletivo contra o Prefeito Elias de Goioxim (foto acima) .
O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do
Paraná divulgou ontem a sentença do Juiz Eleitoral da Comarca de Cantagalo
julgando improcedente a Ação proposta por adversários e que intentava impugnar
o mandato do prefeito de Goioxim, Elias do Cartório.
Na mesma decisão, os autores foram condenados ao
pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) por litigância de má-fé.
Advogado falou com a nossa reportagem
O advogado eleitoral do prefeito, Dr. Rafael
Moura, comentou ao blog sobre a decisão:
“A ação proposta se baseou em supostas fraudes
que teriam ocorrido durante as eleições. Porém, como bem fundamentado na
decisão, não existiu qualquer indício de que as condutas ocorreram, por isso
ela foi julgada improcedente e houve a condenação dos autores por litigância de
má-fé”.
Esclarecemos que litigância de má-fé é quando
uma parte propõe uma ação se utilizando de fatos falsos e/ou deslealdade
processual.
O processo está aguardando eventual recurso e
corre em segredo de justiça.
Um comentário:
Que Vergonha...Não basta perderem nas urnas e tiveram que perder nos tribunais....Esse povo não aprende nunca!!!!
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