segunda-feira, outubro 21, 2013

Apucarana:Portal da transparência....e TCE‏, prefeitura terá que devolver verbas gastadas em publicidade...

Inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revela que a Prefeitura de Apucarana (Região Norte) autorizou, mediante duas leis municipais de julho de 2011, o repasse de R$ 140 mil para o financiamento de despesas estranhas ao interesse público. A Associação aplicou R$ 100 mil na inserção publicitária do produto boné e similares na novela das sete horas da Rede Globo de Televisão, "Ti Ti Ti", exibida entre dezembro de 2010 e setembro de 2011. O restante custeou a Expoboné 2010, entre os dias 24 e 27 de agosto do mesmo ano.
O TCE cobra a devolução integral do valor, por parte da Associação Nacional das Indústrias de Bonés, Brindes e Similares (Anibb). De acordo com o Tribunal, os recursos beneficiaram atividades restritas a interesses econômicos e não é plausível o argumento da promoção de Apucarana como polo nacional no segmento de bonés.
"No entendimento desta equipe de inspeção, nos repasses efetuados para a realização de merchandising junto à Rede Globo de Televisão não se verifica a existência de interesse público", relatam os técnicos do TCE. A Anibb não possui título de utilidade pública, nem dispunha de certidão liberatória do Tribunal, aval necessário à celebração de convênios. No caso, sequer houve formalização da transferência voluntária. 
"A não observância às formalidades previstas em Lei para a realização dos repasses implicou em sério prejuízo ao controle na utilização dos recursos públicos, tendo em vista que não há regramento claro entre as partes", observa o Tribunal. A aprovação da Tomada de Contas Extraordinária (Processo nº 687630/12) responsabiliza o ex-prefeito João Carlos de Oliveira, o ex-presidente da Anibb, Valdenilson Vado Domingos da Costa, e a Prefeitura de Apucarana, conjuntamente, pela devolução dos recursos aos cofres municipais, em valor integral e corrigido da data dos repasses.
Oliveira deve ainda recolher multa administrativa, no valor de R$ 1.382,28, (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g"), por infração à Lei de Licitações (Artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93). A decisão da Primeira Câmara (24 de setembro) está sujeita a Recurso de Revista, que pode ser interposto no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, noDiário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC).

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