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Goioxim:Ravanello terá que ressarcir dinheiro aos cofres da Prefeitura Municipal, a decisão é da Justiça

O Ministério Público e Promotoria de Justiça através da ação 321-48.2011.8.16.0060,inquérito civil 0026.03.00001-7,  requer ressarcimento no valor de R$176.000,00 por danos causados ao erário público, ao município e ao estado. 

Como foi....

  O governo do estado do Paraná através do DER , repassou ao  município do Goioxim um Motoniveladora ,  2 Tratores de Esteira um 81 e 74 , e um Rolo Comnpactador ano 82 ,na época o então prefeito LUIS RAVANELLO NETO  e seu vice Waldomiro Tauscher (Brude) , chegaram a receber tais maquinários , mas a cidade de Goioxim nunca as viu....pois logo que recebeu as máquinas , o Ravanello (prefeito) isso em 2002  trocou a comissão de avaliação de bens Imóveis do município , colocando de presidente nada mais , nada menos que Manoel Ravanello(Neco)...(parente do prefeito) , que juntos colocaram as máquinas para leilão .......Leiloado tais bens pela bagatella de R$3.500,00.....(treis mil e quinhentos reais) na época... e segundo funcionários eles trabalhavam com uma máquina mais velha que estas doadas pelo Estado. 

Perguntar não ofende?

Será que o Ravanello (foto), o Neco e o Tauscher  já devolveram o dinheiro? Para onde foram estas máquinas? 

O Povo do Goioxim não é mais aquele , é um povo inteligente e trabalhador....e não quer mais voltar a ser mandado pelos antigos coronéis que achavam que faziam e ninguém descobria, que ficavam sendo ameaçados ....o Povo quer liberdade para escolher bem seus políticos. Chega destes que que só prejudicaram o município durante anos!!! O Povo do Goioxim quer RESPEITO, HONESTIDADE.....!!

Ação

Autos de Ação Civil Pública nº 321-48.2011.8.16.0060 em que é requerente Ministério Público e requerido Erico Sando Vieira Pontes, Luiz Ravanello Neto, Manoel Ravanello e Waldomir Tauscher, que tramita perante a Vara de Cível desta Comarca de Cantagalo - PR, sito a Rua Santo Antonio, s/nº, Jardim Social, Prédio do Fórum, ficam os representantes intimados para que, querendo, habilitem-se como litisconsortes (arts. , § 2º, e 21, ambos da Lei nº 7.347/85 e art. 94 da Lei nº8.078/90), cuja petição inicial segue transcrita de forma resumida: "o Ministério Público do Estado do Paraná, por meio de seu agente que ao final subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 37, § 37, §§ 4º e 5º e no art. 129, inciso IV, da Lei nº 7347/85, bem como com fundamento nos demais dispositivos legais inerentes à espécie, propor ação Civil Pública de ressarcimento por danos causados ao erário Público. Trata-se de ação de ressarcimento pelos danos causados ao erário público, ajuizada com base nos autos de inquérito civil nº 0026.03.00001-7, em trâmite junto a esta Promotoria de Justiça, no qual foi apurada a alienação, por parte do município de Goioxim, mediante a participação de todos os requeridos, de dois tratores de esteira, um rolo compactador e uma motoniveladora. Em que pese o decurso de mais de cinco anos entre o término do mandato e do exercício de funções políticas por parte dos requeridos e embora superado o prazo previsto em lei municipal para a punição de faltas disciplinares punidas com demissão, nos termos do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8429/92, não está afastada a possibilidade de propositura da presente ação destinada a ressarcimento dos danos causados ao erário público municipal. Diante do exposto o Ministério Público do Estado do Paraná requer: o recebimento da ação e a citação dos requeridos para, no prazo legal, apresentem contestação, sob pena de revelia (requerendo-se que tal alerta conste expressamente no mandado); após, pugna-se pelo prosseguimento do feito pelo rito comum ordinário; a produção de todos os meios de provas em direito admitidos, em especial, a produção de prova pericial, requerendo-se desde já a atualização do valor dos danos causados ao erário por contador deste Juízo, bem como a produção e prova testemunhal e documental; ao final, a condenação dos requeridos ao ressarcimento dos danos causados ao erário público, devidamente corrigidos, nos termos do artigo 37, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil; Atribuice à causa o valor de R$ 176.500,00 (cento e setenta e seis mil e quinhentos reais). 

Cantagalo, 24 de Março de 2011. Dr. Wagner Veloso Hultmann - Promotor de Justiça. Cantagalo, 20 de abril de 2011. Eu______________________(José Abill Abreu Pontarolo), Funcionário Juramentado, digitei e subscrevo.
José Abill Abreu Pontarolo
Funcionário Juramentado
FONTE: REPORTAGEM HERCULES FOLADOR / JORNAL DE NOTICIAS

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