A forma de utilização que o Vereador Junior Gurtat , usa o site da Câmara, por si só, já caracteriza o desvio de finalidade e fere os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, consta na ação.
Reportagem Hercules Folador - Jornal de Notícias
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