A senhora atropela encontra-se hospitalizada com várias lesões , seu estado neste momento requer cuidados especiais, ela já teve o cabelo raspado e está com a face deformada.
Omissão de socorro é CRIME!
3. FUGIR do local do acidente é CRIME: Art.305 – afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil é detenção de seis meses a um ano;
Muitas pessoas ainda precisam aprender a agir com humanidade, solidariedade e civilidade.
Aos cidadãos conscientes deixo uma sugestão: “é preciso conhecer as leis para defender os direitos das vítimas nas situações de acidente de trânsito”.
DENÚNCIA
Vamos ajudar elucidar esse crime, caso você saiba quem foi o MOTORISTA atropelador ou onde este carro esteja escondido DENUNCIE a policia ou a redação deste blog, não podemos nos calar diante disso, devemos nos colocar no lugar das vítimas e de seus familiares.
Para denunciar para a policia militar ligue 190 , para denunciar na policia civil ligue no 3635-8000, para denunciar no blog ligue no 3635-1374 ou no 9102-8281 ou ainda através do email olhoabertoparana2009@hotmail.com , sua identidade será preservada, DENUNCIE!!!
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