A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 18, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgou procedente o recurso contra expedição de
e a consequente cassação do
diploma
diploma
e do mandato de Antonio Marcos Seguro e Carlos Schneider, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito de Turvo.
O relator, Desembargador Edson Vidal Pinto, reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio prevista no artigo 41-A, da Lei 9.504/1997 e o abuso do poder econômico insculpido pelo artigo 22, da Lei Complementar 64/1990, tendo como fundamento a doação de cestas básicas para moradores não cadastrados em programas sociais da prefeitura e nas aldeias indígenas com a utilização de servidores públicos.
(Recurso contra expedição de diploma 1-43.2013.6.16.0044).
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*
Fonte:TRE
Nenhum comentário:
Postar um comentário