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PROJETO DE SISTEMA ELEITORAL DA OAB É MAIS UM DELÍRIO REFORMISTA

Maurício Costa Romão


Desde as manifestações de rua do mês de junho que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem colhendo assinaturas para apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular direcionado à reforma política, incluindo mudanças no sistema eleitoral.
Na sugestão da OAB as eleições proporcionais serão realizadas em dois turnos. No primeiro, os eleitores votarão apenas nos partidos (que apresentarão lista pré-ordenada de candidatos). No segundo, os eleitores votarão somente nos candidatos dos partidos que conquistaram vagas no turno precedente. Os candidatos mais votados no segundo turno serão considerados eleitos.

A proposta tem vários problemas*: (a) Não é simples; (b) Reduz a liberdade de escolha do eleitor; (c) Concorre pouco para o fortalecimento dos partidos e não evita sua fragmentação; (d) Diminui o vínculo entre eleitor e parlamentar; (e) Há grande luta pelo poder dentro do partido, oligarquização, e pouca renovação de quadros; (f) Não evita que candidatos menos votados que outros sejam eleitos; (g) Tende a aumentar drasticamente a abstenção no segundo turno; (h) Não evita o problema de desproporcionalidade intracoligações; (i) Não evita o aparecimento do puxador de votos.

Os proponentes do projeto da OAB o apresentam como “proporcional misto”. Não existe isso. Os modelos eleitorais ou são majoritários ou proporcionais. Os mistos são uma junção das duas modalidades, o que não é o caso do projeto em tela.
A proposição da OAB é, na verdade, de uma espécie de modelo proporcional de lista fechada flexível (os eleitores podem modificar a posição dos nomes na lista), com a desnecessária complicação de dois turnos.

Ao denominá-la de proporcional mista a OAB quis evitar a crítica de estar apresentando uma sugestão de lista pré-ordenada, de grande rejeição, o que dificultaria sua adesão popular e, certamente, o trâmite no Congresso Nacional.

Enfim, não deixa de ser altamente louvável a iniciativa da OAB de lançar-se às ruas com seu projeto de “eleições limpas”. Contudo, no que diz respeito à sua propositura de sistema de voto, trata-se de mais uma tentativa, entre inúmeras, de substituir o atual modelo proporcional de lista aberta por qualquer outro, sob o falso pretexto de que o mecanismo vigente é responsável pelas mazelas do sistema político brasileiro.

E o que é pior: além de preservar, e até mesmo ampliar, os deméritos dos mecanismos sobre os quais se erige, o modelo da OAB não apresenta nenhuma grande vantagem que justifique implantá-lo em substituição ao sistema em uso no país há 68 anos.

Muito melhor faria a respeitada entidade esquecer esses delírios reformistas e jogar o peso de seu prestígio no aperfeiçoamento do modelo proporcional atual, apoiando mudanças importantes que já foram assim consideradas, sem prejuízo, naturalmente, de sugerir outras alterações que lhe imprimam adicionais melhorias qualitativas.

Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e Institucional, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br, http://mauricioromao.blog.br.


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