Bom, não é de se ter surpresa quando o assunto é governo municipal de Laranjeiras do Sul, na tarde desta sábado, por volta das 16 horas lá estava este blogueiro no escritório editando alguns vídeos, quando foi informado que duas pessoas queriam falar com ele sobre uma denúncia, de imediato as pessoas foram atendidas e contaram que naquele momento estava acontecendo um CHÁ DE COZINHA no refeitório da PETI, no Centro integrado de Ação Social Florisbela Alves de Moura (Dona Bela) em Laranjeiras do Sul.
Diante das informações estivemos no local, registramos imagens que comprovam o "festerê" no patrimônio público, em seguida obtivemos que trata-se de um evento promovido e organizado pela Rozeane Gaspar, coordenadora do CREAS e o " chá de cozinha" é da sua NORA...
Pedido de providências e apuração dos fatos
As informações foram levadas extra-oficialmente ao conhecimento do Ministério Público Estadual.
Uma comunicação oficial será protocolada junto a Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul na próxima segunda-feira (10) com cópia para o MP.
Fica a pergunta, usar patrimônio público em benefício próprio é crime ou não??
Secretária
Tentamos entrar em contato com a Secretária de Ação Social e Segurança da Família de Laranjeiras do Sul, porém ela não foi localizada.
Por olho aberto
Eu CESAR MINOTTO dúvido que a Prefeita SIRLENE SVARTZ tenha autorizado fazer festinha particular no patrimônio público, trabalhei com ela 7 anos no INSS e conheço muito bem o seu caráter, quando ela era chefe do INSS nunca permitiu fatos assim ou semlehantes, sempre zelou pelo patrimônio público, acredito que não seria agora que ela deixaria isso aocntecer..
Fica a dica, poderiam ter usado a sede da ASPM (Associação dos servidores públicos municipais) ou terem alugado um salão.....ou terem feito em sua própria casa né... mas é mais fácil USAR PATRIMÔNIO PÚBLICO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO ... daí a despesa fica por conta do povo (o prédio público, as instalações públicas, água, luz e etc...)
Veja sobre possíveis crimes praticados por funcionários públicos no link abaixo:
http://jus.com.br/revista/texto/357/crimes-praticados-por-funcionarios-contra-a-administracao-publica-e-improbidade-administrativa
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