terça-feira, junho 25, 2013

Candói:Fábrica de roupas é interditada no centro da cidade


   Após receber denuncia anônima, a divisão de vigilância sanitária de Candói deslocou-se até a Rua Professor Parailho Machado, nº 474 no centro, nas instalações da Barão Jeans confecções, onde segundo denuncias relatavam as condições precárias de trabalho. Chegando ao local a equipe constatou as irregularidades tais como: Menores trabalhando em local insalubre, excesso de umidade nos locais de trabalho e ambiente considerado periculoso, pois pelo excesso de umidade, a água com lamina de aproximadamente 02cm mantinha contato com as maquinas elétricas, que totalizavam em torno de 40 maquinas de costura, sem qualquer medida de proteção coletiva ou individual que neutralizasse ou eliminasse os riscos.

             A interdição foi realizada conforme Lei nº 6.514/77 que trata das normas regulamentadoras do TEM, e o Código de Saude do Paraná, com seus artigos 101, 102, 103,104,118,119,120,121, e decreto 5.711/2002, com orientações que o local devera permanecer interditado até regularização para seu funcionamento com as novas vistorias a serem realizadas de acordo com as autoridades competentes.

              A equipe que esteve no local foi fiscais da VISA, Representante do Corpo de Bombeiros, Policia Militar, Departamento de Tributação e Secretaria Municipal de Industria e Comercio.

             A Policia Militar Foi Chamada para dar apoio à equipe da Vigilância Sanitária na interdição da Loja, a qual a Sra. Juliane  veia a agredir Verbalmente o funcionário Da Vigilância a qual foi dado vos de prisão a encaminha ao destacamento para medidas cabíveis...

 VALE DESTACAR QUE:

Desacato (art. 331 do Código Penal)

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

          Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Portanto, para que o delito se configure, há a necessidade de o agente "desacatar" funcionário público e, além do mais, que ele esteja no exercício de sua função ou haja o desacato em razão dela. 


POR: EDER SAVINHAGO COM INFORMAÇÕES DA PM E DA EQUIPE DA VIGILANCIA SANITARIA

Um comentário:

__ disse...

Sobre crime de desacato o mesmo deixará de existir. Finalmente, pois hoje em dia não tem nem condições de conversar com um policial, pois se o mesmo não concorda com os argumentos já prende a pessoa alegando desacato.

http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3110734/desacato-a-autoridade-deixara-de-ser-crime

Laranjeiras do Sul

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