MUNICÍPIO DE
LARANJEIRAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 012/2013
A Prefeita do Município
de Laranjeiras do Sul, Estadas do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica do
Município, em seu artigo 65. Incisos IX e XXIV.
DECRETA:
Art. 1º Ficam delegadas
a Senhora GIORGIA LUCHESE, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, nomeado pela Portaria
nº 001/2013, de 02 de janeiro de 2013, as seguintes competências inerentes a
função:
-EMITIR CHEQUES;
-ABRIR CONTAS DE DEPOSITO
-SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS;
-REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES;
-RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS;
-ENDOSSAR CHEQUES;
-SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES;
-CANCELAR CHEQUES;
-BAIXAR CHEQUES;
-EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES
FINANCEIRAS;
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR
SENHAS;
-EFETUAR TRANSFERENCIA POR MEIO
ELETRONICO;
-CONSULTAR CONTAS/APLIC. PROGRAMAS DE
REPASSES DE RECURSOS FEDERAIS;
-LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS E,
-ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 04 de fevereiro de 2013.
SIRLENE SVARTZ
PREFEITA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE
LARANJEIRAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 009/2013
SUMULA: Corrige pelo
IGP-M o valor das diárias pagas aos cargos Públicos Municipais.
A Prefeita do Município
de Laranjeiras do Sul, Estada do Paraná, no uso de suas atribuições e com base
no contido no artigo 65, inciso VIU, da Lei Orgânica Municipal, de 24/11/2004 e
com base na Lei nº 058/2005 de 11/11/2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
corrigidas pelo índice Geral de Preços de Mercado, Índice IGP-M, as diárias
instituídas aos cargos públicos através da Lei nº 058/2005
Art. 2º A correção de
que se trata o artigo anterior, compreende o período de 1º de janeiro de 2012 a
31 de dezembro de 2012.
Parágrafo Único: Os
valores reajustados passarão a ter os seguintes
Patamares:
a)
Deslocamento para Municípios com até
200 km de distancia – R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais);
b)
Deslocamento para os demais
Municípios do Estado do Paraná – R$ 608,00 (seiscentos e oito reais)
c)
Deslocamento para outros Estados da
Federação – R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º revogam- se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 04 de fevereiro de 2013.
SIRLENE SVARTZ
PREFEITA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE
LARANJEIRAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 009/2013
SUMULA: Corrige pelo
IGP-M o valor das diárias pagas aos cargos Públicos Municipais.
A Prefeita do Município
de Laranjeiras do Sul, Estada do Paraná, no uso de suas atribuições e com base
no contido no artigo 65, inciso VIU, da Lei Orgânica Municipal, de 24/11/2004 e
com base na Lei nº 058/2005 de 11/11/2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
corrigidas pelo índice Geral de Preços de Mercado, Índice IGP-M, as diárias
instituídas aos cargos públicos através da Lei nº 058/2005
Art. 2º A correção de
que se trata o artigo anterior, compreende o período de 1º de janeiro de 2012 a
31 de dezembro de 2012.
Parágrafo Único: Os
valores reajustados passarão a ter os seguintes
Patamares:
a)
Deslocamento para Municípios com até
200 km de distancia – R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais);
b)
Deslocamento para os demais
Municípios do Estado do Paraná – R$ 608,00 (seiscentos e oito reais)
c)
Deslocamento para outros Estados da
Federação – R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º revogam- se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 04 de fevereiro de 2013.
SIRLENE SVARTZ
PREFEITA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE
LARANJEIRAS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 011/2013
A Prefeita do Município
de Laranjeiras do Sul, Estadas do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica do
Município, em seu artigo 65. Incisos IX e XXIV.
DECRETA:
Art. 1º Ficam delegadas
ao Senhor MARCELO PASSARIN,SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, nomeado pela
Portaria nº 001/2013, de 02 de janeiro de 2013, as seguintes competências
inerentes a função:
-EMITIR CHEQUES;
-ABRIR CONTAS DE DEPOSITO
-SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS;
-REQUISITAR TALONARIOS DE CHEQUES;
-RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS;
-ENDOSSAR CHEQUES;
-SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES;
-CANCELAR CHEQUES;
-BAIXAR CHEQUES;
-EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES
FINANCEIRAS;
CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR
SENHAS;
-EFETUAR TRANSFERENCIA POR MEIO
ELETRONICO;
-CONSULTAR CONTAS/APLIC. PROGRAMAS DE
REPASSES DE RECURSOS FEDERAIS;
-LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS E,
-ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 04 de fevereiro de 2013.
SIRLENE SVARTZ
PREFEITA MUNICIPAL
FONTE: JCPP DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
5 comentários:
E ASSIM COMEÇA A FARRA DAS DIÁRIAS KKKK
MAS ELA É SECRETARIA DE SAÚDE OU DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO ?
começamos bem né, dinheiro para transporte do univesitários não tem, mas para reajustar o valor das diárias tem. quanto mais conheço os homens, mais respeito os cachorros!!!
Mas o incrível é que na administração anterior nem se falava nisso.
"NUNCA NA HISTORIA DESTE MUNICÍPIO TEVE DIÁRIAS DE VIAGENS."
Ou eram tudo camufladas?
AO COMENTARIO DAS 15:53, AME MESMO OS CACHORROS, ELES TEM BEM MAIS CARATER QUE ESSES POLITICOS QUE TEMOS AQUI EM LDS, TENHO DOIS CAHORROS E O TAL DE POLITICO E CUPINCHA DE POLITICO NAO VALEM UMA UNHA DOS MEUS CACHORROS, ELES SAO FIEIS E COMPANHEIROS SEEEMPRE.
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