Entre os assuntos debatidos e as controvérsias levantadas estão a respeito do repasse que a Prefeitura de Laranjeiras do Sul comprometeu-se em fazer na forma de subsidiar ajuda aos Acadêmicos que moram em Laranjeiras do Sul e estudam em Guarapuava e Cascavel.
Veja abaixo o que diz a Constituição Federal ....
A Constituição Federal define, ainda, o nível de ensino em que cada ente da
Federação deve atuar prioritariamente:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos
Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá,
em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir
equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do
ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e na educação infantil.
§ 3º. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente
no ensino fundamental e médio.
§ 4º. Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os
Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a
universalização do ensino obrigatório.
Desde logo, é oportuno destacar a atribuição prioritária dos Municípios, a qual
compreende o ensino fundamental e a educação infantil.
FONTES DE PESQUISA
- Constituição Federal de 1988
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.)
- Ministério da Educação
- Transporte escolar: a obrigação do
Poder Público Municipal no desenvolvimento do programa: aspectos jurídicos
relevantes (Patrícia Collat Bento Feijó Advogada, consultora em direito público, especialista em
Educação. Membro da equipe técnica da Delegações das Prefeituras Municipais,
com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Empresa de assessoria e
consultoria em Direito Público.
Inserido em 28/1/2007
Parte integrante da Edição no 214
Código da publicação: 1713)
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