domingo, fevereiro 17, 2013

Laranjeiras do Sul:Acadêmicos fazem questionamentos na Câmara de Vereadores

Acadêmicos estiveram reunidos na Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul fazendo reivindicações aos Vereadores, a reunião foi realizada com os Vereadores Jr.Gurtat e Aldemar Becker, estiveram presentes representantes da Associação ALA (paralela a UAD) e da Associação dos Acadêmicos que cursam em Cascavel.
Entre os assuntos debatidos e as controvérsias levantadas estão a respeito do repasse que a Prefeitura de Laranjeiras do Sul comprometeu-se em fazer na forma de subsidiar ajuda aos Acadêmicos que moram em Laranjeiras do Sul e estudam em Guarapuava e Cascavel.

Veja abaixo o que diz a Constituição Federal ....

                              A Constituição Federal define, ainda, o nível de ensino em que cada ente da Federação deve atuar prioritariamente:
Art. 211.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º. Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
                              Desde logo, é oportuno destacar a atribuição prioritária dos Municípios, a qual compreende o ensino fundamental e a educação infantil.

FONTES DE PESQUISA
- Constituição Federal de 1988
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.)

- Ministério da Educação 

Transporte escolar: a obrigação do Poder Público Municipal no desenvolvimento do programa: aspectos jurídicos relevantes (Patrícia Collat Bento Feijó Advogada, consultora em direito público, especialista em Educação. Membro da equipe técnica da Delegações das Prefeituras Municipais, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Empresa de assessoria e consultoria em Direito Público.
Inserido em 28/1/2007
Parte integrante da Edição no 214
Código da publicação: 1713)


E VOCÊ O QUE ACHA DO ASSUNTO?  OPINE COMENTANDO AQUI NO POST OU ENVIANDO UM E-MAIL PARA olhoabertoparana2009@hotmail.com !!!


Nenhum comentário:

Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul