A equipe jornalística do Fatos do Iguaçu, buscando levar maiores informações e mais esclarecimentos sobre a cassação do prefeito José Vitorino Prestes de Pinhão, levantou que o Recurso Extraordinário com Agravo n.º 643.672, solicitado pelo prefeito José Vitorino Prestes e que foi negado pelo relatório do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal refere-se ao processo de apelação crime nº 1723-8 de 1994, quando José Vitorino Prestes, exercendo a função de vice prefeito no mandado do ex prefeito Antenor Hemmig assumiu interinamente o cargo de prefeito (1994) e, segundo o referido processo, cometeu desvio de verbas ou foi conivente com desvio realizado por funcionários públicos. A demora para se entrar com o processo, já que o mesmo foi encaminhado pelo Ministério Público em 1999 e a lentidão da justiça para se manifestar, fez com que a sentença de reclusão (prisão) por 2 anos cabível e solicitada pelo Promotor de Justiça prescrevesse.
Porém, junto com a reclusão foi solicitada a inabilitação do prefeito José Vitorino Prestes para o exercício de cargo ou função pública de acordo com o artigo 1º do parágrafo 2º do Decreto Lei Federal 201/67 e esta penalidade não prescreveu. Tendo o recurso negado, o prefeito José Vitorino Prestes terá que entregar o cargo.
Para que possa haver a destituição do atual prefeito, é necessário que chegue até as mãos da Juíza da Comarca de Pinhão, Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke , a certidão que declara que não há mais possibilidades de recursos para o acusado.
Em seguida, a juíza deverá comunicar a Câmara de Vereadores da sentença, pois é esta que realiza a destituição do prefeito e empossa o vice-prefeito, no caso, o professor Paulo Cezar Basílio. O referido documento não tem um prazo legal que determine o seu envio à comarca, portanto, fica nas mãos da burocracia e trâmites da justiça se o atual prefeito cumprirá ou não seu mandado na integridade apesar de condenado pela justiça por desvio de verbas.
Fotos: Arquivo/Fatos do Iguaçu
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