Leandro falou sobre a desincompatibilização dos cargos
Desincompatibilização
Os pré-candidatos a Vereador devem se desincompatibilizarem dos cargos de Secretários ou diretor de departamento até 6 meses antes da eleição.
Candidatos e prefeito e vice
Os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito que exercem funções de secretários ou diretores de departamento a desincompatibilização é até 4 meses antes das eleições.
Cartório Eleitoral
Diante das várias dúvidas sobre o assunto acima, falamos com o Leandro - chefe do Cartório eleitoral de Laranjeiras do Sul, este confirmou as informações sobre a desincompatibilização dos cargos, Leandro ainda citou que a Desincompatibilização está na LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 no artigo 1º inciso IV.
Confira a Lei no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp64.htm
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