A rede de lojas de departamento Marisa foi proibida pela Justiça do Paraná de revistar bolsas, mochilas e armários pertencentes aos funcionários. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que classificou a atitude como constrangedora e invasiva, e foi julgada procedente nesta sexta-feira (17).
A decisão vale para as 12 lojas da rede de moda no estado, e se for descumprida pode acarretar em multa de dez salários mínimos por empregado revistado, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
No pedido, o procurador do MPT Alberto Emiliano de Oliveira Neto considera que o empregador tem o direito de tomar atitudes para evitar perdas do patrimônio, mas sem afetar a mútua confiança e a intimidade. “Quando o empregador revista os pertences de seus empregados é porque já não possui mais a confiança de que estes não estão se apoderando de seu patrimônio”, afirmou.
G1
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