sábado, janeiro 29, 2011

Contribuinte organizado paga menos

Brasileiro sempre deixa tudo para a última hora. E nos meses de março e abril, quando é o prazo para fazer a declaração de imposto de renda, é comum ver contribuintes desesperados atrás de informações e documentos necessários para o preenchimento da declaração. Uma dica simples, mas dificilmente cumprida, é se preparar para a temporada de prestação de contas com o Leão ao longo do ano.
Conforme o contador do Escritório Sulcontas, Valter Balardini, as férias são uma boa época de reunir todos os documentos necessários para a declaração. A declaração estará disponível no site da Receita Federal do dia 1º de março a 29 de abril de 2011. Mas a documentação pode ser reunida antecipadamente. Os contadores já dispõem inclusive de um sistema para fazer a prévia da declaração. “Os contribuintes efetivos, que já são clientes dos contadores, ao longo do ano já vem se preparando, mas quem não tem contador próprio, devem começar a se preocupar agora”, alerta.
O primeiro passo é receber a documentação da fonte pagadora. Depois, verificar notas fiscais e recibos. “Por exemplo se você fez um trabalho no dentista e esqueceu de pegar o comprovante, ainda dá tempo de você correr lá e pegar o comprovante”, exemplifica.

QUEM DEVE DECLARAR
Estão obrigados a declarar as pessoas físicas que tiveram rendimento acima de R$ 22.487,25 no ano de 2010. Também devem declaram quem recebeu rendimento isento e não tributáveis, ou descontado exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil. “Um rendimento isento é por exemplo, uma herança ou alguma terra. Neste caso, a pessoa está obrigada a declarar, mas não vai pagar imposto”, explica.
Quem ganhou menos que R$ 22.487,25 em 2010 mas vendeu terreno e obteve lucros (ganho de capital) acima de 35 mil também deve declarar. “Por exemplo você tem uma casa que vale R$ 30 mil e vendeu por R$ 50 mil. Então teve um ganho de R$ 20 mil. Está obrigado a declarar”, completa.

SISTEMA PODE CONGESTIONAR
Quem deixar para declarar no último prazo, pode enfrentar um sistema lento, principalmente nas últimas semana de abril. A transmissão de dados deve ser feita até as 23 horas e 59 minutos do dia 29 de abril. “Tem que prestar atenção que não é dia 30, que será um sábado. É dia 29, uma sexta feira, então perdemos um dia para apresentar a declaração”, alerta Valter Balardini.
Além do sistema online, pelo site da Receita Federal, a declaração pode ser feita também via disquete, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Declaração simplificada ou completa?
Para aumentar a restituição, o contribuinte deverá preencher na hora de fazer a declaração a melhor forma de tributação para o seu caso – simplificada ou completa. O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com educação, saúde e empregados domésticos, ou possui dependentes.
Já o modelo simplificado é indicado para quem tem poucos gastos para deduzir. A declaração simplificada tem uma dedução padrão de 20% sobre o rendimento anual tributável, limitado a R$ 13.317,09. “O contribuinte deve analisar se é conveniente e se a soma daquilo que ele quer deduzir não for maior que os 20%”, calcula Balardini.
Por exemplo, quem ganhou R$ 100 mil no ano terá dedução padrão de R$ 20 mil. “Neste caso, se você pagou entre médico, dentista e escola do filho mais de R$ 20 mil, deve optar pela declaração completa. Vai ser vantajoso porque ao invés de aproveitar R$ 20 mil você vai mais”, admite.
Na atividade rural, o limite que o contribuinte é obrigado a pagar acima de vendas brutas é no valor de R$ 112.436,25 mil. “Então vamos dizer que um colono vendeu R$ 110 mil, não há necessidade dele declarar imposto de renda”, disse o contador.

Documentos importantes
Além dos informes de rendimentos, que são entregues pela fonte pagadora no final de fevereiro de cada ano, existem outros documentos que podem ser separados, com antecedência, e que são de extrema importância na hora do preenchimento dos dados:
comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;
comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;
comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;
comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros).


Fonte:
http://www.jcorreiodopovo.com.br/noticias/?url=contribuinte-organizado-paga-menos



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