sábado, maio 30, 2020

#FIQUEEMCASA:Laranjeiras do Sul tem 15 casos suspeitos de Coronavírus; 03 confirmados e 01 recuperado


Sobe para 15 o número de casos suspeitos do Covid-19 em Laranjeiras do Sul, ontem eram apenas 7, um aumento de mais de 100%. Além disso, o 3º caso positivo do vírus foi confirmado nesta manhã pela Secretaria de Saúde Municipal.

A Secretaria de Saúde reforça os pedidos de prevenção e pede a população que só saia de casa se realmente for necessário.

#FiqueEmCasa #UseMascara

É obrigatório o uso de mascaras em Laranjeiras do Sul

Uso obrigatório de máscaras começa a valer em Birigui nesta quarta ...
DECRETO Nº 038/2020 29/04/2020 

O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado Do Paraná, no uso de suas competências que lhe confere o Artigo 64 e o Artigo 65, Inciso VI, da Emenda a Lei Orgânica Municipal aprovada em 09/11/2016, e Considerando os Decretos nº 018/2020, 019/2020, 026/2020, 030/2020 e 031/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19; Considerando artigo 30, I e II c/c artigo 24, XII da CRFB, que conferem aos Municípios a competência concorrente e suplementar para legislar sobre saúde pública em âmbito local; Considerando a necessidade de unificação do ordenamento municipal que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19, inclusive para uma melhor compreensão da população; e Considerando a evolução dinâmica da pandemia, que pressupõe a adoção de medidas de acordo com o momento enfrentado pelo Município, sua situação atualizada, sua capacidade hospitalar e a análise dos impactos econômicos e sociais; resolve D E C R E T AR:

 Art. 1º. Estabelece, no âmbito da Administração Pública do Município de Laranjeiras do Sul, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19 com os seguintes objetivos estratégicos: I – Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo eventos de amplificação de transmissão; II - Identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas; III - Comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação; IV - Organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde. 

Art. 2º. Fica prorrogada a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 (cinquenta) pessoas. Da Administração Municipal 

Art. 3º. Permanecem suspensas todas as aulas da rede municipal de ensino. § 1º. As Secretarias Municipais, os Departamentos a elas subordinados os serviços essenciais, de coleta de lixo e de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde passam a funcionar normalmente, devendo os gestores das respectivas unidades administrativas adotarem todas as medidas necessárias para a proteção dos servidores públicos e dos munícipes, em relação a contenção da transmissão do COVID 19, como distanciamento mínimo, equipamento de proteção, disponibilização de álcool em gel 70% e orientação individual; Dos Supermercados, Mercados e Mercearias Art.

4º. Os Supermercados, mercados e mercearias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento: I – o horário de funcionamento se limitará das 08:00 horas às 20:00 horas, de segunda a sábado, e das 08:00 horas as 15:00 horas, aos domingos e feriados; II – Nos supermercados, de grande porte, será permitida a permanência de no máximo 50 (cinquenta) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado; III - Nos mercados de porte menor e nas mercearias, será permitida a permanência de no máximo 10 (dez) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do mercado ou mercearia; IV – O Supermercado Atacadista Conafri, localizado ás margens da BR 277, próximo ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, representa exceção à regra de número de pessoas, por suas dimensões, sendo permitida a permanência de 70 (setenta) consumidores por vez, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado; V – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso anterior será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e VI – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto. Das Panificadoras e Padarias 

Artigo 5º. Em relação às panificadoras e padarias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento: I – o horário de funcionamento se limitará das 06:00 horas às 22:00 horas, todos os dias da semana, inclusive feriados; II – Será permitida a permanência de até 10 (dez) consumidores por vez, dentro do estabelecimento, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do recinto; III – Excluem-se do controle de fluxo de consumidores descrito no inciso anterior as áreas existentes nas panificadoras e padarias destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas; IV – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso II será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e V – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto. Das Lojas de Conveniência 

Art. 6º. As lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis terão limitação de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, excluindo-se desse controle de fluxo de consumidores as áreas existentes nas lojas de conveniência destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas. Das Farmácias e Drogarias 

Art. 7º. As farmácias e drogarias, independentemente do horário de funcionamento, restringirão o fluxo de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, dentro do estabelecimento. Do Distanciamento Social Obrigatório 

Art. 8º. Obrigatoriamente devem permanecer em distanciamento social (em casa): I - pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos; II - crianças 0 (zero) a 12 (doze) anos; III - imunossuprimidos independente da idade; IV - portadores de doenças crônicas; V - gestante e lactantes; VI - aquelas pessoas que foram postas em isolamento pelo Departamento de Vigilância epidemiológica do Município, até o prazo determinado; Parágrafo único. Ficam orientadas em seguirem distanciamento social aquelas pessoas que detém a partir de 60 (sessenta) a 69 (sessenta e nove) anos; Das Atividades Suspensas 

Art. 9º. Ficam suspensas as seguintes atividades: I – jogos coletivos e competições esportivas; II - Feiras livres, com exceção da feira do pequeno produtor, nas condições previstas no presente decreto; III - Parques infantis e casas de festas e evento; IV - Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas e congêneres); e V - Casas noturnas, boates e congêneres. Das Atividades Não Essenciais 

Art. 10. Os prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos comerciais de atividades consideradas não essenciais pelo Decreto Federal nº 10.828/20 e pelo Decreto Estadual nº 4.317/20, com suas respectivas alterações, poderão exercer suas atividades, desde que preencham os seguintes requisitos: I – que as atividades exercidas não estejam elencadas no art. 9º; II - redução temporária de capacidade de colaboradores em 50%; III - cumpram as medidas de prevenção descritas no Anexo deste decreto, no que couber; IV - intensifiquem as ações de limpeza, com higienização constante do estabelecimento comercial, em especial das superfícies e objetos manipulados pelos clientes; V - disponibilizem álcool em gel aos seus clientes, na entrada do estabelecimento; VI - divulguem informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; Parágrafo único. A exigência contida no inciso II não se aplica para aqueles estabelecimentos com até 05 colaboradores. Dos Estabelecimentos Industriais e da Construção Civil 

Art. 11 - Os estabelecimentos industriais e de construção civil deverão intensificar os cuidados preventivos ao combate a Covid-19, inclusive no transporte de seus colaboradores, realizar escalonamento em horários de refeições, entrada e saída de funcionários, observando, no que couber, as orientações contidas no anexo deste decreto. Dos Restaurantes e Lanchonetes 

Art. 12. Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar diariamente até as 22:00 horas, com atendimento ao público e consumo no local, com a condição de que os alimentos não poderão ser servidos no formato buffet, somente servindo na modalidade prato feito, à la carte, ou pedido realizado pelo cliente para ser consumido na hora, marmita, marmitex ou delivery. Dos Postos de Combustíveis

Art. 13. Os postos de comercialização de combustíveis e derivados poderão atender normalmente, ampliando as medidas de prevenção, adotando no que couber as orientações contidas no anexo deste decreto. Parágrafo único. Os estabelecimentos localizados às margens das rodovias que poderão funcionar sem restrições de horários. Das Casas Lotéricas 

Art. 14. As Casas Lotéricas poderão atender ao público, desde que restrinjam o atendimento ao público em seu interior e adotem medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nasfilas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene. Dos Serviços de Notas e Registros

 Art. 15. Os serviços públicos de notas e registros (cartórios) deverão prestar serviços observando as regras contidas no Provimento nº 96/2020 expedido pelo Conselho Nacional de Justiça. Dos Bancos, Cooperativas de Crédito e Instituições Financeiras

 Art. 16. Os Bancos, Cooperativas de Crédito e demais Instituições Financeiras, poderão atender ao público, preferencialmente em salas de autoatendimento e, no caso de beneficiários de programas sociais (bolsa família, INSS, etc) poderão ser atendidos forma excepcional e contingenciada no ambiente interno das agências, adotando medidas para manter distanciamento mínimo de dois (2) metros entre as pessoas que estiverem nas filas, devendo disponibilizar álcool gel 70% e intensificar os cuidados de higiene em cada um dos terminais de autoatendimento. Das Atividades Religiosas 

Art. 17. As atividades religiosas poderão ser exercidas nos templos, igrejas, sinagogas e similares, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 1,5 m ( um metro e meio) por pessoa, bem como a restrição ao público descrito nos incisos do Artigo 8º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a disponibilização de álcool em gel 70 % nas entradas e em pontos espalhados pelo prédio, além de todas as recomendações de segurança expedidas pela autoridade sanitária. Dos Hotéis e Motéis

Art. 18. Os hotéis e motéis no Município de Laranjeiras do Sul deverão restringir em 50% (cinquenta por cento) sua capacidade de hóspedes, ampliando as medidas preventivas e realizando o controle diário de hóspedes, com disponibilização a Vigilância Epidemiológica, se solicitado. Dos Bares

 Art. 19. Os bares poderão funcionar de segunda-feira a sábado, até as 21:00 horas, e aos domingos até as 13:00 horas, desde que respeitado o espaçamento mínimo de 02 metros por pessoa, bem como a restrição ao público descrito nos incisos do Artigo 8º, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção e a disponibilização de álcool em gel 70 % nas entradas e em pontos espalhados pelo prédio, além de todas as recomendações de segurança expedidas pela autoridade sanitária.. Do Transporte Coletivo 

Art. 20. O serviço de transporte coletivo deverá garantir o atendimento aos trabalhadores da saúde e serviços essenciais, observando que os passageiros mantenham a distância entre si (uma pessoa por banco) e o uso obrigatório de máscara (cirúrgica ou artesanal). Das Disposições Finais

 Art. 21. Determina-se à toda a população o uso de máscaras, sejam elas profissionais ou artesanais (feitas de tecido, como TNT ou outros), de forma individual e sempre que necessário saírem de suas casas, com a higienização frequente das mãos, uso de soluções antissépticas à base de álcool em gel a 70%, desinfecção de superfícies, distanciamento social, entre outras.

 Art. 22. Todos os estabelecimentos do Município cuja atividade não está elencada no artigo 9º deste Decreto deverá assinar o termo de compromisso e responsabilidade, que será disponibilizado pela ACILS em sítio da internet pelo prazo de até 24hs da vigência deste decreto. §1º. O referido termo de compromisso deverá conter os dados do estabelecimento, número de empregados, atividade, CNPJ, nome do responsável legal, bem como o aceite referente à todos os itens da Recomendação Administrativa nº 2421/2020 de 27 de março de 2020, expedida pelo Ministério Público do Trabalho da Regional de Guarapuava-PR. §2º. A vigilância epidemiológica fará a vistoria in loco em cada estabelecimento signatário para coletar o termo de compromisso. §3º. Todos os termos de compromisso firmados quando da edição do Decreto nº 026/2020 permanecem validos e substituem o termo de compromisso previsto no caput deste artigo. 

Art. 23. Todos os estabelecimentos que estejam exercendo as atividades, sejam essenciais ou não essenciais, deverão dispor de máscaras, álcool gel 70% e devem adotar as medidas de prevenção referente ao COVID-19, para todos os seus colaboradores.

 Art. 24. O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto implicará na penalização dos infratores em âmbito civil, penal e administrativo, além do cumprimento coercitivo das normas nele contidas, através do poder de polícia do Município de Laranjeiras do Sul. Art. 25º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, em 29 de abril de 2020.

Confira o Decreto

Utilidade pública:Laranjeiras do Sul denunciem pessoas que chegam em nossa cidade oriundas de outras cidades, Estados e até de outros países


Utilidade pública:Laranjeiras do Sul denunciem pessoas que chegam em nossa cidade oriundas de outras cidades, Estados e até de outros países

Vamos ajudar as equipes de prevenção do coronavirus a identificar e localizar essas pessoas para realizar os teste de coronavirus.

Vamos cuidar da nossa cidade, do nosso povo. 

Viajou e retornou a Laranjeiras do Sul, avise imediatamente o plantão covid19 através do whatsapp a seguir:

PLANTÃO COVID19 Plantão covid 19

AO VIVO:Leilão especial de gado de corte da Sociedade Rural do Centro Oeste do Paraná

Laranjeiras do Sul confirma 3º caso de Coronavírus


Neste sábado, 30, a Secretaria Municipal de Saúde está confirmando o TERCEIRO CASO DE COVID-19 EM LARANJEIRAS. Trata-se de uma mulher de 41 anos, que se encontra em isolamento domiciliar. Ela não possui histórico de viagem e está em isolamento desde o dia 26 de maio. A Secretaria de Saúde afirma que vai continuar vigilantes e encarando o momento com serenidade e responsabilidade. Use máscara, respeite o distanciamento social, lave as mãos sempre, use álcool em gel e só saia de casa de, de fato, precisar. 

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Gloriosa Policia Militar apreendeu 6 espingardas e um revólver em Marquinho


A Equipe da Gloriosa Policia Militar do Município de Marquinho (2ª Cia) em atendimento a uma ocorrência de disparo de arma de fogo e cala ilegal, acabou apreendendo sete armas sendo:

- 6 espingardas 

- 1 revólver calibre 38

Três pessoas foram presas e encaminhados a à 2ª SDP para os procedimentos cabíveis.

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JUSTIÇA DETERMINA DISSOLUÇÃO DO ATUAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA LONDRINA - PR


Uma ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, apontou irregularidades no Conselho Municipal de Saúde de Nova Londrina. A ação aponta que a nova diretoria do conselho foi eleita de forma irregular. Aponta a denúncia que não teria havido publicação dos atos no Diário Oficial ou outros meios de divulgação, o que teria restringido significativamente a participação da comunidade.
O MP alega ainda que teriam sido apresentados documentos falsificados no decorrer do processo de escolha, além de outras supostas irregularidades.

" O próprio Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Sr. Mairton Piva, informou a Promotoria de Justiça que não foi dada a devida publicidade à Conferência Municipal de Saúde, uma vez que não houve o envio em tempo oportuno de correspondência para que todas as entidades manifestassem desejo de participar do Conselho no seguimento Usuário, negando à comunidade a oportunidade para concorrer à eleição" elenca o documento.
Após análise da documentação fora expedida recomendação administrativa pelo Ministério Público a fim de que se promovesse nova eleição do Conselho. Na qual oportunamente o presidente do Conselho Municipal de Saúde relatou que a informação prestada anteriormente (desrespeito ao princípio da publicidade) foi equivocada, e alterou a versão apresentada, apontando documentos.

O Ministério Público oficiou e diligenciou a fim de verificar a veracidade das alegações referentes à publicidade, obtendo respostas negativas. Inclusive a emissora “Rádio Pontal” informou não ter realizado a divulgação, o que confrontando com o que consta dos autos demonstra a possibilidade de fabricação dos documentos apresentados no intuito de comprovar a suposta divulgação da Conferência. Assim, a promotoria pugnou pela tutela antecipada de natureza satisfativa, determinando ao Município de Nova Londrina e ao Conselho Municipal de Saúde que, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à correção na composição do Conselho Municipal de Saúde, restabelecendo a paridade prevista no art. 1º, § 4º, da Lei 8.142/90, garantindo a democrática representação e participação popular, por meio da ampla publicidade de seus atos, na forma do art. 37, caput, da Constituição Federal, da Lei Federal nº8.080/90, da Lei Federal nº8.142/90, da Lei Municipal nº 1.477/02, da Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde e, especialmente, das normas procedimentais do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Nova Londrina/PR, sob pena de, liminarmente, os recursos do SUS destinados ao Município de Nova Londrina passarem a ser administrados diretamente pelo ESTADO DO PARANÁ, consoante previsão do art. 4º, parágrafo único da Lei 8.142/90, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00. Intimado o próprio Município de Nova Londrina/PR na seq. 23.1 afirmou estarem presentes os elementos capazes de justificar a concessão da liminar, visto que não há documentos comprobatórios pela municipalidade, capazes de rebater ou afastar a dúvida sobre a integridade do apresentado pelo Ministério Público.

O Conselho Municipal de Saúde por intermédio de advogado nomeado apresentou contestação ao feito (seq. 25.1), pugnando pelo indeferimento da tutela antecipada, com a juntada de diversos documentos e ofícios. Instado o Órgão Ministerial reiterou os pedidos já realizados.
Diante da denúncia e apuração dos fatos enviados pelo Ministério Público ao judiciário, o Juiz de direito Dr. Mario Augusto Quinteiro Celegatto se manifestou:
"Vislumbro, somente a título exemplificativo, que o próprio Presidente do Conselho, que admitiu a ausência de publicidade, foi reeleito ao cargo, sem qualquer indício de participação popular ou indicação por parte das entidades de representação de Usuários e Prestadores de Serviços do SUS, o que, obviamente, macula profundamente a legitimidade do pleito. A urgência está igualmente presente no caso, isto porque, restando incontroverso a ausência da devida publicidade à Conferência Municipal de Saúde, o ente municipal perderá o controle da gestão dos recursos do SUS destinados ao Município. Assim, evidente a necessidade de regularização para o pleno gerenciamento dos fundos, vez que acaso não realizada nova eleição, os valores serão administrados diretamente pelo Estado do Paraná, o que acaba prejudicando o melhor desempenho e gestão destes recursos, pois localmente, evidentemente, se tem melhor compreensão do adequado investimento de tais recursos. Ainda, dentro do próprio município, pode-se fazer um excelente controle social da gestão dos recursos em toda a plenitude preconizada pela Constituição Federal, sem violar os princípios da democracia participativa. Além do mais, em termos de urgência, temos o fato de que o Conselho Municipal de Saúde possui um mandato de dois anos, biênio este, que provavelmente se encerrará antes do desfecho da presente demanda, ou seja, aguarda-se o julgamento do mérito seria esvaziar importantes princípios constitucionais e, ainda, validar ato que se passou em clara aversão à democracia participativa. Providência outra não há, somente a intervenção imediata neste cenário".

Diante do exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA e determino a dissolução do atual Conselho Municipal de Saúde de Nova Londrina/PR, com a realização de nova eleição, no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo observar a paridade prevista no art. 1º, §4º, da Lei 8.142/90, garantindo a democrática representação e participação popular, por meio da ampla publicidade de seus atos, na forma do art. 37, caput, da CF, da Lei Federal nº 8.080/90, da Lei Federal nº 8.142/90, da Lei Municipal nº 1.477/02, da Resolução nº453/2012, do Conselho Nacional de Saúde e, especialmente, das normas procedimentais do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Nova Londrina/PR, sob pena de, liminarmente, os recursos do SUS destinados ao Município de Nova Londrina passarem a ser administrados diretamente pelo ESTADO DO PARANÁ, consoante previsão do art. 4º, parágrafo único da Lei 8.142/90, além da pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Limito, inicialmente, e, desde já, em R$10.000,00 (dez mil reais), o valor máximo que poderá atingir a multa cominatória. Em ocasião do atingimento desse valor, poderá informar a parte o ocorrido a este Juízo para eventual majoração do limite estabelecido.
Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto
Juiz de Direito


Fonte:https://www.jornalistawf.com/2020/05/justica-determina-dissolucao-do-atual.html

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FGTS – Saque de R$ 1.045 será liberado para quem tem saldo de até 5 salários mínimos

O saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) começa a ser liberado em junho e os trabalhadores devem ficar atentos às regras para saber quem poderá retirar R$ 1.045 durante a pandemia.

O novo saque deve beneficiar os trabalhadores com menor renda e devem receber aqueles que têm até cinco salários mínimos no saldo do FGTS.

De acordo com o Ministério da Economia, R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores com até cinco salários mínimos de saldo no FGTS.

O dinheiro estará disponível de 15 de junho a 31 de dezembro.

É importante ressaltar que o novo saque será limitado a R$ 1.045 por trabalhador.

Não é possível sacar mais, independentemente do número de contas que o trabalhador tenha.

Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito primeiro nas contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

De qualquer maneira, não pode sacar mais do que R$ 1.045.

A dinâmica de pagamentos deve ser como geralmente é liberado o FGTS, ou seja, saques serão liberados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Ninguém é obrigado a sacar e caso o dinheiro não seja retirado, deve continuar no fundo de garantia.

Caso o trabalhador tenha uma conta na Caixa e o dinheiro caia automaticamente, o trabalhador que não quiser o valor pode pedir para que o dinheiro volte para o FGTS.

O cronograma e a forma de saque ainda vai ser definido pela Caixa Econômica Federal.

Saiba como conferir seu saldo no FGTS:

Acesse o site da Caixa

Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.

Leia o regulamento e clique em “aceito”.

Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.
Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme.

Você será direcionado para a tela de login novamente.

Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.

Via 
https://www.portalvoxnet.com.br/fgts-saque-de-r-1-045-sera-liberado-para-quem-tem-saldo-de-ate-5-salarios-minimos/

Polícia Militar de Laranjeiras do Sul está arrecadando cobertores e mantas, participe!!!



Em solidariedade às Casas de Apoio e Hospitais, o 16º BPM está arrecadando Cobertores e Mantas. Faça parte desta boa ação e aqueça corações.

Pontos de coleta:
Setor de Enfermagem e COPOM do 16º BPM em Guarapuava e Companhias da Polícia Militar em Laranjeiras do Sul, Pitanga e Prudentópolis.

As doações vão até o dia 05 de junho de 2020.

Escolas particulares de PR propõem retorno das crianças pequenas, mas secretário da Saúde descarta

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado Paraná (Sinepe/PR) apresentou um plano de retomada de atividades escolares para alunos da educação infantil no dia 22 de junho e  para anos iniciais do ensino fundamental no dia 29 de junho. O retorno, segundo o plano, seria para filhos de pais que trabalham em serviços essenciais. "Apresentamos o plano, considerando o fato de que ainda não se possui experiência segura e comprovada, no Brasil ou em qualquer outro local do planeta, da melhor forma de equilibrar as variáveis envolvidas, inclusive se as crianças estariam mais seguras no ambiente escolar, onde seguiriam protocolos de saúde e de cuidados para se evitar contágio com outras crianças e adultos, do que com avós e cuidadoras em ambiente residencial, visto que a retomada econômica retirará gradualmente das residências pais e mães que outrora se encarregavam desse cuidado", diz o Sinepe na justificativa do plano. O secretário de Estado de Saúde, Beto Preto, no entanto, adiantou, em entrevista ao telejornal Boa Noite Paraná, da RPC, que neste momento da pandemia, onde os casos de Covid-19 estão em crescimento, o retorno das aulas está descartado. "Não é o momento para pensar nisso", afirmou ele. Tanto Preto quanto o governador Carlos Massa Ratinho Jr, têm afirmado que as aulas só devem retornar em agosto, tanto nas rede pública quanto na privada. 
Entre as medidas propostas, estão o fluxo controlado de entrada e saída dos alunos e colaboradores, com medição de temperatura e higienização de sapatos em tapete com solução de hipoclorito  de sódio, além da obrigatoriedade do uso de máscara e higienização de mochilas dos alunos. Na sala de aula, o Sinepe prevê o distanciamento das carteiras conforme determinação da Secretaria da Saúde, será colocado alcool em gel 70% na porta de entrada de cada sala e  será destinado um espaço para a guarda do material de cada aluno. Segundo a proposta, o horário do lanche será feito dentro da própria sala de aula e cada aluno deverá trazer seu próprio lanche. O uso dos banheiros será controlado pela equipe de colaboradores na entrada e saída do aluno, com orientação de higienização das mãos. A hora do recreio será de forma escalonada e respeitando os espaços e distanciamento necessário com o uso de máscara, respeitando os protocolos de saúde, com atividades pedagógicas recreativas como contação de estórias, teatro, roda de conversa, no sentido de impedir contatos entre os alunos ou em uma mesma supefície. Questionada no telejornal Boa Noite Paraná, da RPC, se seria possível garantir que crianças tão pequenas seguissem as normas de prevenção do coronavírus, a presidente do Sinepe, Esther Cristina Pereira, disse; "Vai ser difícil, mas vamos conseguir". 
As cidades que já protocolaram o pedido foram: Candói, Carambeí, Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Guaratuba, Marechal Cândido Rondon, Pato Branco, Palmeira, Palotina, Pinhais, Pinhão, Piraquara, Ponta Grossa, Toledo e São José dos Pinhais.
Pesquisa com os pais - O Sinepe-PR iniciou uma pesquisa para ouvir o que os pais da rede de ensino privado pensam sobre o retorno das aulas presenciais e os impactos da crise da Covid-19 na vida escolar dos alunos. O questionário “Cenário da Educação no Paraná em tempos de pandemia” apresenta 13 perguntas optativas que têm como objetivo traçar um panorama da educação particular no Paraná, após dois meses de ensino remoto. A previsão é concluir a pesquisa até o dia 12 de junho.
As perguntas têm como foco saber o que os pais têm achado da qualidade do ensino remoto, para quando esperam o regresso as aulas e, também, se sentiriam à vontade para enviar os filhos com as medidas de distanciamento social. “Queremos saber o que os nossos pais pensam sobre o retorno das aulas presenciais. Essa pesquisa será feita pela rede privada em todo Brasil, com o apoio da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares)”, informa a presidente do Sinepe/PR, Esther Cristina Pereira. A pesquisa será enviada aos responsáveis dos alunos em parceria com as instituições associadas ao Sinepe/PR em todo o estado e também será divulgada por meio das redes sociais do sindicato. A previsão é anunciar o resultado na segunda quinzena de junho. Para acessar a pesquisa: https://bit.ly/36sagZI.
PUC retorna aulas para 150 formandos - A Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) anunciou na quarta (27) o retorno das aulas presenciais em Curitiba na próxima segunda (1) para 150 formandos de oito cursos:  Agronomia, Engenharia Florestal, Farmácia, Gastronomia, Psicologia, Odontologia, Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção. As aulas presenciais na universidade estavam suspensas desde 19 de março por causa da pandemia de coronavírus. " Mesmo em um curto período, a Universidade conseguiu adaptar-se com excelência à nova realidade imposta pela pandemia e seguirá desta forma até que a situação de saúde pública esteja controlada, preservando a vida de estudantes, colaboradores e suas famílias", garante a universidade, em comunicado. A PUCPR também garante que não há previsão para a retorno das atividades presenciais para todos os 16 mil alunos da instituição.

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Denúncias e reclamações da SAÚDE de Laranjeiras do Sul


O maior patrimônio do Ser humano, a vida, vamos fazer valer os seus Direitos!!

O Olho Aberto Paraná está lançando um plantão de WhatsApp para receber toda e qualquer denúncia e reclamação referente a Saúde Pública em Laranjeiras do Sul:

- Mal atendimento

- Falta de atendimento médico

- Falta de atendimento em Exames

- Falta de medicação com receituário do SUS

- Denúncia de super faturamento em compras de remédios e etc...

- Denúncia de recebimento de "meia nota" de compras da saúde...

- Compras em empresas "laranjas" de pessoas ligadas a Saúde Pública...

Enfim, toda e qualquer denúncia agora pode ser feita diretamente no whatsapp 42-99102-8281

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Paraná estima safra de grãos acima de 40 milhões de toneladas

Os números do Deral confirmam os efeitos negativos da severa estiagem pela qual o Estado passa em algumas culturas. É o caso da segunda safra de milho, cuja produção caiu em 1,6 milhão de toneladas com relação à estimativa inicial, que era de aproximadamente 12,8 milhões de toneladas. Estima-se uma perda, considerando os preços a R$ 42,00, de cerca R$ 1 bilhão. “A estiagem pegou a planta em diversos estágios, desde o crescimento vegetativo, até o enchimento de grão. Precisamos esperar para ver o pleno efeito da seca, e não será surpresa se essa perda se aproximar dos 20% em relação ao que se imaginava no começo”, avalia o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento Norberto Ortigara.
A segunda safra de feijão também sofreu o impacto da estiagem e teve perdas em torno de 39%. “A estimativa inicial de produção era de 438 mil toneladas. Agora, espera-se 270 mil toneladas. Por outro lado, os preços estão em alta”, diz o chefe do Deral, Salatiel Turra. Com relação às culturas de inverno, as poucas chuvas registradas no mês maio permitiram a recuperação do atraso da semeadura de aveia branca, aveia preta, trigo e triticale.
“Mesmo com as perdas, nossa expectativa de produção ainda está em 40,6 milhões de toneladas, o que mostra um crescimento e uma recuperação consistente com relação ao que colhemos no ano passado”, acrescenta Ortigara.
SOJA - A safra de soja está encerrada no Paraná, com volume recorde de 20,7 milhões de toneladas, 28% superior ao da safra 2018/2019. Cerca de 82% da produção está comercializada até o momento, o que equivale a 17 milhões de toneladas, um resultado considerado avançado para a época. No mesmo período do ano passado, esse índice era de 50% - cerca de 8 milhões de toneladas. 
Segundo o economista do Deral, Marcelo Garrido, a alta do dólar, acima dos R$ 5,00, tem garantido a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.
A comercialização da safra 2020/2021, no entanto, ainda é incerta para os produtores, principalmente por causa da pandemia do novo coronavírus. “Os insumos para a próxima safra serão comprados em dólar. Então, as vendas dependem da relação cambial”, diz Garrido. A saca de 60 kg é comercializada por R$ 94,00, valor 39% maior do que no ano passado, de R$ 70,00.
A segunda safra de soja está colhida – a Portaria 342/2019, da Agência de Defesa Agropecuária, fixa a data de 15 de maio como limite para colheita ou interrupção do ciclo da cultura. De 10 de junho a 10 de setembro, acontece o vazio sanitário da soja, medida necessária para o controle da ferrugem asiática.
MILHO PRIMEIRA SAFRA - A área de 353 mil hectares do milho de primeira safra está totalmente colhida, somando uma produção de 3,5 milhões de toneladas, um crescimento de 12% na comparação com a safra passada e com produtividade recorde de 10 mil quilos por hectare.
MILHO SEGUNDA SAFRA – A segunda safra, que está no campo, deve sofrer os impactos da estiagem de forma mais expressiva na região Oeste do Estado, onde as perdas podem chegar a 900 mil toneladas. Estima-se um aumento de área pouco expressivo, de 1%, e a produção está estimada em 11,3 milhões de toneladas, 12% de perda com relação à estimativa inicial, que era de 12,9 milhões de toneladas, e redução de 15% com relação ao volume produzido na safra anterior.
O Deral aponta uma perda consolidada em 1,6 milhão de toneladas em relação ao relatório de abril. “Mas essa quebra ainda pode chegar a 2,5 milhões de toneladas, de até 20% da estimativa inicial. O volume total de produção, 14 milhões de toneladas, deve ser suficiente para abastecer o mercado paranaense”, explica o técnico Edmar Gervásio. Com estimativa de produção de 100 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra brasileira também deve abastecer o mercado e pressionar os preços.
O período mais intenso da colheita deve começar nos próximos 15 dias, principalmente nos núcleos regionais de Campo Mourão, Toledo e Cascavel. Com isso, será possível ter um panorama mais completo das perdas no campo. “O cenário não é tão bom para a produção, mas os agricultores podem conseguir um bom faturamento”, afirma o técnico. Estima-se que as duas safras de milho devem somar um rendimento de R$ 8 bilhões. A comercialização está em 30%, com os agricultores segurando a produção na expectativa de preços melhores. A saca de 60 kg é comercializada a R$ 42,00, valor suficiente para cobrir os custos de produção e remunerar os produtores.
FEIJÃO SEGUNDA SAFRA – O potencial inicial de produção da segunda safra sofreu perda de 39%. Estima-se agora a produção de 270 mil toneladas, 25% a menos do que na safra 2018/2019.  A área deve ser 10% menor, passando de 248 mil hectares para 222 mil hectares.
O relatório deste mês mostra que as condições de campo estão piorando. Atualmente,  apenas 17% das lavouras estão em boas condições, indicando queda na qualidade do grão. Outros 59% estão em condições médias e 32% ruins.
A saca de 60 kg do feijão-cores está em R$ 300,00, e a do feijão-preto  cerca de  R$ 211,00. “Os preços em alta poderiam indicar um rendimento mais expressivo para o produtor, mas a produção não acompanhou o crescimento”, diz o engenheiro agrônomo do Deral, Carlos Alberto Salvador. Atualmente, o Paraná tem 69% da área colhida, índice semelhante ao do ano passado, que era de 65% no mesmo período.
FEIJÃO TERCEIRA SAFRA – A área da terceira safra, cujo plantio iniciou em março, está estimada em 2 mil hectares, com produção de 2 mil toneladas. A produtividade está baixa – 1236 kg/ha neste momento.
CEVADA – A cevada está entre as culturas não afetadas significativamente pela estiagem. No relatório do mês de maio, o Deral indica um reajuste positivo na estimativa de área – de 62,6 mil hectares para 65 mil hectares, 8% a mais do que a área da safra 2018/2019.
No núcleo regional de Guarapuava, que lidera a produção estadual, o aumento na área plantada deve ser de 14% - 37,5 mil hectares. Na região de Ponta Grossa, que representa 27% da área paranaense, devem ser plantados 17 mil hectares.
Segundo o Deral, a produção total pode ser 23% maior do que no ano passado, atingindo 299,3 mil toneladas.  No núcleo regional de Ponta Grossa, 1% da área está plantada, em torno de 170 hectares. “De maneira geral, o plantio da cevada no Paraná vai ficar mais intenso a partir da segunda quinzena de junho”, diz o engenheiro agrônomo Rogério Nogueira.
A comercialização chegou a 30%, que representa metade da área de plantio no núcleo regional de Guarapuava.
TRIGO –  Estima-se  uma área de 1,09 milhão de hectares de trigo no Paraná, 6% superior à área da safra passada, e produção de 3,5 milhões de toneladas, 65% maior. No entanto, o levantamento dos técnicos aponta problemas pontuais na cultura no último mês.
As poucas chuvas registradas em maio, principalmente na região Norte, afetaram a uniformidade na maturação das plantas, com impacto na qualidade do trigo. Já em Toledo, onde choveu significativamente, algumas lavouras talvez precisem ser replantadas.
“Se tudo correr bem a partir de agora, o Paraná pode atingir a estimativa de produção, apesar das condições não tão boas em algumas lavouras, se compararmos com anos anteriores”, explica o engenheiro agrônomo Carlos Hugo W. Godinho.
O índice de plantio chegou a 63% neste mês e pode acelerar mais nos próximos dias. “Esse percentual é bastante representativo e compensa o atraso que havia no Estado”. O plantio do trigo na região Centro Sul, que começa em junho, precisa de mais chuvas para garantir um bom andamento.
A cultura  mantém preços favoráveis. Nesta semana, o valor da saca de 60 kg atingiu R$ 63,00 em algumas praças.
Em virtude dos bons preços, a comercialização tem aumento de 5% para contratos futuros. Porém, grande parte da comercialização dos moinhos vem de fora. Com as perdas registradas nas três últimas safras, os moinhos precisaram comprar mais de outros países, num momento em que o dólar está num patamar alto. “A preocupação agora é com a competitividade entre o trigo e o milho na indústria de ração, já que a moagem de milho para etanol caiu 50% e o país tem mais oferta no mercado”, acrescenta o agrônomo.
CAFÉ – A seca teve consequências severas para o café paranaense, com índice de chuvas aproximadamente 30% abaixo do normal. Em maio, tanto a estiagem quanto a situação de pandemia, na questão da movimentação de trabalhadores no campo, influenciaram a cultura. “Até agora, não temos informação de falta de mão de obra, mas o pico da colheita será em junho e julho, e será preciso avaliar um possível impacto”, diz o economista do Deral, Paulo Franzini.
A produção esperada é de 56,3 mil toneladas, volume semelhante ao da safra passada, em uma área de 36,1 mil hectares, uma redução de 2% na comparação com a safra 2018/2019.
Os preços do café apresentam uma recuperação, depois de valores baixos em 2018 e 2019, quando os produtores tiveram dificuldade para se manter na cultura e reduziram os investimentos. Em abril, a saca de 60 kg foi comercializada por R$ 490,00. Há um ano, o valor era de R$ 360,00.
A safra 2018/2019 tem 97% da produção comercializada. “No ano passado, os produtores adiaram a comercialização para não vender com preços baixos. Mas, neste ano, a tendência é de que as vendas aconteçam mais cedo”, explica Franzini.  As lavouras estão em boas condições nesta safra, em função do inverno mais seco e das chuvas de setembro do ano passado.
MANDIOCA – A produção nacional de mandioca deve atingir 18,6 milhões de toneladas nesta safra, 1,1% a menos que no ano passado. O Paraná é o segundo principal produtor, atrás do Pará, mas lidera a produção da fécula, com aproximadamente 60% do volume brasileiro. O Estado também concentra o maior parque industrial tanto de fécula quanto de farinha.
A área paranaense é de 140 mil hectares, e o Estado deve colher cerca de 3,4 milhões de tonadas de mandioca em raiz. A produção está essencialmente nos núcleos regionais de Paranavaí - onde está a maior concentração de indústrias de fécula, Umuarama, Campo Mourão e Toledo.
Aproximadamente 30% da safra 19/20 está colhida. “Com as poucas chuvas de maio, a umidade do solo está resolvida para a colheita e também para o início do plantio em algumas regiões”, diz o economista Methodio Groxko. A tonelada de mandioca está sendo comercializada por aproximadamente R$ 320,00, valor semelhante ao do mesmo período do ano passado. Porém, o recente aumento do custo da mão de obra desequilibra essa reação. A pandemia da Covid-19, que diminuiu o consumo de alguns alimentos, fez reduzir a demanda por fécula, que deve ser recuperada quando a circulação de pessoas no comércio normalizar.

Maconheiro foi preso na Avenida Santos Dumont em Laranjeiras do Sul


Durante patrulhamento pela Avenida Santos Dumont por volta das 19h: 30min a equipe Rotam abordou um indivíduo em via pública, sendo que após realizada busca pessoal foi localizado no bolso de sua blusa uma porção de substancia análoga a maconha que após pesada totalizou a quantia de 18 gramas, o autor foi identificado como sendo a pessoa E.J.N. 38 anos, sendo dado voz de prisão ao mesmo e entregue juntamente com a droga na 2ª sdp para serem tomadas as medidas cabíveis.

Via relatório de imprensa da PMPR

SOCIEDADE RURAL:Neste sábado tem leilão especial de gado de corte virtual

Neste sábado (30) a partir das 15h00 tem leilão especial gado de corte virtual

Maiores informações através dos telefones:

(44) 9 9972-6861 - Carlos
(44) 9 9994-8199 - Piquiri
(42) 9 9138-3172 - Portela
(42) 9 9937-6045 - Lais
(42) 3635-2096 - Sociedade Rural do Centro Oeste do Paraná


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DIREITO DE RESPOSTA:Secretário de Obras de Laranjeiras do Sul responde questionamentos sobre obras de Poços artesianos no Interior do Município

Foto Sr Jeferson:Prefeitura retomou quinta-feira (28) obras do poço artesiano da Colonia União, foi instalado um motor e uma caixa d'agua emergencial

O Blog olho Aberto Paraná tem questionado o porque que a Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul não concluiu a instalação da rede de distribuição de água em poços artesianos furados a anos atrás, nos últimos dias diariamente este veículo de imprensa cobrou, cobrou e cobrou soluções para os agricultores do interior de Laranjeiras do Sul, sendo que na tarde desta sexta-feira (29) foi entregue no escritório do OLHO ABERTO PARANÁ, o histórico abaixo publicado na íntegra:

HISTÓRICO DO SISTEMA DE SANEAMENTO RURAL EM LARANJEIRAS DO SUL

Em 18 de abril de 1.974, na gestão do Prefeito Rangel de Souza Miller, foi assinado o CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 69/74, prorrogado na gestão do Prefeito Lauro Lourenço Ruths e atualizado e prorrogado novamente pelo sétimo Termo Aditivo de 28 de junho de 2.000, na gestão do Prefeito Claudir Justi.

No ano de 1.974, foi dada a Concessão à COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR, para exploração dos serviços de saneamento (água e esgoto) urbano e rural. Sendo assim, o sistema de abastecimento de água da cidade, que antes era feito pelo próprio município, com o uso da rede feita ainda no tempo do Território Federal do Iguaçú, passou a ser de responsabilidade e competência da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Naquela época, sequer se falava em saneamento rural, haja vista que as propriedades rurais tinham água em abundância.

Não se sabe se motivado pelo aumento de famílias na zona rural, aumento da exploração agropecuária com a consequente diminuição da quantidade de florestas existentes, perda da mata ciliar, contaminação de nascentes, falta de conservação das fontes naturais de água ou o próprio efeito climático, que se mostra cíclico, conforme a última seca dos meses de março, abril e maio, uma das severas do Estado ou até o tipo de região habitada, o fato é que o campo, a zona rural, começou a padecer da falta de água potável e até para uso de serviços e abastecimento dos rebanhos.

O primeiro sistema de abastecimento Rural foi feito na Sede do Passo Liso, com captação em mina e distribuição em algumas casas da sede.

Na gestão do prefeito José Augusto Beck Lima, na qual tive a honra de ser o Secretário de Viação, Obras e Urbanismo, foi implantado o primeiro Sistema de Saneamento Rural no interior de Laranjeiras do Sul, na comunidade de Alto São João.

Somente na gestão do Prefeito Berto Silva nos anos de 2009/2012, passou-se a tratar o assunto Saneamento Rural com mais carinho e atenção.

Esse serviço foi delegado à Secretaria de Obras e Urbanismo, sob o comando do presente autor, onde se construíram os sistemas de captação em poço tubular profundo (semi artesiano), adução, tratamento, reservação e distribuição de água para as comunidades de COLONIA SANTO ANTONIO, RIO LARANJEIRAS, ALTO

SÃO JOÃO (AMPLIAÇÃO), BARRO PRETO/VERA CRUZ/PASSINHOS, COLÔNIA SANTA CRUZ E FAXINAL GRANDE, atendendo-se, aproximadamente 830 pessoas com mais de 170 famílias e propriedades abastecidas, Investiu-se, na época, somente em rede de distribuição, tratamento e reservação, a quantia de R$ 1.055.555,00 e mais 640.000,00 em perfuração de poços tubulares profundos, num investimento de aproximadamente 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Esse investimento foi feito em parceria com a SANEPAR/GOVERNO DO ESTADO e PREFEITURA MUNICIPAL, sendo que a SANEPAR disponibilizou as tubulações para as redes de adução e distribuição.

Também foi feito um sistema de captação em mina na comunidade do Rio do Tigre para abastecimento de água potável para a escola e adjacências e o sistema de captação e distribuição em poço semi artesiano na comunidade de Oito de Junho e no Assentamento Passo Liso, no Rio Verde, cujos dados de investimentos não possuo no momento.

Passou-se uma gestão e nada mais foi feito na área de saneamento rural e algumas comunidades não foram atendidas e agora, com a seca recente, o problema se agravou.

Já no início da atual gestão do prefeito Berto Silva, devido ao acúmulo de serviços na Secretaria de Obras e Urbanismo que tem uma equipe extremamente reduzida e não possui nenhum equipamento rodoviário (máquinas e caminhões), com a ampliação das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, incorporando também os serviços de Meio Ambiente, passou-se a incumbência da resolução do problema do saneamento rural para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, passando a Secretaria de Obras e Urbanismo a ser apenas coadjuvante nesse processo, auxiliando com os serviços de projetos, levantamentos planialtimétricos e outros.

A secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, então, deu início ao processo de atendimento das comunidades mais necessitadas dos serviços de saneamento rural, na questão de abastecimento rural. Isso ainda no ano de 2.017.

Depois de muito trabalho, pois como a concessão dos serviços é da SANEPAR, o investimento do município não pode ser feito sem o devido convênio com a mesma, pois senão caracterizar-se-ia sombreamento de atividades e não seria possível a aprovação da prestação de contas.

Todos nós sabemos que a supracitada companhia passou por um período de turbulência e sofreu um período de estagnação e falta de investimentos, razão pela qual não estava realizando nenhum convênio nessa área, até

porque estava e está enfrentando sérias dificuldades no sistema de abastecimento de água e realização de rede de esgotos no sistema urbano de todo o estado.

A prefeitura, no entanto, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e os demais parceiros, conseguiu fazer a perfuração dos poços nas comunidades de LINHA PECHINSKI, CAMPO VERDE, COLÔNIA UNIÃO, FLOR DO PINHO, e LINHA SÃO PEDRO.

Por razões estranhas à nossa vontade, as empresas que perfuraram esses poços tubulares profundos, (semi artesianos) conhecidos como poços artesianos, demoraram muito para entregar o Laudo geológico do poço e os respectivos testes de vazão e análise da água. Algumas entregaram incompletos e não houve a aprovação da Sanepar (até para justificar a procrastinação das assinaturas dos respectivos convênios).

E o tempo foi passando e mesmo a Prefeitura tendo feito toda a sua parte, com a perfuração dos poços, levantamentos topográficos, testes de vazão, análise da água, perfis geológicos, etc. nada da assinatura dos convênios.

Em outubro de 2.019 (quase dois anos após o início dos serviços) os projetos estavam todos encaminhados, faltando apenas a assinatura do convênio com a SANEPAR. Aí, precisamos destacar o bom atendimento da área de projeto da SANEPAR, chefiadas pela engenheira Gisele Martins e comandada pela engenheira Jeane Schmidt do Escritório Regional de Ponta Grossa que não mediram esforços para nos atender. Porém, nada dos benditos convênios, sem os quais não poderíamos fazer nada, até porque o valor dos investimentos é muito grande e sema a participação da SANEPAR, torna-se inviável e proibitivo.

Somente no mês passado houve a assinatura do convênio através do Trigésimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 69/74 que autoriza os serviços de parceria para a construção do sistema de saneamento rural da LINHA PECHINSKI (as outras comunidades que já tem poço perfurado ainda não foram autorizadas o serviço pela SANEPAR, sendo inverídica a afirmação feita por um morador aí em certo Blog de que a Sanepar já tinha autorizado o serviço na comunidade de COLÕNIA UNIÃO).

Esse convênio, no valor de R$ 302.802,06 tem a SANEPAR como participante com o valor de R$ 138.665,13 representados pelo fornecimento de materiais hidráulicos e eletromecânicos, elaboração final dos projetos de engenharia, apoio técnico, ambiental e sociocomunitário bem como treinamentos e R$ 163.116,93 por conta do município na aquisição de reservatórios, construção de casas de tratamento, bases, cercas, instalação elétrica, abertura de valas e mão de obra geral

das obras de construção civil. A mão de obra do encanamento é por conta da comunidade atendida, na qual a prefeitura também auxiliará. Já na próxima semana a Prefeitura irá licitar parte das obras, n valor de R$ 63.000,00. Isso para atendimento da comunidade de LINHA PECHINSKI.

Estão previstos o atendimento das comunidades de LINHA PECHINSKI, CAMPO VERDE, COLÔNIA UNIÃO, AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE BARRO PRETO E VERA CRUZ, FLOR DO PINHO E LINHA SÃO PEDRO, num total de mais de 65 quilômetros de rede de distribuição de água, atendendo 10 famílias e, aproximadamente 680 pessoas, com um investimento de R$ 1.429.261,42, sem contar o investimento já feito na perfuração dos poços que passa de R$ 400.000,00.

Enquanto a SANEPAR não libera o material e não faz os convênios, o município, para atender emergencialmente as famílias que estão com falta de água, já realizou a instalação de luz, bomba e reservatório (já está funcionando) na Linha Pechinski e irá instalar o mesmo modelo na comunidade de Campo Verde e Colônia União.

Segundo informações da SANEPAR, tão logo seja concluído a LINHA PECHINSKI, a mesma irá liberar o sistema de CAMPO VERDE e depois o de COLÕNIA UNIÃO. Na sequência, os outros. Termina um, libera o outro.

Como dependemos da assinatura dos convênios e da liberação dos materiais de encanamento por parte da SANEPAR, continuamos tentando agilizar a realização dos convênios, já que queremos fazer os sistemas simultaneamente.

Destacamos aqui o bom trabalho da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, na pessoa do Engenheiro Agrícola Neilor Southier que não está medindo esforços para a construção dessas importantes obras.

Contudo, como eu já disse, se outras administrações tivessem feito a sua parte, talvez a situação fosse outra. A cobrança sobre a atual administração é feito, em todos os setores, porque a história mostra que foi esse prefeito que resolveu e resolve os problemas, para delírio da oposição. As críticas são bem vindas porque nos impulsionam a fazer mais e melhor. Às vezes, as críticas que vem de certas pessoas, nem nos tocam, porque foram elas mesmo que estiveram à frente de outras administrações E NÃO RESOLVERAM P..... nenhuma, como diz o nosso PR Bolsonaro, mas temos que ter em mente que se elas foram incompetentes para resolver e administrar a cidade, não podemos ser iguais. Acho que é por isso que quando nos criticam, fogem das comparações.

Encaminho essas informações ao amigo para que a verdade seja levada ao conhecimento de todos. Se há alguma coisa feita de saneamento rural,

que é obrigação da concessionária SANEPAR que detém os direitos de exploração dos serviços e a obrigação de realizar as obras, é porque o prefeito Berto Silva realizou. E eu, graças a Deus, coincidentemente, tive a honra e o prazer de ser o secretário da pasta que realizou as obras.

Abaixo colocamos o resumo das obras de saneamento rural já acertadas com a SANEPAR para serem realizadas, conforme a disponibilidade de materiais deles para a Prefeitura, lembrando que os poços semi artesianos dessas localidades já estão perfurados.

Colocamo-nos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos, informando que a Secretaria |Municipal de Agricultura e Meio Ambiente está tratando do assunto.


Leoni Luiz Meletti

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

Engenheiro Civil Sênior

CRA PR-9.990/D