quinta-feira, maio 27, 2021

Em novo decreto, prefeito de Palmital decreta Lockdown no município

 

Foto - Reprodução

DECRETO Nº 48, DE 26 DE MAIO DE 2021 

Decreta Lockdown em decorrência do Estado de Emergência de Saúde Pública e Estado de alerta epidemiológico, e regulamenta as normas sanitárias no Município de Palmital entre os dias 27 de Maio a 07 de Junho de 2021. 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO que a Saúde é um direito social (art. 6º da CRFB/1998), e direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da CRFE/1998); 

CONSIDERANDO que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10741/2003) estabelece que são idosos as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, atribuindo ao Estado a obrigação de garanti-lhe a proteção à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade;

CONSIDERANDO que constitui direito básico do consumidor (Artigo 60, inciso I, Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor), a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, sujeitando o fornecedor de produtos ou serviços que violar a norma às penalidades previstas na legislação consumerista,

CONSIDERANDO, que a conduta de opor ato legal, mediante violência ou ameaça contra funcionário público competente para executar ou a quem lhe esteja prestando auxilio, constitui ato passível de sanção nos termos do Art. 329 do Código Penal,

CONSIDERANDO que a conduta de desobedecer à ordem legal de funcionário público, constitui crime conforme prevê o Código Penal, 

CONSIDERANDO o aumento da média móvel de casos confirmados e suspeitos de COVID-19 no Município de Palmital,

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de protocolos de funcionamento e atendimento no comércio local, 

CONSIDERANDO que a conduta de Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, é crime apenado nos termos do Artigo 268 do Código Penal,

CONSIDERANDO ainda os termos da Orientação nº 07/2020/SCVSAT/DVVGS/05RS da 5ª Regional de Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná,

CONSIDERANDO os Decretos do Estado do Paraná que normatizam as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus em nosso Estado, os quais serão integralmente cumpridos pelo Município de Palmital por força Constitucional,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do funcionamento das atividades econômicas no Município, de forma compatibilizada com as medidas sanitárias impostas pelo momento que vivemos,

CONSIDERANDO que o Poder Público não pode permanecer inerte frente a esta Matriz de risco apresentada na análise epidemiológica regional,

CONSIDERANDO todo o exposto, o Prefeito Municipal de Palmital, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: 
 Art. 1° Fica Decretado o protocolo de emergência destinado a restringir a mobilidade de pessoas e bens como forma de prevenção da transmissão do Coronavírus - LOCKDOWN, com restrição de circulação e funcionamento - Toque de Recolher - no Município de Palmital-PR, no seguintes períodos:

I – Das 20:00 horas do dia 27 de Maio, às 05:00 horas do dia 31 de Maio de 2021 e das 20:00 horas do dia 02 de junho às 05:00 horas do dia 07 de junho de 2021;

§1º Durante o período disposto no caput, vigorarão as seguintes regras:

I. Ficam SUSPENSAS TODAS AS ATIVIDADES comerciais e/ou de prestação de serviço de estabelecimentos essenciais ou não-essenciais, bem como, ficam SUSPENSOS os atendimentos nas modalidades delivery, drive-thru e takeaway, com exceção dos casos previstos neste Artigo;

II. Os Postos de Combustíveis poderão funcionar unicamente para o abastecimento de veículos, sem atendimento nas lojas de conveniência;

III. Farmácias e Drogarias funcionarão exclusivamente em regime de plantão para atendimento de situações emergenciais (com indicação de número de telefone para contato em caso de necessidade, fixado na porta do estabelecimento);

IV. Cerealistas e centro de recebimento e distribuição de cereais poderão fazer atividades de expedição de grãos e entrega de sementes e adubos em regime de plantão;

V. Indústrias de processamento e recebimento de leite (laticínios) poderão manter suas atividades;

VI. Estabelecimentos de comercio de gás poderão atender exclusivamente na modalidade de disk entrega.

Art. 2º Durante todo o período de vigência deste Decreto (das 20 horas do dia 27 de Maio às 05 horas do dia 07 de JUnho de 2021) fica suspensa a COMERCIALIZAÇÃO de qualquer natureza, varejo ou atacado, de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, fica também suspenso o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviço, bem como, em locais públicos ou privados de uso público. 

I. Ficam ainda SUSPENSOS os seguintes serviços e atividades: 

a) Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembléias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos e privados, bem como em espaços domiciliares;

b) Todos os Eventos Esportivos, sejam aqueles organizados por clubes, escolas, associações ou até mesmo pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de promover uma competição esportiva, com premiação ou não.

c) Apresentações artísticas em locais abertos e fechados.

d) A prática de esportes coletivos em locais públicos e privados;

e) Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, inclusive chácaras;

f) O funcionamento de academias e estabelecimentos congêneres.

II. Mantém OBRIGATÓRIO o uso de máscara em espaços abertos e/ou fechados em ruas, praças, parques, bancos, estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviço essenciais e não essenciais, nos ônibus, táxis, carros de aplicativos e terminais rodoviários nos termos da Lei Federal nº 13.979/20 e da Lei Estadual nº 20.189/20.

III. Ficam FECHADOS os Parques, Praças e demais espaços públicos para reuniões, confraternizações ou quaisquer atividades físicas ou de recreação individuais ou coletivas;

IV. NÃO HAVERÁ atendimento ao público no Paço Municipal ou outras unidades administrativas municipais, devendo permanecer o regime de trabalho interno, exceto os serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, Agricultura e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º. Nos dias 31 de Maio, 01 e 02 de Junho os Mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, bares, restaurantes, pizzarias, hamburguerias, sorveterias, casas de suco e açaí, praças de alimentação, lotéricas, bancos, academias, farmácias, estabelecimentos comerciais essenciais e não essenciais devem observar além das medidas previstas no protocolo em anexo, também as seguintes medidas sanitárias, junto aos clientes e funcionários:

I. Organizar entrada única de acesso ao estabelecimento, limitação de acesso de pessoas; Promover o uso de máscara por funcionários e clientes, recomenda-se a restrição de acesso de crianças nos estabelecimentos (menores de 12 anos);

II. Autorizar somente a entrada de pessoas que estejam utilizando máscaras, bem como fiscalizar utilização durante a permanência no estabelecimento;

III. Manter a disponibilização de álcool em gel (70%), acompanhar e fiscalizar a utilização na entrada através de um funcionário do estabelecimento;

IV. Manter demarcação de distanciamento mínimo de 1,5mt (um metro e meio) em entradas de estabelecimento, guichês/caixas, mesas, cadeiras e bancos;

V. Estabelecer fluxo de atendimento evitando a aglomeração no interior do estabelecimento;

VI. Disposição de cadeiras e mesas que respeite o distanciamento mínimo de 2mt (dois metros), bem como que deverão permanecer sentados, evitando aglomeração;

VII. Fica PROIBIDA a entrada de mais de 1 (um) membro por família nos estabelecimentos como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, farmácias, lotéricas, bancos e similares;

Art. 4º Fica mantida a restrição de circulação – TOQUE DE RECOLHER – no período das 20 horas às 05 horas do dia subseqüente.

Art. 5º Fica mantido o estado de CONTINGÊNCIA de saúde pública – estágio de alerta epidemiológico - no Município de Palmital enquanto perdurar o período de calamidade pública.

Art. 6º Estabelecimento de ensino de qualquer espécie, como escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, técnicos, supletivos, dentre outros, permanecerão suspensas na modalidade presencial durante o período deste Decreto, podendo funcionar somente na modalidade à distância/virtual.

§1° Durante a vigência deste Decreto, fica igualmente PROIBIDA A VENDA E O CONSUMO de bebidas alcoólicas nas conveniências, bem como, nas dependências dos postos de combustíveis, conforme previsto no Artigo 1º,

§2º, inciso IV deste Decreto. §2º As conveniências poderão, desde que respeitados os horários de funcionamento previsto neste Decreto, ter atendimento ao público e consumação de ALIMENTOS e BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS nos estabelecimentos, desde que, sem prejuízo das regras de prevenção já previstas na legislação Nacional, Estadual e Municipal;

Art. 7° Fica igualmente PROIBIDA qualquer aglomeração de pessoas em vias públicas, parques, praças e demais locais públicos.

Art. 8º Respeitado o período de LockDown previsto no Art.1º deste Decreto, os Centros de Estética, salões de beleza, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas, centros de terapia, consultórios médicos e odontológicos, clínicas de saúde ou de realização de exames, devem manter agendamento, evitando fluxo e aglomeração de pessoas em salas de espera ou recepção.

Art. 9º. Estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviço, empresas e/ou indústrias em geral e afins devem VEDAR a realização de trabalho presencial de funcionários, colaboradores ou prestadores de serviço suspeitos ou confirmados de Covid-19.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços que tiverem a confirmação de caso positivo de funcionários/colaboradores devem comunicar imediatamente as autoridades sanitárias competentes.

Art. 10. As medidas de segurança a serem estabelecidas para todos os estabelecimentos previstos neste Decreto estão dispostas no protocolo anexo, as quais passam a vigorar como regra de obediência obrigatória para o regular funcionamento daqueles estabelecimentos.

Art. 11. Fica VEDADA a abertura de casas noturnas, de entretenimento e salão de festa de associações ou similares, sob pena de aplicação das multas estabelecidas neste decreto.

Art. 12. Fica recomendada à toda população de Palmital a não realização de viagens a passeio/turismo ou recreação, bem como, que seja desestimulada a recepção de familiares oriundos de outros municípios, para não propagar a circulação do vírus COVID-19.

Art. 13. Durante o período de vigência deste Decreto, fica SUSPENSO funcionamento de Igrejas, Templos Religiosos ou de qualquer denominação, bem como, ficam SUSPENSAS a realização de missas, cultos e demais celebrações religiosas presenciais, sendo permitida somente na modalidade virtual.

Art. 14. Ficam suspensas durante o período de vigência deste decreto, as atividades de catequese, estudo bíblico ou similar de crianças e adolescentes, na forma presencial.

Art. 15. Fica suspenso o transporte público coletivo, no período previsto neste Decreto.

Art. 16. A fiscalização das medidas determinadas por este Decreto serão realizadas pela Defesa Civil, Vigilância Sanitária e Fiscalização Geral do Município de Palmital, sem prejuízo das competências de fiscalização e controle exercidas pela Policia Militar.

Parágrafo Único. Ficam autorizadas as Secretarias Municipais a promover remanejamento de servidores, para a estruturação de ações de combate e prevenção à disseminação da Covid-19.

Art.17. O descumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas neste Decreto, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores e os sujeitará à aplicação das seguintes sanções:

I. advertência verbal;

II. multa;

III. interdição do espaço;

V. cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento.

Parágrafo único. A autoridade competente poderá impor uma ou mais sanções previstas neste artigo, conforme o caso exigir, podendo as penalidades de natureza administrativa e/ou civil cumularem-se com as sanções penais.

Art. 18. A penalidade de advertência verbal somente poderá ser aplicada na hipótese de descumprimento da obrigação do uso de máscaras.

Parágrafo único. Em caso de desobediência ou de não acatamento da orientação, o infrator ficará sujeito à penalidade de multa.

Art. 19. A penalidade de interdição e/ou multa será imediatamente aplicada, logo que contatada a infração, independente de qualquer ato, fato ou condição, respeitado o disposto na Lei Municipal nº 858/2011.

§1º O valor das multas podem variar entre R$519,65 (quinhentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) e R$10.393,00 (dez mil, trezentos e noventa e três reais), calculadas com base no valor da Unidade Fiscal do Município, cujo valor unitário atual é de R$103,93 (cento e três reais e noventa e três centavos), apurado de acordo com a gravidade da infração, as circunstâncias e os antecedentes do infrator com relação às normas de combate ao COVID-19, nos termos da Lei Municipal nº 858/2011 – Código de Posturas do Município.

§2º. A gravidade da infração será aferida e descrita pelo servidor municipal designado para a fiscalização.

§3º. A multa será corrigida periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, devendo ser observada a gravidade da infração cometida, a ser aferida e descrita pelo servidor municipal designado para a fiscalização, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

§4º As penalidades de multa, interdição ou embargo independem de prévia notificação.

§5º A cessação das penalidades de interdição ou cassação de alvará dependerá de decisão da autoridade administrativa competente após a apresentação, por parte do autuado, de defesa e proposta de adequação, se comprometendo ao atendimento da legislação.

Art. 20. As infrações serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração ou, nos casos de cassação do Alvará, com a notificação, observado o rito estabelecido neste decreto.

Art. 21. O auto de infração conterá:

I - o nome do infrator ou responsável, seu domicílio ou residência e demais elementos necessários à sua qualificação e identificação;

II - o local, data e hora em que a infração foi constatada;

III - o dispositivo legal transgredido e a descrição sucinta da infração em termos genéricos;

IV - o preceito legal que autoriza a imposição de penalidade;

V - as assinaturas do autuante, do autuado ou seu representante legal, e nas suas recusas, de duas testemunhas, devendo o fato constar no respectivo auto;

VI - em caso de aplicação de multa, concessão do prazo de dez dias, para que o infrator recolha a multa imposta ao Tesouro Municipal, sob pena de inscrição do seu valor em Dívida Ativa.

Parágrafo único. As omissões ou incorreções não acarretarão nulidade do auto de infração, quando no processo constarem elementos suficientes a comprovar a ocorrência da infração e/ou a responsabilidade do infrator.

Art. 22. Para a imposição da penalidade e sua graduação, a autoridade competente deverá levar em conta:

I. a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública;

II. os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento das normas de combate à pandemia.

Parágrafo único. Corrigida as razões do auto de infração e considerando a gravidade do fato originário, a pedido da parte autuada, a autoridade competente, no devido processo administrativo, poderá reduzir a multa em até 90% (noventa por cento) do seu valor original.

Art. 23. Ficam mantidos os seguintes protocolos previstos do artigo 9º do Decreto Municipal nº 43, incluído pelo Incluído pelo Decreto Municipal nº 44 de 20 de Maio de 2021), a serem seguidos pelos serviços funerários e congêneres:

§ 1º A Instituição/órgão onde a pessoa faleceu e que emitiu a Declaração de Óbito, deverá:

I. Fazer constar entre as condições e causas do óbito a suspeita ou confirmação de infecção por Coronavírus (COVID-19);

II. Comunicar aos familiares do falecido ao Serviço Funerário e Vigilância sanitária quando da suspeita ou confirmação da morte por infecção pelo Coronavírus (COVID-19);

III. Orientar aos familiares, caso haja a suspeita de contaminação entre os entes, de que devem entrar em isolamento domiciliar e destinar outro parente para comparecer ao Serviço Funerário Municipal;

IV. Providenciar o ensacamento do cadáver em saco impermeável próprio, selado e identificado com os dados do falecido com suspeita ou confirmação de morte pelo Coronavírus (COVID-19) antes da chegada dos agentes funerários;

V. Caberá somente à instituição de saúde a opção de abertura do saco impermeável, sendo vetado a qualquer agente funerário ou terceiro realizar sua abertura, mesmo em se tratando de caso descartado para infecção por Coronavírus (COVID-19);

§ 2º Caberá aos profissionais do segmente funerário, a observância do seguinte protocolo, sob pena de aplicação de sanções administrativas, tais como multa e/ou cassação de alvará:

I. Os profissionais do segmento funerário devem utilizar EPIs (óculos, máscara cirúrgica, aventais e luvas descartáveis) durante qualquer manipulação do cadáver.

II. O cadáver de caso com suspeita ou confirmação de morte pelo Coronavírus (COVID-19) somente poderá ser transportado em saco impermeável próprio, selado e identificado com os dados do falecido, não devendo haver manipulação posterior do mesmo;

III. A funerária deverá dispor de saco impermeável próprio para acondicionar os cadáveres suspeitos ou confirmados de morte pelo Coronavírus (COVID-19) cujo óbito tenha ocorrido em residência;

IV. Deverá haver informação no envoltório externo de transporte do cadáver que se trata de óbito de caso suspeito ou confirmado de COVID-19;

V. A remoção de fluídos corporais/secreções que por ventura entrarem em contato com superfícies/equipamentos deve ser realizada com papel absorvente, o qual deve ser descartado como resíduo infectante (Grupo A).

VI. Após, limpar equipamento e/ou superfícies com água e sabão e secar com pano limpo ou realizar desinfecção com álcool 70% ou desinfetante padronizado;

VII. Após transporte do corpo, retirar e descartar luvas, máscara e avental (se descartável) em lixo infectante (Grupo A);

VIII. Em caso de óbito por Covid-19 os familiares que tiveram contato em período inferior a 14 dias e que encontram-se em isolamento domiciliar ficam proibidos de participar dos tramites e eventos relacionados ao sepultamento.

IX. Fica proibida a realização de qualquer procedimento de somatoconservação, quer seja tanatopraxia, embalsamento ou formolização em casos suspeitos ou confirmados por infecção pelo Coronavírus (COVID-19);

X. Não deve haver qualquer tipo de manipulação no cadáver com suspeita ou confirmação por infecção pelo Coronavírus (COVID-19) após seu ensacamento na instituição de saúde em que faleceu, quer seja assepsia, tamponamento ou colocação de vestimenta;

XI.Todas instituições envolvidas no atendimento ao óbito até a realização do sepultamento e ou cremação, devem primar pela agilidade no atendimento, visando minimizar o tempo entre a declaração do óbito e sua destinação final, devendo ocorrer em no máximo 24 horas após o horário do óbito;

XII. A maca de transporte do corpo deve ser higienizada com álcool 70% líquido ou solução clorada 0,5% a 1% ou outro saneante regularizado pela Anvisa após cada utilização;

XIII. Não há contra-indicação quanto ao material utilizado na confecção do caixão, não sendo necessária a aplicação de lacre no mesmo;

XIV. Realizar a desinfecção das alças da urna com álcool 70% líquido ou outro desinfetante padronizado, após o fechamento desta;

XV.Funcionários que apresentarem sinais e sintomas de Coronavírus (febre acompanhada de tosse ou dor de garganta e sintomas respiratórios) devem afastados de suas atividades;

XVI. O translado de corpos de casos suspeitos ou confirmados de COVID19 deverá seguir os critérios estabelecidos na Resolução SESA nº 1035/2020.

XVII. Todos os funcionários das funerárias devem intensificar a higiene das mãos com água e sabonete ou álcool 70% gel por pelo menos 20 segundos;

XVIII. Todos os materiais descartáveis utilizados no atendimento que envolvam cadáveres suspeitos ou confirmados de óbito por Coronavírus devem ser descartados e ter seu gerenciamento (segregação, coleta, transporte, tratamento e destino final) como resíduos infectantes Grupo A;

§ 3º Considerando a situação epidemiológica atual de Coronavírus (COVID-19) e como medida de proteção àqueles que estejam nos respectivos recintos, caberá a observância do seguinte protocolo na realização de velórios:

I.O velório terá duração máxima de 12 (doze) horas, exclusivamente para casos não suspeitos de COVID-19;

II. Em caso de as 12 horas encerrarem em horário incompatível com o sepultamento, no velório deve permanecer apenas o núcleo familiar de 1º grau e o sepultamento ocorrer o mais breve possível;

III. Não será permitida a realização de velórios de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, devendo o sepultamento ou cremação ser realizado de forma direta, não podendo ultrapassar 24 horas após o óbito;

IV. Fica proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas em velórios e sepultamentos;

V. Nos casos em que o velório for vetado, a família pode optar por realizar uma breve despedida, de no máximo vinte minutos, junto ao local do sepultamento ou cremação, desde que o espaço em questão seja ao ar livre, não sendo permitida presença de mais que dez pessoas ou casos suspeitos e confirmados de covid-19;

VI. É responsabilidade da funerária promover a higienização das mãos com álcool em gel 70%, exigir uso obrigatório de máscara para todos os presentes (inclusive disponibilizando quando necessário), vedar o consumo de alimentos no local, controlar o número dos presentes no estabelecimento do velório e verificar a temperatura dos participantes antes de adentrar ao recinto, sendo vedada a participação de pessoas com temperatura superior a 37°C.

VII. A Funerária deve manter registro dos participantes dos velórios para que se possa fazer investigação epidemiológica em casos de contágio relacionados ao evento;

VIII. Manter portas e janelas da capela abertas para a ventilação de ar;

IX. O espaço não poderá ser ocupado por mais de 10 pessoas, em velórios realizados em locais diferentes de capelas, deve-se considerar o quantitativo máximo de pessoas pelo tamanho do espaço, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m;

X. Pessoas que apresentarem sintomas respiratórios como (febre, tosse, dor de garganta, coriza ou congestão nasal), não devem ir aos velórios, mantendo-se em isolamento social;

XI. Realizar a higienização das mãos com álcool 70% gel ao entrar e sair da capela;

XII. Evitar qualquer contato físico com as pessoas, como apertos de mãos, beijos e abraços;

XIII. Alimentos estão proibidos de serem servidos durante o velório, sendo permitido somente líquidos;

XIV. Nos casos em que o óbito for suspeito ou confirmado de COVID-19 e a pessoa falecida portar dispositivo cardíaco eletrônico implantável e ou prótese em metal, a cremação deve ser descartada, por impossibilidade de manuseio do corpo para a retirada dos mesmos.

XV. Demandas religiosas específicas que prevejam destinações distintas ou em dias específicos deverão ser previamente acordadas junto à Vigilância Sanitária.

Art. 24. A população poderá esclarecer dúvidas e pedir orientações sobre sintomas através do número 042.99974.2503, realizar denúncias através do número: 042.99863.6381 ou com a Polícia Militar através do número 042.99119.0190.

Art. 25. Este Decreto Entra em vigor da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palmital, 26 de Maio de 2021.

Jovem é preso com arma e drogas em Pinhão

No dia 26 de maio de 21, às 16h, a equipe policial deslocou até o Bairro Agua Verde, após levantamento de informações que determinada pessoa, possuía uma arma de fogo e que possivelmente fazia comércio de entorpecente foi deslocado até o local indicado onde o indivíduo esboçou reação de empreender fuga porém foi dada voz de abordagem o qual veio a obedecer, indagado sobre as denúncias, confirmou que possuía uma pistola. Realizado buscas em sua residência e localizado uma pistola calibre .22, carregada com uma munição. Localizado também certa quantia de substância análoga a maconha, fracionada e embalada, posteriormente pesada, totalizando 3,2 gramas, e também a quantia de quarenta reais, sendo uma nota de 20 reais e duas notas de 10 reais. Localizado também um pote pequeno contendo 21 buchas de substância análoga a cocaína, posteriormente pesada totalizando 2,9 gramas. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao indivíduo de 23 anos, e encaminhado com as apreensões até a delegacia de Pinhão.

PM cumpre mandado de prisão em Laranjeiras do Sul


No dia 26 de maio de 21, às 17h, a equipe policial deslocou até a Rua Deolinda Oliveira Luz, após levantamento de informações de que havia uma pessoa com mandado de prisão em aberto. No local abordado o homem de 39 anos, e em consulta foi confirmado um mandado de prisão em seu desfavor. Foi dado voz de prisão e conduzido para a delegacia.

Guarainaçu realizou o Dia do Desafio mais uma vez em formato diferente devido a pandemia


“Neste ano, seguindo o mesmo formato do ano passado, devido à pandemia não haverá competição entre cidades e nem promoção de ações que envolvam aglomeração de pessoas para a prática de atividade física. A proposta é que as pessoas procurem opções para a prática segura e individual da atividade física.” explica o secretário de Esporte, Renato Dri.

As ações estão sendo realizadas online. “Todas as ações no Dia do Desafio vão estimular a prática de atividades físicas de forma pessoal e individualizada, seguindo todas as recomendações e cuidados para o enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19. O desafio é realizado há 27 anos, e neste ano, temos que nos adaptar, priorizando sempre a saúde e bem-estar. ” Comentou o Prefeito Osmário Portela.

Desta maneira o “Dia do Desafio 2021”tem o propósito de evidenciar a importância da atividade física na promoção e manutenção da saúde da população mundial, além de incentivar o distanciamento social durante a realização das atividades.

Jaime Lerner, ex-governador do Paraná, morre aos 83 anos

Jaime Lerner, ex-governador do Paraná, morreu nesta quinta-feira (27) aos 83 anos. Arquiteto de formação, ele foi três vezes prefeito de Curitiba e ficou internacionalmente conhecido pela implementação do sistema integrado de transporte público da capital paranaense, na década de 1970.

Ele estava internado desde o dia 21 de maio no Hospital Universitário Evangélico Mackenzie, em Curitiba, após apresentar um quadro de febre.

Segundo hospital, morte se deu por complicações de doença renal crônica.

Lerner vinha fazendo hemodiálise há algum tempo e, diante disso, foi hospitalizado, de acordo com o ex-chefe de gabinete do político, Gerson Guelmann.

O velório vai ser na capela do Cemitério Israelita do Água Verde, em Curitiba. O sepultamento está previsto para 15h desta quinta-feira no Cemitério Israelita do Santa Cândida.


Jaime Lerner nasceu em 17 de dezembro de 1937, em Curitiba. Foi prefeito da cidade em três mandados, de 1971 a 1974, de 1979 a 1983 e de 1989 a 1992, e governador do Paraná por duas vezes, de 1995 a 1998 e 1999 a 2002.

Lerner formou-se em arquitetura em 1964 pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e trabalhou no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) desde a criação, em 1965.

Em 2002, foi eleito presidente da União Internacional de Arquitetos (UIA). Ele também foi fundador do Instituto Jaime Lerner, entidade sem fins lucrativos.

Durante a vida, o político casou-se com Fani Lerner e teve duas filhas: Andrea e Ilana. A esposa morreu em maio de 2009, aos 63 anos.

Em outubro de 2020, Jaime Lerner foi internado depois de passar por uma cirurgia de apendicite.

Em março deste ano, ele testou positivo para o novo coronavírus. À época, Lerner já havia tomado as duas doses da vacina, contudo ainda não estava no período de imunidade.



Prefeito

Na administração da capital, Lerner ficou internacionalmente conhecido pelo projeto de planejamento urbano e transporte integrado em Curitiba.

O principal legado foi a adoção do sistema de transporte de BRT, que instalou canaletas exclusivas para ônibus e terminais integrados pela cidade em 1974. Nos anos seguintes, o exemplo curitibano foi replicado em várias cidades do mundo.


As gestões de Lerner na Prefeitura de Curitiba também foram marcadas pela criação de parques arborizados pela cidade, como o Jardim Botânico e A Ópera de Arame, e o fechamento da Rua XV para carros.

Governador

À frente do governo estadual, Lerner desenhou o plano do Anel de Integração, que concedeu as principais rodovias do estado à empresas privadas para que os trechos fossem reformados.

Os mandatos de Lerner também ficaram marcados pela privatização do Banestado e a tentativa de venda da Companhia Paranaense de Energia (Copel), que acabou não sendo privatizada por falta de compradores.


Durante a gestão, o estado também se tornou um polo de indústria automobilística, quando montadoras multinacionais se instalaram no estado por meio de incentivos fiscais e empréstimos concedidos pelo governo estadual às empresas.

Em 2011, foi condenado a três anos e meio de prisão ter feito um aditivo contratual não previsto na licitação original que estendeu a concessão das BR-476 e PR-427. Ele não chegou a ser preso, e a pena foi convertida em multa.

Em 2013, foi condenado a pagar uma multa por improbidade administrativa em um processo sobre pagamento irregular de indenizações a donos de áreas desapropriadas em Cascavel, no oeste do estado.


Influência

Lerner teve seis livros publicados, a maior parte deles tratando sobre planejamento urbano.

Lerner recebeu prêmios e títulos internacionais, com destaque para o Prêmio Máximo das Nações Unidas para o Meio Ambiente, em 1990, e Unicef Criança e Paz, em 1996.

Em 2010, ele foi listado pela revista americana Time como um dos 25 pensadores mais influentes do mundo e recebeu a Medalha de Urbanismo da L’Académie D’Architecture, na França.

Nos períodos que não ocupou cargos públicos, Jaime Lerner desenvolveu planos urbanísticos para várias cidades do Brasil, como Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Aracaju, Natal, Goiânia, Campo Grande e Niterói.



Durante a carreira, ele obteve vários prêmios de arquitetura e proferiu importantes conferências internacionais.

No campo da educação, Jaime Lerner foi professor da faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Paraná, e professor convidado e conferencista nas universidades americanas de Berkeley (Califórnia), Cincinnati, Columbia (NY), e na universidade japonesa de Osaka.

Em 2013, ele recebeu da Associação Comercial do Paraná (ACP) a Comenda Barão do Serro Azul, como grande personalidade paranaense e urbanista de reconhecimento mundial.

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Laranjeiras do Sul:Secretaria de Saúde vai passar a fazer teste rápido em pacientes de 18 a 50 anos

A partir da próxima semana, a Secretaria Municipal da Saúde de Laranjeiras do Sul passará a usar testes rápidos para diagnóstico de covid-19 em pacientes com sintomas respiratórios que tenham de 18 a 50 anos, a parcela da população que mais se movimenta, se infecta e transmite a doença. A prefeitura está adquirindo 5 mil testes (Teste Rápido COVID-19 Antígeno Swab Nasal). O resultado sai em 15 minutos. Laranjeiras do Sul passa a ser a segunda cidade do Paraná a implantar uma central de testes rápidos, que vai funcionar no Hospital de Campanha, no Centro de Eventos.

Em caso positivo, o paciente assinará um Comunicado de Isolamento Domiciliar se comprometendo a ficar em casa por dez dias. Além disso, seus contatos domiciliares nesta mesma faixa etária e que exercem atividades fora de casa serão examinados com o teste rápido também. “O nosso objetivo é acelerar o resultado do teste, que levava de 3 a 4 dias para ficar pronto, e iniciar imediatamente as medidas de isolamento do paciente com Covid e também das pessoas com as quais ele tem contato direto, caso seja necessário”, afirma o prefeito Berto Silva.
No período de isolamento, haverá um monitoramento para verificar como está a evolução do paciente e também, eventualmente, analisar se houve desrespeito ao Comunicado de Isolamento Domiciliar. Caso seja constatado que o paciente esteja furando o isolamento domiciliar, a Vigilância Sanitária será acionada para a aplicação da multa, que foi reajustada. A partir de agora, os pacientes flagrados furando o bloqueio serão multados em R$ 1.735,00. Na reincidência o valor será de R$ 3.470,00. “Com essas medidas reforçamos o controle dos casos ativos e trabalhamos para diminuir a taxa de transmissão”, disse o vice-prefeito de Laranjeiras do Sul, Valdemir Scarpari.
A multa é convertida em UFM – Unidade Fiscal Municipal, hoje avaliada em R$ 3,47. Na Lei anterior, a multa era de 50 UFM (R$ 173,50). Na reincidência, a cobrança era de 100 UFM (R$ 347,00). Agora com a nova proposta que foi enviada à Câmara de Vereadores, a multa será de 500 UFM (R$ 1.735,00) e na reincidência 1.000 UFM (R$ 3.470,00).

Essa semana tem promoção do CENZÃO para você alugar cama elástica em Laranjeiras do Sul

      


A Orange Play Kids está com a super promoção do CENZÃO nesta semana, você aluga uma cama elástica essa semana, a montagem é na sexta-feira (28) usa ela no sábado (29), no domingo (30) e só é desmontada e retirada da sua casa na segunda-feira (31) a tarde!!

É a SUPER PROMOÇÃO DO CENZÃO DA ORANGE PLAY KIDS!!

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quarta-feira, maio 26, 2021

Tombamento de carreta interdita BR 277 na ponte do Rio Cavernoso em Cantagalo


Um tombamento de uma carreta foi registrado na noite desta quarta-feira (26) na ponte do Rio Cavernoso, na BR 277, na divisa de Cantagalo e Candoi.

A pista ficou totalmente interditada em ambos os sentidos. O condutor teve lesões leves em virtude do acidente, porém ficou em estado de choque.

A PRF está no local atendendo a ocorrência.

Laranjeiras do Sul:Nota de falecimento da Dona Bega


É com pesar que noticiamos o falecimento da Dona Bega, professora aposentada de Laranjeiras do Sul, Dona Bega é mãe do Tiago da Tribo do Açaí, ela estava internada em Guarapuava.

O horário do velório e do sepultamento serão marcados pela família.

Aos amigos e familiares nossos sinceros sentimentos.

Mulher morre em grave acidente no trevo de Laranjeiras do Sul






Um grave acidente no trevo de Laranjeiras do Sul terminou com uma pessoa morta na BR 277, na noite desta quarta-feira, 26.

Um veículo gol bateu de frente com um Bitrem, a vítima identificada como Andréia, ela trabalhava no Mercado Conafri e morava em Rio Bonito do Iguaçu, ela ficou presa nas ferragens, não resistiu veio a óbito.


COVID-19:Laranjeiras do Sul registrou 14 novos casos positivos

Laranjeiras do Sul registrou 14 novos casos da Covid-19 de acordo com o boletim divulgado nesta quarta-feira, 26. Os casos de hoje, 09 do sexo masculino (16, 19, 21 (2), 24, 25, 30, 39 e 43 anos de idade) e 05 do sexo feminino (24, 39, 49, 51 e 73 anos). Todos encontram-se em isolamento domiciliar.

Vinculo epidemiológico: 

- Contato com caso positivo: 05

- Histórico de viagem: 01

- Sem vínculo Epidemiológico: 08

Dos 213 casos ativos, 198 pacientes encontram-se em isolamento domiciliar e 15 encontram-se internados, sendo:

INSTITUTO SÃO JOSÉ: 13

UTI – Unidade de Terapia Intensiva: 04 pacientes, todos com quadro clínico que inspira cuidado.

ENFERMARIA: 09 pacientes, sete com quadro clínico estável e dois com quadro clínico que inspira cuidados.

EM OUTROS MUNICÍPIOS: 02

UTI – Unidade de Terapia Intensa: todos com quadro clínico estável.

No boletim de hoje tivemos ainda UM caso descartado e mais 22 laranjeirenses que se recuperaram da doença. 

Letalidade:

Brasil: 2,79%

Parana:2,40%

Laranjeiras do Sul: 1,73%

COVID-19:Cantagalo registrou 16 novos casos positivos


Casos descartados: 1365;

Aguardando exames: 20;
Casos confirmados: 1042;
Pacientes recuperados: 977;
Casos ativos: 43;

Enfermaria Hospitalar 00;
Internados UTI 00;
Óbitos: 22.

Últimas 24 horas:
Positivos: 16;
Negativos: 06;
Altas: 00

COVID-19:Rio Bonito do Iguaçu tem 132 casos ativos


 

Palmital deve decretar Lockdown

 A redação de jornalismo do Central da Notícia apurou que Palmital deverá estar aderindo ao Lockdown (fechamento total do comercio) juntamente com os outros municípios da Amocentro.

Em reunião virtual realizada na manhã desta quarta-feira (26) foi aderido por todos os prefeitos da região pelo fechamento do comércio de sexta (28) até domingo (30), inclusive com possibilidade de fechamento de estabelecimentos que vendem gêneros alimentícios, como Supermercados, Mercearias e Açougues.

O decreto deve ser divulgado nas próximas horas definindo como serão as restrições.


Via Central da Notícia

Ratinho Junior pede que população denuncie aglomerações e diz que Paraná ‘vai pegar firme’ em fiscalizações



O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), disse nesta quarta-feira (26) que o estado vai pegar pesado em fiscalizações para tentar conter a disseminação da Covid-19. O governador pediu que a população também participe com denúncias. As declarações foram ao vivo em uma entrevista ao Meio Dia Paraná, da RPC TV.

O governador destacou que o momento é crítico, principalmente com os números de internações aumentando.

“Não é um momento simples, tínhamos conseguido avançar, no final de marco, começo de abril, com as restrições, estávamos entre os estados com menor taxa de transmissão”.

Segundo Ratinho Junior, o relaxamento é onde o estado vai agir agora, principalmente com festas clandestinas e aglomerações.

“Aqueles poucos irresponsáveis que fazem balada clandestina, aglomerações, sem ter preocupação com a restrição. Vamos atacar de forma pesada”.

O decreto que começa a valer na sexta-feira, de acordo com o governador, vai dar mais poder para que as forças de segurança ajam com rigor. Ele avisa que terá blitz todos os dias e que os delegados vão poder aplicar multa e fiança pesada para quem for preso.

“Vamos pegar pesado nas blitz. Queremos pedir que a população denuncie, porque é muito importante. A grande maioria tem feito a lição de casa, mas a irresponsabilidade de poucas pessoas acaba atrapalhando quem está há um ano tentando melhorar a situação”.

Jovens internados

O governador disse que a Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) tem percebido um aumento nos números de jovens internados com Covid-19. Segundo ele, isso preocupa ainda mais no controle da doença.

“Tínhamos menos preocupação com os jovens, mas agora são eles que ocupam mais leitos de UTI. A média das pessoas mais idosas que ficavam no leito de UTI, era de 14 a 15 dias, mas agora isso tem aumentado para 21, chegando até um mês. Isso faz com que a rotatividade seja menor”.

O governador também pediu que as pessoas sigam o toque de recolher e que não saiam de casa para beber, por exemplo.

“Precisamos evitar e diminuir os traumas, como acidentes de trânsito, porque ocupam boa parte dos leitos de UTI que poderiam ser usados por pacientes com Covid-19. Essa restrição noturna nos ajuda a ter espaço de leito de UTI”.

No Paraná, segundo o governador, 90% das pessoas infectadas pela Covid-19 são pela cepa amazonense, conhecida como P1. Ratinho Junior destacou que as pessoas precisam continuar se cuidando e ajudando na conscientização.

“Essa cepa é mais rápida na transmissão. Nosso pedido é que as pessoas continuem se cuidando, evitando aglomerações e usando máscaras, mas acima de tudo nos ajudando a evitar a doença e conscientizando quem ainda está achando que é conversa da mídia, não podemos cair nessa”.

O governador do Paraná reforçou o alerta de que o setor público tem limite, a começar por médicos. Conforme Ratinho Junior, mesmo que se abram novos leitos, faltam profissionais.

“Chega um momento que não tem mais profissional para trabalhar. O volume de vacinas tem aumentado, em julho temos previsão de 2 milhões de doses, mas enquanto as pessoas não forem vacinadas, o cuidado deve ser redobrado”.

Denúncias

As denúncias de aglomerações e festas clandestinas devem ser feitas pelo 181, segundo o governador. Ele pediu que as pessoas insistam em denunciar.

“As pessoas que estão fazendo isso estão cometendo crime de saúde pública. Atrapalham as pessoas que estão fazendo tudo que foi determinado. A ideia é justamente que tenhamos uma linha mais dura de fiscalização”.

Rossoni é gente que fez e faz pelo Paraná, em Saudade do Iguaçu foram mais de 2 milhões de reais em verbas






O Deputado Federal, Valdir Rossoni é o deputado que muito fez e ainda faz por Saudade do Iguaçu, ao todo foram mais de 2 milhões de reais em verbas, nesse montante nem estão sendo contados as verbas federais.

Em nome do Governador Beto Richa, a Casa Civil informa que os recursos autorizados para o município de SAUDADE DO IGUAÇU, no valor de R$ 2.005.000,00 (dois milhões e cinco mil reais), encontram-se disponíveis no orçamento das Secretarias e/ou depositados em subcontas no Banco do Brasil, conforme previsto na Lei 19.361/2017.

A comprovação da viabilidade técnica, jurídica e de regularidade do pedido será de inteira responsabilidade do município, bem como o acompanhamento e instrução dos processos até sua finalização.

JRS alarmes e monitoramento atende Laranjeiras do Sul e toda a região da Cantuquiriguaçu

              


JRS alarmes e monitoramento atende Laranjeiras do Sul e toda a região da Cantuquiriguaçu

- Alarmes

- CFTV

- Internet rural

- cerca elétrica

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A JRS atende Rio Bonito do Iguaçu , Laranjeiras do sul e toda a região da Cantuquiriguaçu (21 municípios)

Peça seu orçamento sem compromisso

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Secretária de Assistência Social, Claudia Konjunski participou da votação do Projeto de lei Mãe Cantagalense na Câmara Municipal de Vereadores de Cantagalo

A secretária de assistência social Claudia Konjunski, juntamente com sua equipe participou na última segunda-feira (24/05/2021) de uma reunião ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Cantagalo/PR para primeira votação da plenária do Projeto de lei Mãe Cantagalense, o qual tem como proposta promover o empoderamento das famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro único do Governo Federal e que recebem o benefício de transferência de renda Bolsa Família no município de Cantagalo.
Conforme o Censo 2010, as mulheres representam 49,3% da população de Cantagalo e muitas dessas não possuem emprego estável. Sendo assim, o Projeto Mãe Cantagalense visa oportunizar o desenvolvimento de estratégias transformadoras dessa realidade, propiciando as mulheres Cantagalenses novas perspectivas de vida.

Para as mulheres inseridas no Projeto Mãe Cantagalense o município se propõe a oferecer uma cesta básica mensal mediante avaliação social, para que elas possam participar regularmente das atividades propostas garantindo assim a segurança alimentar e nutricional das famílias.

Espera-se que ao final do projeto essas mulheres estejam atuando na produção de artesanatos e alimentos, como empreendedoras individuais ou associadas.

O melhor para a sua construção pré fabricada é na Pró Norte em Laranjeiras do Sul

                    






A PróNorte Construções pré-fabricadas, está localizada na BR 277 KM 449, Vila Industrial em Laranjeiras do Sul, onde trabalha com serviços de Avicultura, Compost Barns, sobrados e casas pré fabricadas, galpões agropecuários, muros pré-moldados de concreto, silos para silagem, mangueiras para gado, cocho para confinamento de gado, lajes Pi (TT), placas de concreto com EPS e apresentando novidades no ramo de Drywall. 

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Vagas de empregos disponíveis no Restaurante 3 Fronteiras em Laranjeiras do Sul

O restaurante 3 Fronteiras está com vagas de empregos disponíveis para garçom e garçonete.

Interessados devem levar currículo no restaurante ou entrar em contato em algum dos telefones abaixo:

42 9924-3020 - Tati
42 9103-3312 - Bruna
42 9856-8338 - Luana
42 9906-0999 - Chola

Deputado Artagão Júnior reforça pedido de respiradores para Irati



O deputado Artagão Júnior protocolou ofício, nesta terça-feira (25), junto à Secretaria de Estado da Saúde, no qual solicita a viabilização de três respiradores para o tratamento de pacientes com Covid-19 em Irati.

A demanda foi apresentada inicialmente ao parlamentar pelo prefeito Jorge Derbli.

“Sabemos da situação crítica que muitos municípios estão passando em razão da pandemia. Estamos solicitando de forma urgente os equipamentos ao secretário Beto Preto”, disse o deputado Artagão Júnior.

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Gilmar Cardoso reitera que o prazo final para declaração de IR vence no dia 31 de maio

O advogado Gilmar Cardoso alerta aos cidadãos que o prazo final para a declaração do Imposto de Renda entra na reta final e se encerra no próximo dia 31 de maio; exatamente às 23h59 da última segunda-feira do mês. A regra está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2020.

Os especialistas em IR pedem que mesmo com o adiamento do prazo, o recomendado é entregar a declaração o quanto antes, não deixando para última hora.

Esse alerta, diz Gilmar Cardoso, acontece porque com esta mudança de data e o prazo final se exaurindo muitos brasileiros acabam deixando para o dia final, e isso, além de colocar em risco o preenchimento correto dos dados, atrasa também o recebimento da restituição, uma vez que o critério adotado pela Receita Federal para o pagamento é relacionado com a data da entrega, ou seja, quanto antes a declaração for processada, mais cedo o contribuinte recebe o valor devido, casa a declaração não caia na malha fina, explica.

Os contadores pontuam que a vantagem do adiantamento é que, dessa forma, também os contribuintes ganham tempo de identificar erros na declaração já enviada e fazer declaração retificadora, que pode ser enviada também até o último dia do prazo de entrega (31/05).

Inicialmente, o prazo estava previsto para encerrar no dia 30 de abril, mas, devido à pandemia de covid-19, a Receita Federal mudou a data. Aqueles que perderem o prazo terão de pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês e que pode variar de no mínimo R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Em 2021, o último dia para envio da declaração do imposto de renda referente ao ano-base 2020 será também a data do pagamento do primeiro lote de restituições pela Receita Federal: 31 de maio.

Gilmar Cardoso frisa ainda que cerca de 60% dessas declarações devem receber restituição de imposto, e 40% não pagará impostos. O pagamento da restituição será dividido em cinco datas: 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

O advogado descreve que aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável, como salário, aluguel, aposentadoria e auxílio emergencial, ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista ou saque de FGTS, durante 2020, devem fazer a declaração.

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Quem deve declarar

É importante lembrar que o contribuinte deve ter certeza que se enquadra nos perfis que devem fazer a declaração. São eles:

- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020; com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2020;

- Aqueles que, em qualquer mês de 2020, obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020; aqueles que possuíam, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

- Aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e que se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

- E aqueles que optaram pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Utilidade Pública:Foi perdido uma carteira com documentos próximo a farmácia do Marquinho em Laranjeiras do Sul


Foi perdido uma carteira com documentos próximo a farmácia do Marquinho, no bairro Água Verde em Laranjeiras do Sul. Os documentos estão em nome de Nilton Nunes Ramos.

Toque de recolher das 20h as 05h, repartições publicas municipais fechadas e lockdown nos finais de semana são algumas das novas medidas do novo decreto municipal de Laranjeiras do Sul

DELIVERY:Zé Carçudo distribuidora de bebidas realiza a sua entrega sem cobrar nada

     


Laranjeiras do Sul:Zé Carçudo distribuidora de bebidas a maior variedade e os menores preços com serviço de DELIVERY (entregas a domicílio)

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