segunda-feira, fevereiro 11, 2019

A Orange Play Kids tem a maior variedade e o melhor preço para locação de brinquedos infláveis para sua festa ou evento!!!


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Tobogã baby inflável  R$ 120,00

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A Orange Play Kids ainda tem o melhor preço em locação de cama elástica e piscina de bolinha.

Cama elástica R$ 90,00
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Justiça decretou indisponiblidade de bens do Prefeito de Virmond

Fórum da Comarca de Cantagalo
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CANTAGALO - PROJUDI 

Rua Santo Antonio, 350 - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732 

Autos nº. 0001498-03.2018.8.16.0060 Processo: 0001498-03.2018.8.16.0060 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: 

Improbidade Administrativa Valor da Causa: R$72.356,00 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA Réu(s): CELSO TIMM NEIMAR GRANOSKI 

DECISÃO Trata-se de ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de NEIMAR GRANOSKI e CELSO TIMM. Em resumo, narrou o parquet que: 

Em 22 de maio de 2017, foi instaurado, nesta Promotoria de Justiça, o Inquérito Civil nº 0026.17.000192-4, visando apurar a cessão por parte do atual Prefeito de Virmond, NEIMAR GRANOSKI, e o gerenciamento do uso, por parte do Secretário de Viação e Obras, CELSO TIMM, de máquinas, equipamentos e servidores públicos pertencentes à Prefeitura Municipal de Virmond para serem utilizados em prol da Paróquia Nossa Senhora do Monte Claro, esta localizada no mesmo município. 

Este fato teria ocorrido no dia 17/04/2017.

O procedimento investigativo de alçada ministerial se iniciou a partir de denúncia anônima carreada a esta Promotoria de Justiça que, por sua vez, requisitou auxílio de força Policial para a verificação in loco da ocorrência, e que, de fato, foi atestado pela Autoridade Policial, o Delegado de Polícia IGOR RABEL CORSO, e relatado em documento entregue a esta Promotoria de Justiça (Ofício nº 160/2017-mov. 1.3) no dia 19/04/2017. 

Em campo extraprocessual, os fatos foram aferidos em diligência realizada pelo investigador de Polícia Civil BERNARDO BASSANI, que se dirigiu até o pátio da Paróquia no dia 17/04/2017, e colheu informações a respeito da utilização de caminhões e maquinários pertencentes ao município de Virmond, em obras de interesse da Organização Religiosa, pessoa jurídica de Direito Privado por definição do disposto no artigo 44, inciso IV, do Código Civil. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ57N PD95E MP7PV 67FKD PROJUDI - Processo: 0001498-03.2018.8.16.0060 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo de Lima Mosimann:18019 29/01/2019:

 DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS. 

Arq: Decisão Adiante destacou que: De plano, comporta tecer que o uso do maquinário público não partiu de quem era o efetivo responsável pelo desbaste das árvores, fator de risco para carros e transeuntes, mas sim, do próprio Requerido, o Prefeito NEIMAR, que dispôs da coisa pública como se dela fosse dono, desprezando por completo o princípio constitucional da impessoalidade, senão vejamos. 

Na sequência apresentou ofício 117/2017, remetido pelo Demandado ao Coordenador do COPAE da Paróquia Nossa Senhora do Monte Claro, conforme mov. 1.11, bem como o ofício 001/2017, remetido em resposta pelo Pároco e, em conjunto com Celso Procopiuk, Coordenador do COPAE ao Chefe da Administração Municipal, conforme documento de seq. 1.11. Relatou que, na realidade, ocorreu o uso de maquinário e servidores públicos para benefício de particular, comandados pelos demandados, ficando configuradas condutas ímprobas, cometidas pelos requeridos, configurando lesão ao erário no importe de R$713,25. 

Finalizou indicando os preceitos nos quais a conduta dos réus se enquadrariam (improbidade administrativa e lesão ao erário), fez os requerimentos de estilo e juntou documentos. 

Decido. 1. Defiro o benefício do art. 18 da Lei n. 7.347/1985. 

2. Liminar 2.1. Indisponibilidade de bens A liminar de indisponibilidade de bens, em ação de improbidade administrativa, com sustentáculo na Lei nº 8.429/1992, possui verdadeira natureza jurídica cautelar, porquanto seu objetivo é resguardar a eficácia de provimento jurisdicional final. O pedido cautelar pode ser preparatório (e dirigido ao juiz competente para a ação de improbidade) ou incidental (no curso do processo). É lícita a concessão de liminar inaudita altera pars (art. 300, §1º do CPC), em sede de medida cautelar preparatória ou incidental, antes do recebimento da Ação Civil Pública, para a decretação de indisponibilidade (art. 7º, da Lei 8429/92) e de sequestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade (art. 16 da Lei 8.429/92), porquanto medidas assecuratórias do resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, reparação do dano ao erário ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade, o que corrobora o fumus boni juris. Nesse sentido o REsp 1078640, 1ª Turma do STJ, j. de 09/03/2010, Rel. Min. Luiz Fux(atualizado em 24/07/2013). (Enfam – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) O art. 7.º, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992 disciplina que, quando o ato ímprobo causar lesão ao erário ou ensejar enriquecimento ilícito, poderá haver indisponibilidade de bens do demandado, a qual recairá sobre patrimônio suficiente para assegurar o integral ressarcimento do dano. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ57N PD95E MP7PV 67FKD PROJUDI - 

Processo: 0001498-03.2018.8.16.0060 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo de Lima Mosimann:18019 29/01/2019: 

DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS. Arq: Decisão A providência requerida, a meu sentir (forte no firme entendimento do STJ e da maciça maioria da doutrina), depende – estritamente – da presença da fumaça do bom direito, estando o perigo da demora inerente ao dispositivo, operando a urgência em favor da sociedade.

Ademais, não se faz necessária a prova de dilapidação do patrimônio, para o deferimento da medida. A respeito: (...) 3. O entendimento conjugado de ambas as Turmas de Direito Público desta Corte é de que, a indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa: a) é possível antes do recebimento da petição inicial; b) suficiente a demonstração, em tese, do dano ao Erário e/ou do enriquecimento ilícito do agente, caracterizador do fumus boni iuris; c) independe da comprovação de início de dilapidação patrimonial, tendo em vista que o periculum in mora está implícito no comando legal; d) pode recair sobre bens adquiridos anteriormente à conduta reputada ímproba; e e) deve recair sobre tantos bens quantos forem suficientes a assegurar as conseqüências financeiras da suposta improbidade, inclusive a multa civil.

Precedentes: REsp 1115452/MA; REsp 1194045/SE e REsp 1135548/PR.

 4. Ademais, a indisponibilidade dos bens não é indicada somente para os casos de existirem sinais de dilapidação dos bens que seriam usados para pagamento de futura indenização, mas também nas hipóteses em que o julgador, a seu critério, avaliando as circunstâncias e os elementos constantes dos autos, afere receio a que os bens sejam desviados dificultando eventual ressarcimento.(AgRg na MC 11.139/SP). 

5. Destarte, para reformar a convicção do julgador pela necessidade da medida em favor da integridade de futura indenização, faz-se impositivo revolver os elementos utilizados para atingir o convencimento demonstrado, o que é insusceptível no âmbito do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ. 

6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 20.853/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 29/06/2012) (grifei) (...) 4. No caso da medida cautelar de indisponibilidade, prevista no art. 7º da LIA, não se vislumbra uma típica tutela de urgência, como descrito acima, mas sim uma tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio e, sim, da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade.

O próprio legislador dispensa a demonstração do perigo de dano, em vista da redação imperativa da Constituição Federal (art. 37, §4º) e da própria Lei de Improbidade (art. 7º). 5. 

A referida medida cautelar constritiva de bens, por ser uma tutela sumária fundada em evidência, não possui caráter sancionador nem antecipa a culpabilidade do agente, até mesmo em razão da perene reversibilidade do provimento judicial que a deferir. 6. Verifica-se no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992 que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ57N PD95E MP7PV 67FKD PROJUDI - Processo: 0001498-03.2018.8.16.0060 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo de Lima Mosimann:18019 29/01/2019: DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS. 

Arq: Decisão cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". 

7. O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92. 

Precedentes: (REsp 1315092/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 14/06/2012; AgRg no AREsp 133.243/MT, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 24/05/2012; MC 9.675/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011; EDcl no REsp 1211986/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 09/06/2011. (...) (STJ, REsp 1319515/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 21/09/2012.) (grifei) No mesmo sentido, ressoa no TJPR: (...) 4 - "No que toca ao"periculum in mora", é presumido no caso, pois as medidas de indisponibilidade de bens são"cautelares", o que o próprio nome já explica. Não se pode esperar atos concretos de dilapidação de patrimônio para só depois procurar evitá-los. Será tarde, evidentemente." (TJPR, AI 0433764-8). 5 - É que "A indisponibilidade dos bens não é indicada somente para os casos de existirem sinais de dilapidação dos bens que seriam usados para pagamento de futura indenização, mas também nas hipóteses em que o julgador, a seu critério, avaliando as circunstâncias e os elementos constantes dos autos, demonstra receio a que os bens sejam desviados dificultando eventual ressarcimento" (STJ - AgRg na MC 11139/SP). (TJ-PR - AI: 4585500 PR 0458550-0, Relator: Rogério Ribas, Data de Julgamento: 21/10/2008, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 7738) Quanto ao valor da indisponibilidade dos bens, é (...) certo que se exige "que o valor alcançado pela indisponibilidade de bens seja fixado com base no potencial prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e eventual multa civil, mediante suficiente e concreta fundamentação" (STJ, AgRg no AREsp n. 441833, rel. Min. Benedito Gonçalves, p. 24-11-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.033884-7, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 28-04-2015). (...) "A medida constritiva em questão deve recair sobre o patrimônio dos réus em ação de improbidade administrativa, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. Precedentes do STJ" (STJ, Resp 1.319.583/MT, Rela. Mina. Eliana Calmon)". Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens deve recair, preferencialmente, sobre bens com maior liquidez, segundo a ordem legal, porquanto o objetivo primordial da constrição corresponde à garantia de Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ57N PD95E MP7PV 67FKD PROJUDI - Processo: 0001498-03.2018.8.16.0060 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo de Lima Mosimann:18019 29/01/2019: DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS. Arq: Decisão ressarcimento de eventual dano ocasionado à coletividade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085021-6, de Papanduva, rel. Des. Jaime Ramos, j. 04-12-2014). (grifei) No caso, em cognição sumária, como narrou o parquet, há indícios concretos de que os demandados NEIMAR GRANOSKI e CELSO TIMM efetivamente cometeram as condutas alegadas pelo Ministério Público, tendo utilizado maquinário e servidores públicos para benefício de particulares. Tais condutas estão demonstradas pelos interrogatórios e demais documentos anexos à inicial. Estas condutas, aparentemente, atraem, em tese, as figuras “típicas” da improbidade administrativa, seja sob o enfoque de violação dos princípios da administração pública (moralidade, impessoalidade, honestidade, lealdade e publicidade), seja sob o aspecto da ação de causa dano ao erário (despesas não previstas em lei ou regulamento). Na hipótese vertente, é a real possibilidade de prática de ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário autorizadora da indisponibilidade administrativa, o que, aparentemente, verifica-se. Dos autos se verifica que houve desvio de finalidade no presente caso, colidindo a conduta dos requeridos com o que se espera de agentes públicos probos, acarretando danos ao erário, até mesmo porque utilizou equipamentos e servidores públicos para benefício de particular. Ressalte-se ainda a possibilidade da aplicação de multa civil (art. 12, incisos II e III da Lei 8.429/1992). Destarte, a indisponibilidade é medida que se impõe. No tocante ao valor da indisponibilidade, afigura-se razoável o valor advindo da soma do valor corrigido capaz de ressarcir integralmente do dano e até cem vezes o valor da remuneração (multa civil), este conforme o limite máximo indicado no art. 12, III, da LIA. Ademais, conquanto sabido que, se adequada a conduta em questão nas figuras dos arts. 10 e 11 da LIA, a multa civil aplicável possa atingir até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, em sede liminar, penso proporcional submeter o suposto agente ímprobo à indisponibilidade a soma dos prejuízos causados (R$370,84 – conforme orçamento apresentado pela Administração Municipal) mais multa civil no importe de 5 vezes o valor da remuneração dos requeridos (total de R$53.428,34 em relação a Neimar e, R$18.242,84, em relação a Celso). Dessa forma, entendo ser pertinente a indisponibilidade dos bens dos requeridos no importe individual acima descrito. Por isso, o valor da indisponibilidade será de R$53.428,34, em relação a Neimar Granoski e, no valor de R$18.242,84, em relação a Celso Timm, equivalente aos valores do dano indicado pelo Ministério Público, mais cincos vezes a remuneração de cada. 2.2. Dito isso, defiro, em parte, os pedidos liminares, para decretar a indisponibilidade de bens dos réus NEIMAR GRANOSKI e CELSO TIMM, nos valores acima indicados. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ57N PD95E MP7PV 67FKD PROJUDI - Processo: 0001498-03.2018.8.16.0060 - Ref. mov. 8.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo de Lima Mosimann:18019 29/01/2019: DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS. Arq: Decisão Para efetivação da ordem de indisponibilidade de bens, por ora, será realizado bloqueio de ativos financeiros, imóveis e veículos. Caso insuficiente, será quebrado o sigilo fiscal e oficiado à CVM. Assim, determino (anotei “sigilo médio” até o cumprimento das ordens): a) O bloqueio de ativos financeiros, via BACENJUD, cumprindo a Escrivania a ordem, elaborando, com urgência, minuta de bloqueio, comunicando o magistrado para posterior protocolo. b) O bloqueio de ativos financeiros eventualmente depositados em Cooperativas de Crédito (Cresol, Sicoob, Sicredi etc.), mediante mandado de requisição via oficial de justiça para aquelas que possuem sede nesta Comarca e ofício nas demais. c) A restrição, via RENAJUD, apenas de transferência (não de circulação), de veículos existentes em nome da ré, com posterior juntada de extrato nos autos. d) Consulta junto ao INFOJUD para fins de constatação do DOI, dos últimos 10 anos CASO A INDISPONIBILIDADE ATINJA O VALOR ACIMA, FICA DESDE JÁ AUTORIZADA A LIBERAÇÃO DOS BENS QUE O SOBEJAREM. 3. Notifique-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação por escrito, na forma do art. 17, §7º, da Lei nº 8.429/1992. 4. Intime-se o Município de Cantagalo/PR, na pessoa de seu representante legal, para os fins do artigo 17, § 3.º, da Lei n. 8.429/92. 5. Na sequência, voltem conclusos para recebimento ou rejeição da ação, consoante §§8º e 9º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992. 6. Diligências necessárias. 

Cantagalo, 29 de Janeiro de 2019. 

Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito

Fonte:Encaminahda para divulgação pelo Ministério Público de Cantagalo

Administração Municipal de Mangueirinha promoveu palestras para agricultores do Programa dos Inseminadores Artificiais


A Secretaria de Agricultura promoveu uma tarde de palestras, e um encontro dos nossos produtores rurais participantes do programa de inseminação artificial de Mangueirinha com o objetivo de atualizar as novas tecnologias, técnicas e conhecimento ofertados pelas Secretaria de Agricultura e as empresas parceiras. 

Na ocasião também foi apresentado a qualidade da melhoria genética que irão conter os novos sêmens adquiridos pela Administração para uma maior qualidade do futuro leiteiro do nosso município, fortalecendo o agricultor e o rebanho. 

Também foi colocado um dos assuntos principais, que é escolher os exemplares das novilhas que já foram oferecidas no Programa e leva-las para a ExpoMang 2019, com o intuito de expor a qualidade do animal e o compromisso do nosso homem do campo.

Estamos juntos, estamos muito felizes

Setor Rodoviário da Prefeitura de Palmital continua trabalhando com várias equipes no interior do município.



O Setor Rodoviário da Prefeitura de Palmital continua trabalhando com várias equipes no interior do município.

O serviço foi concluído em Rio Novo, continua em Água Bonita e a partir de hoje outra equipe inicia na Asa Branca.

E assim segue a nossa programação para atender todas as localidades do município.

Um abraço ao João Kanarski e equipe que estão trabalhando neste sábado e todos os moradores das comunidades.

SiSU 2019: UFFS publica segunda chamada de candidatos Matrículas dos convocados acontece nos dias 11, 12 e 13


Já está disponível a lista de candidatos convocados para matrícula em segunda chamada do processo seletivo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). A lista de convocados está disponível no edital Edital Nº 98/GRUFFS/2019.

De acordo com o edital, a matrícula dos convocados deve ser realizada presencialmente, ou por procuração quando for possível, nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2019, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 nos campi da UFFS.

Os candidatos convocados nas modalidades de ingresso L2 e L6 devem comparecer no campus de oferta de curso para realização da entrevista para assinatura e homologação da autodeclaração. Esses devem estar no local de realização da aferição da autodeclaração às 14h dos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2019. As senhas serão fornecidas no Campus.

A relação de documentos necessários para a matrícula é a do Anexo I do EDITAL Nº 1196/GR/UFFS/2018. Há também um check list disponível na página do processo seletivo, em uffs.edu.br/estudenauffs/documentos-para-matricula.

Confira a lista de espera da UFFS.

Homem esfaqueia outro no centro de Rio Bonito e foge de fusca , Policia localizou o fusca na vila Santana, comunidade Campo do Bugre


Em contato com a equipe por volta da 01h:15min, foi informado que havia ocorrido uma lesão corporal na Rua XV de Novembro, ao chegar no local, a vitima já havia sido encaminhada para o Hospital São José de Laranjeiras do Sul, sendo identificado posteriormente como E.G., 28 anos, morador do Campo do Bugre.

Em contato com algumas pessoas presente no momento, relataram que o possível autor teria se evadido em um veiculo fusca de cor branca, tomando sentido Campo do Bugre. 

A equipe realizou patrulhamento no Campo do Bugre na Vila Santana, onde encontrou um veiculo fusca com as características repassadas, em nome de A.M.S.C, sendo que no seu interior mais preciso no console do cambio de marcha havia uma quantidade de sangue ainda fresco.

Deslocado até a residência do proprietário do veiculo, em contato com as pessoas que ali se encontravam, estes relataram que estavam com A.M.S.C. 35 anos, em rio bonito, sendo que em um dado momento o mesmo veio a se desentender com E.G., desferindo contra E.G. vários golpes de faca, em seguida se evadiu do local junto com os demais que com ele estava. 

Realizado patrulhamento, porém não logrado êxito na captura do suposto autor. Orientado quanto aos procedimentos.

Bêbado e machão com facão na mão ameaçava pessoas em Rio Bonito do Iguaçu, Policia Militar prendeu ele


Após algumas ligações anônimas por volta das 21h:30min, informavam que duas pessoas do sexo masculino, os quais estavam com camiseta vermelha e outra branca, sendo que um deles portava um facão o qual fazia ameaças a transeuntes em via publica, sendo que a primeira informação os autores estava transitando pela Av. Dom Pedro II próximo ao trevo principal e as demais informações eles transitavam pela Rua Heitor Safraider. 

Durante patrulhamento foi localizado uma pessoa com camiseta vermelha, ao perceber a presença da viatura policial, adentrou em um pátio residencial homiziando-se nos fundos da residência em local ermo e sem iluminação, ao ser localizado novamente, ainda de posse do facão investiu contra a equipe policial militar, sendo necessário uso de força e técnicas de imobilização e uso de algemas, o qual foi identificado como V.R., 25 anos.

Em ato continuo foi constatado que o mesmo apresentava sintomas de embriaguez, sendo apreendido um facão com cabo preto e deslocado para a 2 SDP para demais providencias. 

Enquanto a equipe fazia a confecção do boletim de ocorrência, V.R. começou a ter convulsões, sendo acionada de imediato a equipe de bombeiro militar para dar atendimento preliminar sendo que este necessitava de ambulância para transporte, compareceu cabo korschvei e soldado Mateus, na sequencia encaminhado ao Hospital São José para atendimento medico, onde permaneceu em observação ate 00h50min do dia 11 fev 19, após liberação encaminhado novamente a 2 subdivisão de policia civil para demais procedimentos cabíveis.

Gloriosa Policia Militar age rápido e prende arrombadores de loja no centro de Laranjeiras do Sul


LARANJEIRAS DO SUL

FURTO QUALIFICADO – RUA ANTONIO J. DE CAMARGO – 01H30MIN

A EQUIPE FOI ACIONADA VIA COPOM PARA DAR ATENDIMENTO A UMA SITUAÇÃO DE DANO NO REFERIDO ENDEREÇO, SEGUNDO O SOLICITANTE ALGUNS INDIVÍDUOS ESTAVAM FORÇANDO O VIDRO DA LOJA UM DELES COM A CAMISA DO INTERNACIONAL E CALÇA ESCURA E O OUTRO DE MOLETOM CINZA. DURANTE PATRULHAMENTO A EQUIPE VISUALIZOU DOIS INDIVÍDUOS QUEBRANDO O VIDRO LOJA, QUANDO VISUALIZARAM A VIATURA SAÍRAM CORRENDO SENDO QUE UM CORREU PELA RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON E O OUTRO PELA RUA ANTÔNIO JOAQUIM DE CAMARGO A EQUIPE FEZ ACOMPANHAMENTO PELA RUA MARECHAL E CONSEGUIU ABORDAR O MESMO NA R. JOSÉ AYRES DE OLIVEIRA SENDO, IDENTIFICADO COMO R. P. A. COM O MESMO FOI LOCALIZADO VÁRIOS OBJETOS DO FURTO DESCRITOS NO R.O.D, DE IMEDIATO A EQUIPE FOI ATRÁS DO OUTRO INDIVIDUO SENDO O MESMO LOCALIZADO NA RUA XV DE NOVEMBRO PRÓXIMO A LOJA MERCADO MOVEIS, FEITO ABORDAGEM AO MESMO IDENTIFICADO COMO P. R. F. ORIUNDO DE ANANINDEUA-PA ONDE FOI ENCONTRADO COM O MESMO MAIS OBJETOS DO FURTO DESCRITOS NO R.O.D. 

OS INDIVÍDUOS FORAM CONDUZIDOS PARA 2ª SDP PARA OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS. 

DURANTE CONFECÇÃO DO BOLETIM A EQUIPE RECEBEU INFORMAÇÃO QUE O INDIVÍDUO QUE ESTAVA COM A CAMISA DO INTERNACIONAL ESTAVA ANDANDO PRÓXIMA A LOJA ONDE OCORREU O FATO. 

A EQUIPE ENTÃO DESLOCOU NA RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON ONDE EFETUOU ABORDAGEM DO MESMO SENDO IDENTIFICADO COMO E. H. O QUAL TAMBÉM CONDUZIDO A 2ª SDP.

domingo, fevereiro 10, 2019

Laranjeiras do Sul:Após apanhar na prainha em Rio Bonito do Iguaçu, homem é preso com mandado de prisão em seu desfavor

Em data de 09 Fev. 19 por volta das 22h00min a equipe da PM deslocou ao hospital São Jose onde teria dado entrada a pessoa de E.F. 36 anos o qual apresentava algumas lesões pelo corpo, lesões essas teriam ocorrido na prainha do município de Rio Bonito do Iguaçu onde três indivíduos teriam desferidos alguns golpes de corda e socos.

Durante consulta via SESP intranet foi verificado que o mesmo possuía um mandado de prisão n° 001021865-37 pelo ART 180 - receptação. Diante do fato feito conduzido o mesmo para 2ª SDP para os procedimentos cabíveis.

Homem é preso dirigindo embriagado em Marquinho

Em data de 09 Fev. 19 por volta das 21h30min a equipe da PM em patrulhamento abordou um veiculo Chevrolet/ Montana conduzida pelo Sr. R.R.P. 23 anos, o qual apresentava visíveis sinais de embriagues como sonolência, andar cambaleante e odor etílico. Foi realizado o teste do etilômetro onde resultou o valor de 0,60mg/l. diante do fato foi dada voz de prisão ao Sr. R.R.P. e conduzido ate a 2ª SDP de Laranjeiras do Sul para os procedimentos cabíveis. 

O veiculo foi conduzido até o pátio do destacamento por não ter se apresentado nenhum condutor habilitado. Orientado quanto aos procedimentos.

PM prende "Fofão" e "Murundu" em Cantagalo

Em data de 09 Fev. 19 por volta das 09h00min compareceu no 3º pelotão o Sr. F. informando que por volta das 4h da madrugada escutou alguns barulhos no seu caminhão, quando foi verificar percebeu o furto de uma sela de montaria em couro e um botijão de gás. A equipe deslocou até o local, onde algumas pessoas relataram que visualizaram as pessoas vulgo "fofão" e "murundu" carregando tais objetos citados. Como é de conhecimento da equipe os suspeitos, foram realizados patrulhamentos pelas imediações das residências momento que W.M.S. 18 anos, vulgo "murundu", visualizou a equipe policial se evadiu adentrando pelos fundos da residência, passando por um matagal e um córrego, sendo realizado acompanhamento a pé, obtendo êxito em aborda ló, sendo necessário uso de técnicas de imobilização para conte-lo.

 Em patrulhamento foi logrado êxito em abordar J.S. 18 anos vulgo “fofão”, questionado os fatos, J.S. afirmou ter furtado o botijão de gás, o qual mostrou onde estava escondida, já a montaria estava em propriedade de W.M.S., o qual momento algum assumiu autoria ou o local onde foi escondido. J.S. informou que W.M.S. possivelmente vendeu a montaria para a pessoa de A.L.O., em ato continuo foi localizado A.L.O. Onde confirmou que comprou de W.M.S. um sela de montaria pagando um valor de R$100,00 (cem reais) e que a mesma estava no porta malas do seu veiculo. Em contato com a vitima do furto, a mesma reconheceu os objetos. Dado voz de prisão aos autores. Posteriormente foram encaminhados juntamente com objetos e a vitima até 2º SDP de Laranjeiras do Sul.

sábado, fevereiro 09, 2019

Corpo de Bombeiros de Irati aciona "Cão Kira" do CB de União da Vitória


Pela primeira vez após sua certificação Internacional, CÃO KIRA é acionada para o ocorrência fora da região de atendimento do Corpo de Bombeiros de União da Vitória - PR.

O acionamento veio do Corpo de Bombeiros da cidade de Irati - PR, para auxiliar nas buscas de um senhor de 60 anos que veio a desaparecer na tarde de sexta-feira.

Felizmente durante deslocamento da equipe de União da Vitória a vítima foi localizada pelo Cabo Thyago Colaço Vaz de Irati, com ajuda de um agente de defesa civil da cidade de Mallet os quais realizavam buscas primárias pelas estradas do interior.

Via Corpo de Bombeiros de União da Vitória

Nota de falecimento do Sr CLEBERSON PEDROSO ABRAMOVECHT


NOTA DE FALECIMENTO

É com pesar que noticiamos o falecimento do Sr CLEBERSON PEDROSO ABRAMOVECHT ,  (irmão do MARLON ABRAMOVECHT) ocorrido hoje 09/02 na cidade de São Paulo .

Seu corpo esta sendo transladado para Laranjeiras do Sul e será velado na capela mortuária.

Seu sepultamento acontecerá amanhã 10/02 as 17:00 hrs no cemitério municipal de Laranjeiras do Sul.

Sindicato em ação

Sindicato em ação

Neste sábado, dia 09 de fevereiro o Sindicato realizou uma reunião com a diretoria e filiados para prestações de contas do mês de janeiro de 2019 e demais assuntos de interesse dos sindicalizados.

Paraná:Homem é preso pela PM após fugir de kart


Um homem foi preso pela Polícia Militar (PM) depois de uma fuga de kart pelas ruas de Sarandi, no norte do Paraná, na noite de sexta-feira (8). Segundo a PM, a perseguição durou cerca de 20 minutos e terminou com o suspeito abandonando o veículo e tentando fugir a pé.

Uma câmera de segurança registrou o kart passando por uma rua da cidade e, logo em seguida, o carro da PM.

O suspeito, de 30 anos, foi levado à delegacia e autuado em flagrante por embriaguez ao volante e direção perigosa. As duas infrações são gravíssimas e, somadas, as multas chegam a R$ 5,8 mil e 14 pontos na carteira de habilitação, que no caso já estava suspensa.

Segundo o plantão da delegacia, não foi estabelecida fiança, e o motorista continuava preso na manhã deste sábado (9).

A ocorrência foi registrada por volta das 20h, após o kart passar por um carro da PM, que realizava rondas pelo Jardim Bom Pastor, na zona norte da cidade.

De acordo com a PM, os agentes deram ordem de parada ao motorista, que fugiu em alta velocidade e na contramão por ruas do bairro. A perseguição terminou no Jardim Universal, também na zona norte.

Via G1 PR

Empresas do Simples devem se cadastrar até 9 de abril


Empresas do Simples devem se cadastrar até 9 de abril

Esse terceiro grupo do eSocial é formado ainda por empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) , produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019. Esse terceiro grupo (veja relação dos grupos no fim do texto) também é formado por empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. As demais entidades empresariais, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, fazem parte do segundo grupo, que também está em processo de implantação do eSocial.

Para o processo de migração para o sistema do eSocial foram definidos quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. A segunda etapa engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na última fase são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.

O grupo das empresas optantes pelo Simples Nacional será o terceiro grupo a migrar totalmente para o sistema do eSocial. A conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu 13.115 maiores empresas do país, que já estão transmitindo os eventos para o eSocial, com exceção das informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que deverão ser enviadas a partir de julho de 2019. Já o segundo grupo se encontra na terceira fase do cronograma, com envio de suas folhas de pagamento ao eSocial desde a competência janeiro de 2019.

Para classificação no segundo ou no terceiro grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no terceiro grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020. O atual calendário foi estipulado pelo Comitê Diretivo do eSocial na Resolução CDES nº 05 , que alterou a Resolução CDES nº 02.

Confira o detalhamento do cronograma:

GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/2018 - Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP (guia de recolhimento do FGTS de informações à Previdência Social) para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)

Fase 5: Julho/2019 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Fase 1: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: 10/10/2018 - Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Fase 4: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)

Fase 5: Janeiro/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 3 - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos:

Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: 10/04/2019 - Nessa fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: 10/07/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Outubro/2019 - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: Julho/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

GRUPO 4 - Entes públicos e organizações internacionais:

Fase 1: Janeiro/2020 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas) - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)

Fase 5: Janeiro/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

Ministério da Economia
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Guaraniaçu promove o 5º Trilhão


Guaraniaçu promove o 5º Trilhão


Assim como foi em 2018, os organizadores do evento esperam contar com a participação de mais de 200 trilheiros de toda a região. Nesta sexta-feira 08, o prefeito Osmário Portela, recebeu na Prefeitura Municipal das mãos do presidente da equipe Perdidos na Trilha, Baue Cassio Campanharo, a camiseta oficial do evento.

A competição será realizada neste próximo domingo 10 de fevereiro com largada prevista para as 08 horas da manhã na comunidade São Cristóvan/Soligo, local onde será realizado o almoço em homenagem ao evento e aberto a todos os interessados.

Haverá o sorteio de diversos brindes aos participantes da competição e para maiores informações, os interessados devem entrar em contato pelos telefones: 45-99979-9253 com o Cássio ou 45-99940-0470com Danimar ou ainda 45-99824-7087 com o Rodrigo. O evento também conta com apoio do Governo Municipal.


Por: Assessoria de Comunicação.

"Nos bastidores, ministros do STF conversam sobre prisão domiciliar para Lula

"A segunda condenação na Lava Jato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reabriu as discussões sobre a possibilidade de o petista ser transferido para o regime de prisão domiciliar. O tema já foi alvo de controvérsia dentro da equipe jurídica de Lula e vem sendo discutido reservadamente por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), antecipando-se a um pedido formal da defesa.

As maiores chances de êxito para Lula deixar a superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde está preso desde abril, se concentram justamente no Supremo. Enquanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Lula será julgado pela 5.ª Turma, de composição rigorosa e linha dura, no STF o ex-presidente obteve cinco votos "

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/nos-bastidores-ministros-do-stf-conversam-sobre-prisao-domiciliar-para-lula-dl1bysosgx39sv874f0b5z2jf/

Gloriosa equipe da Policia Militar salva jovem de cometer suícido colocando em risco suas próprias vidas em Nova Laranjeiras

A EQUIPE EM PATRULHAMENTO EM ÁREA CENTRAL, FOI SOLICITADA VIA FONE PELA EQUIPE DO CONSELHO TUTELAR INFORMANDO QUE HAVIA UMA MENOR EM UMA RESIDÊNCIA EM PORTE DE UMA ARMA BRANCA (FACA), SENDO QUE ESTA ESTARIA TENTANDO COMETER SUICÍDIO. 

NESTE MOMENTO DESLOCOU ATÉ ENDEREÇO SUPRACITADO, SENDO QUE AO CHEGAR NO LOCAL, FOI REALIZADO CONTATO COM O CORPO DE BOMBEIROS DE LARANJEIRAS DO SUL, TAMBÉM COM A EQUIPE DO PRONTO ATENDIMENTO DE NOVA LARANJEIRAS. 

NESTE MOMENTO EM QUE A EQUIPE IRIA VERBALIZAR COM A JOVEM QUE ESTAVA FECHADA NO QUARTO, NO MOMENTO QUE FOI CHAMADO PELO SEU NOME, ESTA NÃO RESPONDEU, POR ESTE MOTIVO A EQUIPE AO ABRIR A PORTA TEMENDO QUE A MESMA JA ESTIVESSE TENTADO CONTRA SUA VIDA, A JOVEM COM A FACA EM PUNHO APÓS GOLPEAR POR DUAS VEZES EM SEU ABDOME, NO INTUITO DE EVITAR QUE ELA SE FERISSE, A EQUIPE QUE ESTAVA COM TONFAS AO SE APROXIMAR, A JOVEM INVESTIU CONTRA A EQUIPE ATINGINDO UM DOS POLICIAIS NA ALTURA DO ABDOMEN, VINDO A ACERTAR O COLETE BALÍSTICO NÃO SENDO PERFURADO PELA PROTEÇÃO DO MESMO, SENDO QUE A EQUIPE DA PMPR, REALIZARAM O USO DAS TÉCNICAS DE IMOBILIZAÇÃO, PARA CONTER TAL AGRESSÃO E AMEAÇA SOFRIDA PELA EQUIPE, LOGRANDO ÊXITO NA RETIRADA DA FACA DE SUA MÃO E EVITANDO QUE ELA VIESSE A TIRAR SUA PRÓPRIA VIDA E TAMBÉM EVITANDO O ATENTADO CONTRA A EQUIPE. 

FEITO USO DE ALGEMAS PARA PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DE AMBAS AS PARTES. 

EM CONTATO COM A MÃE DA JOVEM, ESTA RELATOU QUE A MENOR HAVIA FEITO USO DE BEBIDA ALCOÓLICA, POIS A GAROTA ESTAVA BASTANTE TRANSTORNADA. 

AINDA EM TEMPO, A EQUIPE INFORMOU O PLANTÃO DA 2 CIA, QUE NÃO HAVIA MAIS NECESSIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS.

 A MENOR FOI CONDUZIDA PELA EQUIPE DO PRONTO ATENDIMENTO PELA ENFERMEIRA LUANA MEERT E O MOTORISTA PÉRCIO, ATÉ O PRONTO ATENDIMENTO, E PERMANECEU NO LOCAL ATÉ SER MEDICADA.

NESTE MOMENTO A JOVEM RELATOU A EQUIPE QUE FAZ USO DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA E CRAQUE, ALÉM DE FAZER USO FREQUENTE DE BEBIDA ALCOÓLICA.

A JOVEM SOFREU PEQUENAS ESCORIAÇÕES, VISTO QUE A FACA ESTAVA COM A PONTA DANIFICADA (DANO), EM SEU CORPO HAVIA TAMBÉM OUTRAS MARCAS (ARRANHÕES) E HEMATOMAS FEITAS POR ELA MESMA.

EM CONTATO COM A INVESTIGADORA DA 2 ª SDP, ESTA INFORMOU QUE ENCAMINHASSE APENAS A FACA E O BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA PROCEDIMENTO DO BOC. POR TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL. 

ORIENTADO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS.

VIA RELATORIO PMPR

Prefeitura de Laranjeiras do Sul divulga o resultado preliminar das Provas, referente ao Teste Seletivo Simplificado de Estágio - Edital 01/2019


Processo Seletivo Simplificado de Estágio da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul – Edital 01/2018

Resultado Preliminar das Provas

A Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul, do Estado do Paraná juntamente com a empresa CEBRADE – Central Brasileira de Estágio Ltda - ME, no uso de suas atribuições tornam público o Resultado Preliminar das Provas, referente ao Teste Seletivo Simplificado de Estágio - Edital 01/2019, conforme segue:

1 – RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS

1.1 - ANEXO I - RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS

2 - INFORMAÇÕES PARA RECURSOS

O candidato que desejar interpor recursos contra o Resultado Preliminar das Provas , disporá de 1 (um) dia a contar da publicação no endereço eletrônico http://www.cebrade.com.br ou também no endereço eletrônico www.ls.pr.gov.br, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min ás 17h30min, através da formalização do recurso junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, devidamente fundamentado conforme disposto no anexo II, situado no endereço:

Praça Rui Barbosa, n.º 01, bairro Centro – Laranjeiras do Sul-PR, Julgados os recursos, será devidamente publicado o gabarito definitivo.

Laranjeiras do Sul, 08 de fevereiro de 2019.

Jonatas Felisberto da Silva

Prefeito Municipal


Confira no link a seguir o resultado completo do teste seletivo para estagiários

sexta-feira, fevereiro 08, 2019

Vem aí a 2ª edição do "Fuck Bitch Party"

Dia 09 de fevereiro a partir das 22h00 na Chácara Turra (BR 277 - KM 449) em Laranjeiras do Sul

Sonorização automotiva de qualidade com;
🔊 Fiorino Caça Fantasma
🔊 Reboque Terrorista
🔊 Fiorino Boladona
📶 Transmissão Via Link-FM

Homem por apenas R$15,00
Mulheres até 22h30 não pagam

• Som Automotivo Liberado Via Link FM
• Bar no local
• Bebidas a preço acessível
• Proibido a entrada com bebidas
• Mega Sistema De Iluminação
( Canhões de Led - Led's - Moving Head - Maquina De Fumaça )
• Segurança No Local
• Haverá Barraca Do Capeta e Drinks Especiais
• Sorteio De Combos Durante a Festa
• Beer Bong Valendo Combo
ℹ Mais Informações : (42) 9 99547173

Realização:MG EVENTOS
Apoio:CHÁCARA TURRA - BEBIDAS SANTIAGO - UP CLUB !

Foz do Jordão bate recorde de agricultores participantes no Show Rural em Cascavel

Secretário de agricultura em ação

O competente Secretário de Agricultura do Município de Foz do Jordão vem batendo recorde naquela secretaria, Loreni, Vereador licenciado e atual Secretário de Agricultura vem desenvolvendo um grande trabalho com agricultures do Município.

O mais novo recorde foi o de quase 60 agricultures de Foz do Jordão que foram participar do show rural em Cascavel, proporcionando mais conhecimento e o aperfeiçoamente de técnicas na agricultura.

A Comitiva de Foz do Jordão foi composta além dos 58 agricultores, também do Secretário de Agricultura e sua equipe, e contou com o apoio e presença de uma equipe da Emater.

Loreni - Sec.de agricultura de Foz do Jordão
Falamos com Loreni, atual Secretário de Agricultura de Foz do Jordão, ele não poupou agradecimento ao Prefeito Ivan Pinheiro pelo apoio que tem dado a agricultura, e agradeceu a emater em geral.

Loreni ainda falou dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos na agricultura no município, e que em breve os agricultores terão mais novidades, mais investimentos.. 

GDE da 2ª SDP prende autores de furto em joalheria em Laranjeiras do Sul



A Polícia Civil de Laranjeiras do Sul, através do G.D.E. (Grupo de Diligências Especiais) da 2a. S.D.P., conseguiu identificar os dois autores do furto a uma joalheria praticado no centro da cidade no dia 04 deste mês.

A maioria dos objetos foi recuperada, os quais foram avaliados em cerca de R$ 8.600,00.

A ação dos ladrões foi impedida por um policial civil que estava nas cercanias, tendo estes conseguido se evadir da ação inicial.

Em diligências posteriores, os autores foram identificados e os objetos apreendidos. O inquérito policial deve ser concluído nos próximos dias e os autores serão indiciados por furto qualificado pelo concurso de pessoas e pelo arrombamento.

Promoção de material escolar para volta as aulas na Loja A Fortaleza em Laranjeiras do Sul







VOLTA AS AULAS É NA FORTALEZA

Promoção imperdível!!

Venham conferir!!

Loja a Fortaleza está instalada na Rua Sete de Setembro, 2821 ao lado da Rodoviária de Laranjeiras do Sul!!!

Palmital:Secretaria de saúde realizou Ação de Combate a Dengue no município


Os Agentes Comunitários de Saúde e técnicos da Vigilância Ambiental percorreram centro e bairros eliminando possíveis criadouros de mosquito transmissor da dengue e orientando as pessoas sobre cuidados especiais em relação a doença.
Combater a dengue, um compromisso de todos.

Entidades querem julgamento do recurso sobre a liberação de cerveja e chope em estádios e arenas

A liberação da venda de cerveja e chope nos estádios e arenas do Paraná está sendo discutida nos tribunais desde março de 2018. Para os próximos dias, representantes de entidades de classe querem uma audiência pública no Tribunal de Justiça (TJ-PR). 

A intenção é debater, com o presidente do órgão, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, alternativas para pautar o recurso. No encontro, os representantes das entidades pretendem demonstrar que o problema não está na bebida e sim fora, com a impunidade. Com isto,

A ideia é, quem sabe, sensibilizar os desembargadores com argumentos concretos e reverter a decisão de março do ano passado, que suspendeu a atividade comercial no Estado.

A venda e consumo de cerveja nos estádios do Paraná foi aprovada pela Assembleia Legislativa em agosto de 2017. Sancionada pelo governador em setembro do mesmo ano, a medida atendia pedidos dos clubes de futebol.

O pleito para a audiência com o presidente do TJ-PR une entidades como a Associação das Cervejas Artesanais (Procerva), Sindicato das Empresas de Gastronomia e Entretenimento de Curitiba (SindiAbrabar), Sindicato das Empresas de Eventos do Paraná (Sindiprom) e Federação Paranaense de Futebol (FPF)

"Está provado, com os últimos fatos, que o problema é fora dos estádios, onde o poder público não consegue prevenir e conter as arruaças e as brigas em terminais de ônibus e praças públicas, de ataques combinados previamente pelas redes sociais", disse o presidente do Sindiabrabar, Fábio Aguayo.

Assim fica fácil transferir, ainda de acordo com Aguayo, a responsabilidade a iniciativa privada. "Que literalmente está sendo privada de comercializar um produto legal que gera muito tributo ao erário e dezenas de empregos nos estabelecimentos dentro dos complexos esportivos".

Providências

As entidades lembram que já existe o projeto da torcida humanizada ou mandos de torcida única nas principais praças esportivas do país. "Por que o problema não é o produto que todos dizem que pretensamente é atribuída a culpa, mas sim de cidadãos que não tem educação e não sabem conviver harmoniosamente em sociedade", afirma o presidente do Sindiabrabar.

Na avaliação dele, essa questão pode ser resolvida de maneira fácil com a biometria nos estádios, banindo e aplicando castigos e penas como determina a lei. "Não a impunidade que hoje atrapalha outros segmentos da sociedade que realmente são os punidos com cerceamento de consumo, comercialização e publicidade que geraria recurso aos clubes, estabelecimentos e a indústria", concluiu Aguayo.

Fábio Aguayo: "Como está hoje, a iniciativa privada está sendo literalmente privada de comercializar um produto legal"

Via Ronildo Pimental

Projeto de Flávio Arns extingue auxílio-mudança a senadores e deputados federais

Economia aos cofres públicos será de cerca de R$ 40 milhões a cada quatro anos

O senador Flávio Arns (REDE/PR) apresentou nesta quinta-feira (07) projeto de decreto legislativo (PDL 17/2019) que extingue a ajuda de custo concedida a deputados federais e senadores para custear despesas com mudança e transporte. Atualmente, o valor destinado a cada parlamentar é de R$ 33.763,00, recebidos no início e ao final de seus mandatos.

Segundo o senador, a medida vai gerar uma economia de quase R$ 40 milhões a cada quatro anos, quando ocorrem as mudanças de legislaturas. “Não existe mais essa necessidade. É um dinheiro que tem de ser economizado para atender as necessidades do povo na realização de seus direitos”, destacou.

O projeto altera o Decreto Legislativo nº 276/2014, que trata do subsídio dos membros do Congresso Nacional. A proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos e de lá segue para análise da comissão diretora do Senado e votação em Plenário. Se aprovada, a proposta tramitará na Câmara dos Deputados. Por ser uma questão pertinente ao Congresso Nacional, não depende de sanção presidencial.

É possível acompanhar a tramitação da proposta pelo site do Senado Federal, no link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135113

Fonte: Assessoria de Imprensa – Gabinete do Senador Flávio Arns