Por Carlos Lins
domingo, julho 13, 2014
Virmond:Administração Municipal lançou projeto inédito na Cantuquiriguaçu, é o "Prefeitura em ação" descentralizando o governo para o interior do município
PREFEITURA EM AÇÃO
A administração municipal de Virmond lançou no último sábado (12) o Projeto "PREFEITURA EM AÇÃO", o lançamento do projeto foi feito na comunidade Lagoa Bonita.
O Evento começou as nove horas da manhã com presença em massa da população no pavilhão da Comunidade.
O projeto "Prefeitura em ação" consiste na descentralização do Governo Municipal , levando assim todas as Secretarias Municipais e serviços prestados pela Prefeitura até a comunidade.
O Evento contou com a presença da Prefeita Lenita Mierzwa e da maioria dos Vereadores de Virmond, Lenita em seu discurso falou da importância da descentralização do Governo indo até as comunidades do interior, Lenita ainda frizou em seu discurso que seu governo não é covarde, que é arrojado e transparente, e que sempre está junto com o povo, junto com a população do Virmond para a cada dia melhorar ainda mais o município suprindo as demandas.
A Prefeita Lenita finalizou suas palavras agradecendo a todos os presentes pela confiança em seu trabalho como Prefeita e declarou lançado o inovador e inédito projeto da Cantuquiriguaçu, Virmond é o pioneiro neste tipo de descentralização de serviços da Prefeitura Municipal.
Protocolos
Após o lançamento oficial do Projeto, os moradores das Comunidades Lagoa Bonita e Santo Antonio puderam fazer seus protocolos de serviços conforme suas demandas.
A Secretaria de Viação e obras recebeu 64 protocolos de serviços, já a saúde realizou 21 exames de glicemia, fez 6 agendamentos de consultas /exames, já agricultura recebeu 18 protocolos de pacote agrícola, a ação social atualizou 12 cadastros de bolsa família, enfim, todas as secretarias e departamentos da Prefeitura Municipal tiveram protocolos de atendimentos.
Prefeitura em ação
Além de todo o atendimento feito no sábado na comunidade, as máquinas e equipamentos da Prefeitura ficaram na localidade por aproximadamente 20 dias, atendendo todos as prioridades entre os protocolos recebidos, concluindo estas prioridades das comunidades Lagoa Bonita e Santo Antonio, o Prefeitura em ação seguirá para outras comunidades do município.
Assessoramento público
Todo o Projeto "Prefeitura em ação" contou com o Assessoramento do Administrador Público Sr.Ponciano Abreu.
Vejam abaixo o vídeo do evento "Prefeitura em ação"
Fotos
Vejam todas as fotos do evento no link a seguir https://www.facebook.com/cesar.minotto/media_set?set=a.351257674981249.84257.100002910585661&type=3
Sindicato Rural
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Virmond esteve presente no evento, Sr.Avelino aproveitou para tirar dúvidas dos produtores rurais em relação a Contribuição Sindical.
Ao final, foi servido uma almoço a base de carne, pão e saladas para confraternização com a Comunidade.
Cantagalo:Gol sai da pista, bate em árvore, jovem motorista de 19 anos faleceu no local
Um trágico acidente foi atendido pela PRF de Laranjeiras do Sul no KM 416 da Br 277 em Cantagalo. O jovem Renato Junior Marcondes de apenas 19 anos veio a perder o controle do seu veículo Gol de cor branca e placas ALM 6494 de Rio Bonito do Iguaçu saindo da pista e colidindo contra uma árvore.Ele morreu no local.
Seu corpo foi levado para o IML de Guarapuava.
Segundo informações, Renato trabalhava em uma lotérica em Cantagalo.
Direitos autorais
É expressamente proibida a reprodução parcialmente ou totalmente desta reportagem sem citar devidamente os créditos conforme segue "Fotos e Reportagem Minotto / Blog olho aberto Paraná conforme Lei 9.610/98".
sábado, julho 12, 2014
Laranjeiras do Sul:Descaso.. "Laranjeiras pode mais".. mais um carro caiu em buraco....
Laranjeiras pode mais??? Mais buracos, mais descaso??
Nossa equipe flagrou no início da tarde deste sábado (12) um incidente na rua Paraná... O Sr. Antonio acabou caindo com seu carro em um enorme buraco próximo ao Mercado Pauletti.
Insatisfação
É grande a insatisfação do povo com quem está este governo municipal , o manda seu recado (nos 4 cantos do município)... "Sirlene .. você vai precisar de votos.. venha pedir voto.. venha"...
O Veículo de Seu Antonio teve que ser rebocado por uma camionete para poder sair do buraco, hoje foi um carro, mas se fosse uma criança um idoso, o final desta reportagem poderia ser muito mais triste....
Fica aqui o registro do pouco caso .. aliás.. o descaso da Secretaria de obras de Laranjeiras do Sul...
São Jorge do Oeste:Luiz Corti e sua esposa Leila Rocha registraram suas candidaturas a Deputado Estadual, dois candidatos na mesma casa, da mesma cidade....
O Ex-prefeito de São Jorge do Oeste , Luis Corti (de chapéu) filiado ao PSC , correu os municípios debateu , fez reuniões , reuniu grupo anunciando sua "candidatura a Deputado Estadual", mas segundo a Justiça e conforme Ação 0000486-82-2004.8.16.0079, julgado, ele está condenado em 2º grau e com pena de 5 anos de suspensão dos seus direitos politicos.
Conforme ação do MP , as penas previstas no artigo 12 Inciso II da Lei 8.429/92 ante a pratica de atos de improbidade administrativa , multa e ressarcimento no montante a duas vezes o valor do dano.
TENTATIVA DE EMPLACAR
- O Ex- Prefeito registrou sua candidatura ( Luis Corti - 20789 - PSC) , mas pode não vingar, não ser deferida pela Justiça Eleitoral , mas talvez por "desconfiança" em relação ao deferimento ou não da sua candidatura a Deputado Estadual Luis Corti lançou e registrou a candidatura de sua esposa Leila Rocha PMDB com o numero 15374.... será que os dois irão disputar o mesmo espaço? ou é mero jogo político para não ficar fora do pleito eleitoral deste ano???
Reportagem Hercules Folador
Zeca Dirceu, mais uma vez, é condenado pelo TRE-PR
O TRE mais uma vez condenou o deputado federal Zeca Dirceu (PT), desta vez pela produção e distribuição de material impresso em Umuarama e região como campanha eleitoral antecipada, portanto, em desacordo com a legislação eleitoral. O material continha a divulgação de feitos do governo federal com destaque ao nome do deputado e do seu partido. A ação foi proposta pelo PMDB.
Na decisão, o desembargador Guido José Döbeli, considerou a argumentação do PMDB do Paraná que alegava: “a) o representado estaria realizando propaganda eleitoral antecipada consubstanciada na impressão e distribuição de inúmeros folhetos por toda a cidade de Umuarama e região com a mendaz intenção de incutir no eleitor a impressão de que o representado é o único responsável pela obtenção de recursos públicos e serviços para a região;
b) trata-se de propaganda enganosa, pois as atividades propagadas não são do parlamentar, mas do Poder Executivo, não se tratando nem de emenda parlamentar, cabendo ao Governo Federal a respectiva divulgação por meio de propaganda institucional sem referência a esse ou aquele deputado;
c) o representado, utilizando-se de propaganda ilícita, pretende criar um estado mental falso no eleitor, associando a realização de obras e serviços federais na região de Umuarama à sua atuação como parlamentar; d) o representado obtém dos Ministérios a relação dos municípios que serão beneficiados com determinados programas e apressa-se em titularizar-se como responsável pelas obras;
e) existem mais de vinte deputados federais do Paraná ligados às conquistas obtidas junto ao Governo Federal; f) o jornal "O Paraná", de Cascavel, publicou manifestação de oito deputados federais recriminando essa prática do representado;
g) as publicações com a propaganda vedada estão sendo distribuídas no Paraná desde a última dezena de junho, em pleno período de convenções, o que comprova o caráter de propaganda extemporânea em que o candidato procura passar a idéia de ser o mais apto dos parlamentares para o cargo.”
O Partido pediu também o recolhimento do material objeto da representação, impedindo-o de circular em qualquer ambiente e "sob a responsabilidade do representado" , bem como a procedência da Representação, condenando-se o representado à multa prevista na legislação vigente.
No final de Junho o TRE também considerou irregular a distribuição de outdoors em diversos pontos de Umuarama que parabenizava a cidade pelo transcurso dos 59 anos e igualmente mencionava recursos de Programas do Governo Federal. A não retirada daquele material em 24 horas custaria ao parlamentar uma multa de R$ 100 mil. Ambas as representações foram apresentadas pelo Diretório Regional do PMDB do Paraná.
INTEGRA DA DECISÃO:
Decisão Monocrática com resolução de mérito em 11/07/2014 - RP Nº 15210 DES. GUIDO JOSÉ DÖBELI
Representante: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
Representado: José Carlos Becker de Oliveira e Silva
I - RELATÓRIO
Trata-se de Representação, com pedido de liminar, promovida pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, por seu Diretório Regional, em face de José Carlos Becker de Oliveira e Silva, notadamente conhecido como Zeca Dirceu, aduzindo que: a) representado estaria realizando propaganda eleitoral antecipada consubstanciada na impressão e distribuição de ¿inúmeros folhetos por toda a cidade de Umuarama e região com a mendaz intenção de incutir no eleitor a impressão de que o representado é o único responsável pela obtenção de recursos públicos e serviços para a região" ; b) trata-se de propaganda enganosa, pois as atividades propagadas não são do parlamentar, mas do Poder Executivo, não se tratando nem de emenda parlamentar, cabendo ao Governo Federal a respectiva divulgação por meio de propaganda institucional sem referência a esse ou aquele deputado; c) o representado, utilizando-se de propaganda ilícita, pretende criar um estado mental falso no eleitor, associando a realização de obras e serviços federais na região de Umuarama à sua atuação como parlamentar; d) o representado obtém dos Ministérios a relação dos municípios que serão beneficiados com determinados programas e apressa-se em titularizar-se como responsável pelas obras; e) existem mais de vinte deputados federais do Paraná ligados às conquistas obtidas junto ao Governo Federal; f) o jornal "O Paraná" , de Cascavel, publicou manifestação de oito deputados federais recriminando essa prática do representado; g) as publicações com a propaganda vedada estão sendo distribuídas no Paraná desde a última dezena de junho, em pleno período de convenções, o que comprova o caráter de propaganda extemporânea em que o candidato procura passar a idéia de ser o mais apto dos parlamentares para o cargo. Ao final, indicou provas a serem produzidas e requereu liminar para o fim de se determinar o imediato recolhimento do material objeto da representação, impedindo-o de circular em qualquer ambiente e "sob a responsabilidade do representado" , bem como a procedência da Representação, condenando-se o representado à multa prevista na legislação vigente.
Em Decisão de fls. 45/48, indeferi a liminar, tendo o Representante interposto o Agravo Regimental de fls. 59/78, o qual - submetido a julgamento em 03/07/2014 - não foi conhecido.
Devidamente notificado, comparece o representado aos autos (fls. 152/160) dizendo, em síntese que: a) o objetivo primeiro do representado é levar ao conhecimento dos cidadãos os programas e conquistas do governo federal; b) no material não há qualquer menção a pedido de voto, compromisso de campanha ou cogitação sobre pré-candidatura, tampouco faz qualquer alusão negativa a qualquer outro candidato; c) em nenhum momento utiliza qualquer expressão que possa induzir o eleitor a considerá-lo mais apto; d) as fotos, dizeres e depoimentos contidos no material referem-se a atividades parlamentares desenvolvidos pelo representado no exercício do seu mandato; e) o Deputado Federal Osmar Serraglio, do partido representante, se utiliza dos mesmos contextos para se manifestar aos cidadãos, por meio de jornal, parabenizando Umuarama pelo aniversário e relatando várias conquistas da cidade as quais não foram frutos unilaterais do parlamentar, mas de várias forças políticas e da sociedade civil, inclusive mencionando os mesmos recursos destinados ao hospital de câncer de Umuarama; f) os programas governamentais são executados pelo Poder Executivo, mas devem ter a participação dos Deputados Federais, os quais integram o poder público, cabendo aos parlamentares acompanhar todas as atividades do governo; g) o informativo é confeccionado e entregue à população todos os anos, mostrando os trabalhos desenvolvidos pelo Poder Público. Invocou o art. 36-A da Lei nº 9.504/97. Ao final pediu a improcedência da representação.
O ilustre representante da Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar manifestou-se às fls.179/181 pela procedência da representação.
É o relatório.
II - DECISÃO
Cuida-se de representação para apurar a suposta realização de propaganda eleitoral antecipada pelo representado, conhecido como Zeca Dirceu, Deputado Federal, por meio da distribuição de folhetos com mensagens referentes a conquistas que teria obtido para o Estado do Paraná. A alegação do representante é que se trata de propaganda enganosa, pois os programas obras e serviços difundidos são de responsabilidade do Governo Federal, escapando do que se poderia chamar de ato parlamentar.
Defende o representado que o objetivo é levar ao conhecimento do cidadão os programas e conquistas do governo federal e que as informações constantes no informativo referem-se a atividades parlamentares.
Pois bem.
O artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, com a redação aplicável às eleições deste ano, traz expressamente o seguinte:
Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada
(...)
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral
Resta analisar se as informações divulgadas nos impressos objetos da presente representação estão abarcadas pelo conceito de "ato parlamentar" , o que se mostra muito simples. Vejamos:
O próprio representado sustenta, em sua defesa, que o objetivo primeiro das publicações é ¿levar ao conhecimento dos cidadãos sobre os programas e conquistas do governo federal" (sic).
Ou seja, diferentemente do permissivo legal, a intenção do representado não é divulgação de atos parlamentares, mas divulgação de atos do executivo o que, data vênia não encontra guarida na norma invocada.
Veja-se que ao longo da defesa nenhuma linha sequer foi tecida para demonstrar que os recursos divulgados, destinados aos programas sociais, foram obtidos por meio de emendas do representado.
Desta forma, restou incontroverso o fato de que as atividades divulgadas não são parlamentares, restando evidente que o representado está se promovendo com atos de terceiros, puxando para si louros de realizações do poder executivo, antecipando, subliminarmente, a propaganda eleitoral em período não permitido.
A alegação de que referidos folhetos são distribuídos todos os anos não tem o condão de afastar a ilicitude, pois em anos não eleitorais não há vedação para tais divulgações que, se forem inverídicas, poderão ser discutidas em outra esfera da justiça que não a eleitoral.
Por outro lado, a afirmação de que deputado do partido representante adota a mesma postura não afasta a ilicitude do ato. Aliás, deixo de analisar os documentos de fls. 171/177 referentes a eventuais publicações semelhantes de deputado do PMDB, primeiramente porque não é a conduta de terceiro que está sendo analisada e, principalmente para não antecipar eventual julgamento.
Ora, com que interesse, em pleno ano eleitoral, ao pretexto de divulgar atos parlamentares, o representado divulga atos de outro poder?
À fl. 28 consta cópia de anúncio na "Folha dos Municípios" com a foto do representado e, em letras garrafais, os dizeres Parabéns Umuarama, Motivos de sobra para comemorar; Mais de 88 Milhões em recursos federais!; Relaciona conquistas do Município, como curso de Medicina, recursos para hospital, casas pelo programa minha casa minha vida, postos de saúde, escolas, supercreches e finaliza com o nome Zeca Dirceu e o cargo que ocupa, Deputado Federal.
As peculiaridades do anúncio - divulgação de atos de outro poder, a foto do representado em destaque e o símbolo do Partido dos Trabalhadores no topo, à direita, não comportam a aplicação da regra de exceção do art. 36-A da Lei nº 9.504/97.
Não calha, ainda, a alegação de ausência de pedido de voto ou menção à futura candidatura, Ora, nenhum político experiente, como é o caso do representado, ousaria pedir votos, fazer menção à futura candidatura ou divulgar plataforma política nesse tipo de publicidade. Exigir tal conduta para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada é o mesmo que privilegiar a torpeza.
Veja-se precedente em caso semelhante:
RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. OUTDOOR. DIVULGAÇÃO DE ATOS PARTIDÁRIOS. INOCORRÊNCIA. PROPAGANDA ELEITORAL DISSIMULADA. PROPAGANDA ANTECIPADA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - A completa ausência de simples remissão a qualquer ato de ofício atribuível a membro do legislativo federal basta para afastar a permissão legal inscrita no art. 36-A da Lei nº. 9.504 /97, já que o dispositivo legal não pode servir de escudo para ilegalidades.
II - Nenhum notório pré-candidato chegaria ao ponto de pedir votos ou mencionar sua futura candidatura de formas expressas em outdoors espalhados pela cidade. Entretanto, caracteriza propaganda eleitoral a confecção daquelas peças publicitárias que nitidamente associam seu nome, imagem e partido a obras de vital importância para os eleitores do município e que seriam realizadas em pleno ano eleitoral, incutindo-lhes a ideia, ainda que subliminar, de que ele é o responsável direto pela execução das mesmas, coisa que sabidamente cabe ao chefe do executivo municipal, cargo em disputa nas eleições deste ano.III. A aglutinação das várias causas de pedir (entenda-se: cada propaganda irregular) em uma única representação é perfeitamente possível, além de altamente recomendável sob o ponto de vista da economia e eficiência processuais. O rito é o mesmo e não há ofensa à ampla defesa. IV. É correta a aplicação individualizada de multa no grau máximo quando detectada reiteração de condutas irregulares, pois aí se revela o completo desapego pelas normas que regem a propaganda, a concorrência desleal e anti-isonômica para com os demais participantes do pleito, e a tentativa, a todo custo, de chegar ao cargo pretendido mediante uso de práticas ilegais.V. Recurso conhecido e improvido (RE 24/25, Relator Leonardo de Noronha Tavares, julgado em 24/01/2013/TER/PA).
Sobre a desnecessidade de pedido expresso de voto, ainda, importante trazer à baila lição de Luiz Márcio Pereira (grifo nosso):
A difusão de propaganda eleitoral antes do prazo, de forma expressa ou subliminar, afeta o equilíbrio da disputa eleitoral, pois vulnera a igualdade entre os candidatos. No entanto, diversos candidatos de fato lançam mão de estratégia visando à exposição de seus nomes e de suas imagens meses antes do pleito. Tal qual na publicidade comercial, a intensificação do nome constitui tática de marketing político adotada pelos postulantes a cargos eletivos.
São recorrentes e ostensivos os atos de promoção pessoal. Ainda que se alegue que não há pedido expresso de votos - nem referencia ao número de eventual candidatura e ao de agremiação partidária, ou mesmo alusão ao pleito -, não há como negar, em se tratando de filiado a agremiação partidária, ou de pessoa com notória aspiração ou "carreira" político-eleitoral, o evidente intuito de publicidade política, com olhos atentos no voto do eleitor no pleito futuro. São casos que reclamam uma atenção ainda maior e bastante ponderada.
(...)
Seria muita ingenuidade supor que somas significativas de dinheiro seriam destinadas a despretensiosos atos de mera promoção pessoal desinteressada. Tais práticas, certamente, têm um objetivo, declarado ou não. E a Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos aos que "queimam a largada" e saem na frente na corrida eleitoral, abrindo uma vantagem indevida em relação aos demais e quebrando a isonomia de uma disputa que se procura conferir condições iguais entre os concorrentes.
O Tribunal Superior Eleitoral entende pela desnecessidade da presença do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido, podendo a propaganda eleitoral ser configurada por qualquer meio, até mesmo dissimulado:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. CONFIGURAÇÃO. QUALQUER MEIO QUE LEVE AO CONHECIMENTO DO ELEITORADO, AINDA QUE DE FORMA DISSIMULADA, AS RAZÕES PELAS QUAIS O CANDIDATO SERIA O MAIS APTO À FUNÇÃO PÚBLICA. NÃO PROVIMENTO.
1. A propaganda eleitoral antecipada ocorre independentemente da presença do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido, podendo ser configurada por qualquer meio, até mesmo dissimulado, que leve ao conhecimento do público as razões pelas quais o candidato seria o mais apto ao exercício da função pública. Precedentes.
2. Na espécie, houve propaganda eleitoral antecipada, porquanto a manifestação pública do agravante expressou a excelência com a qual estava sendo conduzida a atual administração e fez apelo ao público presente para que fosse reforçada a aliança em torno do atual governador, por ele se mostrar o mais apto ao exercício da função pública. 3. Agravo regimental não provido.
(Agravo regimental no RE nº 328-38. Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 01/09/2011).
Assim, dado o contexto que envolve as publicações objetos desta Representação, alternativa não há do que reconhecer a prática de propaganda eleitoral antecipada pelo representado e condenar-lhe às penalidades legais.
III - DISPOSITIVO
À vista do exposto, julgo PROCEDENTE a presente Representação condenando o representado José Carlos Becker de Oliveira ao pagamento da multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 36 da Lei nº 9.504/97.
Publique-se. Intimem-se.
Curitiba, 11 de julho de 2014.
GUIDO JOSÉ DÖBELI
Na decisão, o desembargador Guido José Döbeli, considerou a argumentação do PMDB do Paraná que alegava: “a) o representado estaria realizando propaganda eleitoral antecipada consubstanciada na impressão e distribuição de inúmeros folhetos por toda a cidade de Umuarama e região com a mendaz intenção de incutir no eleitor a impressão de que o representado é o único responsável pela obtenção de recursos públicos e serviços para a região;
b) trata-se de propaganda enganosa, pois as atividades propagadas não são do parlamentar, mas do Poder Executivo, não se tratando nem de emenda parlamentar, cabendo ao Governo Federal a respectiva divulgação por meio de propaganda institucional sem referência a esse ou aquele deputado;
c) o representado, utilizando-se de propaganda ilícita, pretende criar um estado mental falso no eleitor, associando a realização de obras e serviços federais na região de Umuarama à sua atuação como parlamentar; d) o representado obtém dos Ministérios a relação dos municípios que serão beneficiados com determinados programas e apressa-se em titularizar-se como responsável pelas obras;
e) existem mais de vinte deputados federais do Paraná ligados às conquistas obtidas junto ao Governo Federal; f) o jornal "O Paraná", de Cascavel, publicou manifestação de oito deputados federais recriminando essa prática do representado;
g) as publicações com a propaganda vedada estão sendo distribuídas no Paraná desde a última dezena de junho, em pleno período de convenções, o que comprova o caráter de propaganda extemporânea em que o candidato procura passar a idéia de ser o mais apto dos parlamentares para o cargo.”
O Partido pediu também o recolhimento do material objeto da representação, impedindo-o de circular em qualquer ambiente e "sob a responsabilidade do representado" , bem como a procedência da Representação, condenando-se o representado à multa prevista na legislação vigente.
No final de Junho o TRE também considerou irregular a distribuição de outdoors em diversos pontos de Umuarama que parabenizava a cidade pelo transcurso dos 59 anos e igualmente mencionava recursos de Programas do Governo Federal. A não retirada daquele material em 24 horas custaria ao parlamentar uma multa de R$ 100 mil. Ambas as representações foram apresentadas pelo Diretório Regional do PMDB do Paraná.
INTEGRA DA DECISÃO:
Decisão Monocrática com resolução de mérito em 11/07/2014 - RP Nº 15210 DES. GUIDO JOSÉ DÖBELI
Representante: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
Representado: José Carlos Becker de Oliveira e Silva
I - RELATÓRIO
Trata-se de Representação, com pedido de liminar, promovida pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, por seu Diretório Regional, em face de José Carlos Becker de Oliveira e Silva, notadamente conhecido como Zeca Dirceu, aduzindo que: a) representado estaria realizando propaganda eleitoral antecipada consubstanciada na impressão e distribuição de ¿inúmeros folhetos por toda a cidade de Umuarama e região com a mendaz intenção de incutir no eleitor a impressão de que o representado é o único responsável pela obtenção de recursos públicos e serviços para a região" ; b) trata-se de propaganda enganosa, pois as atividades propagadas não são do parlamentar, mas do Poder Executivo, não se tratando nem de emenda parlamentar, cabendo ao Governo Federal a respectiva divulgação por meio de propaganda institucional sem referência a esse ou aquele deputado; c) o representado, utilizando-se de propaganda ilícita, pretende criar um estado mental falso no eleitor, associando a realização de obras e serviços federais na região de Umuarama à sua atuação como parlamentar; d) o representado obtém dos Ministérios a relação dos municípios que serão beneficiados com determinados programas e apressa-se em titularizar-se como responsável pelas obras; e) existem mais de vinte deputados federais do Paraná ligados às conquistas obtidas junto ao Governo Federal; f) o jornal "O Paraná" , de Cascavel, publicou manifestação de oito deputados federais recriminando essa prática do representado; g) as publicações com a propaganda vedada estão sendo distribuídas no Paraná desde a última dezena de junho, em pleno período de convenções, o que comprova o caráter de propaganda extemporânea em que o candidato procura passar a idéia de ser o mais apto dos parlamentares para o cargo. Ao final, indicou provas a serem produzidas e requereu liminar para o fim de se determinar o imediato recolhimento do material objeto da representação, impedindo-o de circular em qualquer ambiente e "sob a responsabilidade do representado" , bem como a procedência da Representação, condenando-se o representado à multa prevista na legislação vigente.
Em Decisão de fls. 45/48, indeferi a liminar, tendo o Representante interposto o Agravo Regimental de fls. 59/78, o qual - submetido a julgamento em 03/07/2014 - não foi conhecido.
Devidamente notificado, comparece o representado aos autos (fls. 152/160) dizendo, em síntese que: a) o objetivo primeiro do representado é levar ao conhecimento dos cidadãos os programas e conquistas do governo federal; b) no material não há qualquer menção a pedido de voto, compromisso de campanha ou cogitação sobre pré-candidatura, tampouco faz qualquer alusão negativa a qualquer outro candidato; c) em nenhum momento utiliza qualquer expressão que possa induzir o eleitor a considerá-lo mais apto; d) as fotos, dizeres e depoimentos contidos no material referem-se a atividades parlamentares desenvolvidos pelo representado no exercício do seu mandato; e) o Deputado Federal Osmar Serraglio, do partido representante, se utiliza dos mesmos contextos para se manifestar aos cidadãos, por meio de jornal, parabenizando Umuarama pelo aniversário e relatando várias conquistas da cidade as quais não foram frutos unilaterais do parlamentar, mas de várias forças políticas e da sociedade civil, inclusive mencionando os mesmos recursos destinados ao hospital de câncer de Umuarama; f) os programas governamentais são executados pelo Poder Executivo, mas devem ter a participação dos Deputados Federais, os quais integram o poder público, cabendo aos parlamentares acompanhar todas as atividades do governo; g) o informativo é confeccionado e entregue à população todos os anos, mostrando os trabalhos desenvolvidos pelo Poder Público. Invocou o art. 36-A da Lei nº 9.504/97. Ao final pediu a improcedência da representação.
O ilustre representante da Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar manifestou-se às fls.179/181 pela procedência da representação.
É o relatório.
II - DECISÃO
Cuida-se de representação para apurar a suposta realização de propaganda eleitoral antecipada pelo representado, conhecido como Zeca Dirceu, Deputado Federal, por meio da distribuição de folhetos com mensagens referentes a conquistas que teria obtido para o Estado do Paraná. A alegação do representante é que se trata de propaganda enganosa, pois os programas obras e serviços difundidos são de responsabilidade do Governo Federal, escapando do que se poderia chamar de ato parlamentar.
Defende o representado que o objetivo é levar ao conhecimento do cidadão os programas e conquistas do governo federal e que as informações constantes no informativo referem-se a atividades parlamentares.
Pois bem.
O artigo 36-A da Lei nº 9.504/97, com a redação aplicável às eleições deste ano, traz expressamente o seguinte:
Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada
(...)
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral
Resta analisar se as informações divulgadas nos impressos objetos da presente representação estão abarcadas pelo conceito de "ato parlamentar" , o que se mostra muito simples. Vejamos:
O próprio representado sustenta, em sua defesa, que o objetivo primeiro das publicações é ¿levar ao conhecimento dos cidadãos sobre os programas e conquistas do governo federal" (sic).
Ou seja, diferentemente do permissivo legal, a intenção do representado não é divulgação de atos parlamentares, mas divulgação de atos do executivo o que, data vênia não encontra guarida na norma invocada.
Veja-se que ao longo da defesa nenhuma linha sequer foi tecida para demonstrar que os recursos divulgados, destinados aos programas sociais, foram obtidos por meio de emendas do representado.
Desta forma, restou incontroverso o fato de que as atividades divulgadas não são parlamentares, restando evidente que o representado está se promovendo com atos de terceiros, puxando para si louros de realizações do poder executivo, antecipando, subliminarmente, a propaganda eleitoral em período não permitido.
A alegação de que referidos folhetos são distribuídos todos os anos não tem o condão de afastar a ilicitude, pois em anos não eleitorais não há vedação para tais divulgações que, se forem inverídicas, poderão ser discutidas em outra esfera da justiça que não a eleitoral.
Por outro lado, a afirmação de que deputado do partido representante adota a mesma postura não afasta a ilicitude do ato. Aliás, deixo de analisar os documentos de fls. 171/177 referentes a eventuais publicações semelhantes de deputado do PMDB, primeiramente porque não é a conduta de terceiro que está sendo analisada e, principalmente para não antecipar eventual julgamento.
Ora, com que interesse, em pleno ano eleitoral, ao pretexto de divulgar atos parlamentares, o representado divulga atos de outro poder?
À fl. 28 consta cópia de anúncio na "Folha dos Municípios" com a foto do representado e, em letras garrafais, os dizeres Parabéns Umuarama, Motivos de sobra para comemorar; Mais de 88 Milhões em recursos federais!; Relaciona conquistas do Município, como curso de Medicina, recursos para hospital, casas pelo programa minha casa minha vida, postos de saúde, escolas, supercreches e finaliza com o nome Zeca Dirceu e o cargo que ocupa, Deputado Federal.
As peculiaridades do anúncio - divulgação de atos de outro poder, a foto do representado em destaque e o símbolo do Partido dos Trabalhadores no topo, à direita, não comportam a aplicação da regra de exceção do art. 36-A da Lei nº 9.504/97.
Não calha, ainda, a alegação de ausência de pedido de voto ou menção à futura candidatura, Ora, nenhum político experiente, como é o caso do representado, ousaria pedir votos, fazer menção à futura candidatura ou divulgar plataforma política nesse tipo de publicidade. Exigir tal conduta para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada é o mesmo que privilegiar a torpeza.
Veja-se precedente em caso semelhante:
RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. OUTDOOR. DIVULGAÇÃO DE ATOS PARTIDÁRIOS. INOCORRÊNCIA. PROPAGANDA ELEITORAL DISSIMULADA. PROPAGANDA ANTECIPADA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - A completa ausência de simples remissão a qualquer ato de ofício atribuível a membro do legislativo federal basta para afastar a permissão legal inscrita no art. 36-A da Lei nº. 9.504 /97, já que o dispositivo legal não pode servir de escudo para ilegalidades.
II - Nenhum notório pré-candidato chegaria ao ponto de pedir votos ou mencionar sua futura candidatura de formas expressas em outdoors espalhados pela cidade. Entretanto, caracteriza propaganda eleitoral a confecção daquelas peças publicitárias que nitidamente associam seu nome, imagem e partido a obras de vital importância para os eleitores do município e que seriam realizadas em pleno ano eleitoral, incutindo-lhes a ideia, ainda que subliminar, de que ele é o responsável direto pela execução das mesmas, coisa que sabidamente cabe ao chefe do executivo municipal, cargo em disputa nas eleições deste ano.III. A aglutinação das várias causas de pedir (entenda-se: cada propaganda irregular) em uma única representação é perfeitamente possível, além de altamente recomendável sob o ponto de vista da economia e eficiência processuais. O rito é o mesmo e não há ofensa à ampla defesa. IV. É correta a aplicação individualizada de multa no grau máximo quando detectada reiteração de condutas irregulares, pois aí se revela o completo desapego pelas normas que regem a propaganda, a concorrência desleal e anti-isonômica para com os demais participantes do pleito, e a tentativa, a todo custo, de chegar ao cargo pretendido mediante uso de práticas ilegais.V. Recurso conhecido e improvido (RE 24/25, Relator Leonardo de Noronha Tavares, julgado em 24/01/2013/TER/PA).
Sobre a desnecessidade de pedido expresso de voto, ainda, importante trazer à baila lição de Luiz Márcio Pereira (grifo nosso):
A difusão de propaganda eleitoral antes do prazo, de forma expressa ou subliminar, afeta o equilíbrio da disputa eleitoral, pois vulnera a igualdade entre os candidatos. No entanto, diversos candidatos de fato lançam mão de estratégia visando à exposição de seus nomes e de suas imagens meses antes do pleito. Tal qual na publicidade comercial, a intensificação do nome constitui tática de marketing político adotada pelos postulantes a cargos eletivos.
São recorrentes e ostensivos os atos de promoção pessoal. Ainda que se alegue que não há pedido expresso de votos - nem referencia ao número de eventual candidatura e ao de agremiação partidária, ou mesmo alusão ao pleito -, não há como negar, em se tratando de filiado a agremiação partidária, ou de pessoa com notória aspiração ou "carreira" político-eleitoral, o evidente intuito de publicidade política, com olhos atentos no voto do eleitor no pleito futuro. São casos que reclamam uma atenção ainda maior e bastante ponderada.
(...)
Seria muita ingenuidade supor que somas significativas de dinheiro seriam destinadas a despretensiosos atos de mera promoção pessoal desinteressada. Tais práticas, certamente, têm um objetivo, declarado ou não. E a Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos aos que "queimam a largada" e saem na frente na corrida eleitoral, abrindo uma vantagem indevida em relação aos demais e quebrando a isonomia de uma disputa que se procura conferir condições iguais entre os concorrentes.
O Tribunal Superior Eleitoral entende pela desnecessidade da presença do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido, podendo a propaganda eleitoral ser configurada por qualquer meio, até mesmo dissimulado:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. CONFIGURAÇÃO. QUALQUER MEIO QUE LEVE AO CONHECIMENTO DO ELEITORADO, AINDA QUE DE FORMA DISSIMULADA, AS RAZÕES PELAS QUAIS O CANDIDATO SERIA O MAIS APTO À FUNÇÃO PÚBLICA. NÃO PROVIMENTO.
1. A propaganda eleitoral antecipada ocorre independentemente da presença do trinômio candidato, pedido de voto e cargo pretendido, podendo ser configurada por qualquer meio, até mesmo dissimulado, que leve ao conhecimento do público as razões pelas quais o candidato seria o mais apto ao exercício da função pública. Precedentes.
2. Na espécie, houve propaganda eleitoral antecipada, porquanto a manifestação pública do agravante expressou a excelência com a qual estava sendo conduzida a atual administração e fez apelo ao público presente para que fosse reforçada a aliança em torno do atual governador, por ele se mostrar o mais apto ao exercício da função pública. 3. Agravo regimental não provido.
(Agravo regimental no RE nº 328-38. Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 01/09/2011).
Assim, dado o contexto que envolve as publicações objetos desta Representação, alternativa não há do que reconhecer a prática de propaganda eleitoral antecipada pelo representado e condenar-lhe às penalidades legais.
III - DISPOSITIVO
À vista do exposto, julgo PROCEDENTE a presente Representação condenando o representado José Carlos Becker de Oliveira ao pagamento da multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração ao artigo 36 da Lei nº 9.504/97.
Publique-se. Intimem-se.
Curitiba, 11 de julho de 2014.
GUIDO JOSÉ DÖBELI
Argentinos invadem Brasil para verem sua seleção perder para a Alemanha , blogueiro "tirou uma casquinha" ....
A rivalidade é grande... ainda mais que o Brasil não está na final da Copa do Mundo... desde ontem (11) o volume de Argentinos viajando pela Br 277 é muito grande, ele prometem "cercar" o Maracanã amanhã na final da copa.
Eles.. Argentinos estão esperançosos que sua seleção vença a Alemanha e sejam campões da Copa do Mundo... já nós.. torcemos pelo tropeço da Argentina na final contra a Alemanha...
No início da tarde deste sábado, Minotto encontrou um grupo de Argentinos em frente ao Restaurante Cantagalo (Anexo ao posto Cantagalo) na Br 277, Minotto parou e perguntou qual era o palpite dele para o jogo.. eles acreditam que será 2 a 0 para a Argentina.. um Argentino perguntou para Minotto qual era seu palpite... Minotto respondeu 7 a 1 .. vejam o final da "proza" no vídeo ....
Laranjeiras do Sul:Pauta da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores para segunda-feira (14)
MATÉRIAS DO PEQUENO EXPEDIENTE
- ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 020/2014 DO DIA 07/07/2014
*Obs.: Artigo 124 do Regimento Interno – ATA – será Publicada na pág. www.cmls.pr.gov.br. no átrio desta Casa até
24h00 após a Sessão, (retificação, e/ou impugnações da Ata, através de requerimento escrito até 24h00 antes da próxima sessão, para deliberação do plenário).
PROJETOS
PROJETO DE LEI N.º. 038/2014 AUTORIA : PODER EXECUTIVO
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção e remissão de débitos tributários do contribuinte Cooperativa de Trabalhadores Rurais e Reforma Agrária do Centro-Oeste do Paraná e estabelece outras providências.
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO Nº 046/2014: Autoria : Vereador Laureci Leal
Súmula : Requer do Poder Executivo Municipal, informações relacionadas ao funcionamento do Cine Teatro Iguassú: a - Quais motivos que levaram a administração informar aos cidadãos que o cinema não estará mais funcionando;
b - Tendo em vista a informação que os aparelhos adquiridos no cinema são obsoletos e ultrapassados, quais seriam os valores de investimentos necessários para a instalação de aparelhos novos e modernos ;
c - A citada falta de interesse de empresas terceirizadas leva em consideração apenas dos aparelho e da estrutura do cine teatro, ou outros fatores;
d - Se houve tentativas de parcerias privadas para uso do cinema, através de licitação; e - Qual o valor total da construção da obra do cine teatro iguassú; f - demais informações que se fizerem necessário sobre o assunto.
REQUERIMENTO Nº 047/2014:
Autoria : Vereador Daniel Giacobo, Everson Mesquita e demais vereadores Súmula : Requer do Poder Executivo Municipal, informações relacionadas a Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais:
1 - Qual o total do valor mensal gasto atualmente e/ou percentual de gasto com relação a arrecadação conforme prevê a LRF, com a folha de pagamento de todos os servidores do Poder Executivo Municipal?;
2º - Qual o número total de funcionários "concursados" da atual administração e qual o correspondente percentual que representa na folha de pagamento?;
3º - Qual o número total de servidores "não concursados" da atual administração e qual o correspondente percentual que representa na folha de pagamento?;
4º - Qual o número total de funcionários "temporários" da atual administração e qual o correspondente percentual que representa na folha de pagamento?; 5º - Demais informações que se fizerem necessário sobre o assunto.
REQUERIMENTO Nº 048/2014:
Autoria : Vereador Everson Mesquita e Daniel Giacobo
Súmula : Requer do Poder Executivo, relacionado à Lei Municipal Nº 075/2013 de 23/12/2013 - que autorizou ao Poder Executivo a compra de terreno para a construção de escola no Loteamento Bancário, que nos informe dentro do prazo previsto em lei: a. Se o Município adquiriu ou não o terreno de 4.800,00 m².
b. Se foi adquirido, qual o valor pago pelo terreno.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
Justificativa de Ausência: Autoria : Vereador Everson Mesquita. Súmula : Justifica de ausência da Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2014, motivado por problemas de saúde, conforme doc em anexo.
INDICAÇÕES
Indicação n.º. 224/2014
Autoria : Vereador Magrão, Massuqueto, Elton e Caprini
Súmula : Solicita do Poder Executivo: Construção de Calçamento na Rua Sargento João Nascimento Lopes, entre a Rua Santana e Iguaçú Tênis Clube, aproximadamente 70 metros, atendendo pedido do Senhor Leonel Severiano.
Indicação n.º. 225/2014 Autoria : Vereador Laureci Leal
Súmula : Solicita do Poder Executivo: Que através da ASSOCIAÇÃO DAS
EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE LARANJEIRAS DO SUL - AACV, seja pela municipalidade distribuído 5 coletores de Lixo Seletivo, objetivando a coleta seletiva de lixo reciclável.
Indicação n.º. 226/2014 Autoria : Vereador Silvano, Zezo Marin
Súmula : Solicita do Poder Executivo: melhorias do tipo: Construção de Calçamento, Passeio e Manilhamento nas Ruas das Garças e Sabiá - Vila Palmeiras.
Indicação n.º. 227/2014 Autoria : Vereador Silvano, Zezo Marin Súmula : Solicita do Poder Executivo: melhorias do tipo: Construção de Calçamento, Passeio e Esgoto atrás da Igreja São Miguel, - Vila São Miguel.
Indicação n.º. 228/2014
Autoria : Vereador Aldemar Becker e Marivaldo Caprini
Súmula : Solicita do Poder Executivo: melhorias do tipo: Melhorias do tipo Tapa Buracos e cascalhamento na Rua Marginal - Vila Palmeiras, atendendo pedidos de vários moradores.
Indicação n.º. 229/2014 Autoria : Vereadores: Ivone Portela,
Clarice Bortoluzzi, Júnior Gurtat, Elton Ruths, Laureci Leal, Zezo Marin,
Súmula : Solicita do Poder Executivo: Instalação de um ponto de rede de internet com antena na comunidade; Construção de quatro pontos de ônibus, conforme abaixo assinado em anexo.
Indicação n.º. 230/2014 Autoria : Vereadora Clarice Bortoluzzi
Súmula : Solicita do Poder Executivo: Construção de Redutores de Velocidade" na Av. José Campigoto, em frente a Empresa Café Oeste, atendendo vários pedidos de diversos moradores daquele local.
Indicação n.º. 231/2014 Autoria : Vereador Zezo Marin
Súmula : Solicita do Poder Executivo: Construção de Redutores de Velocidade" na Rua das Perobas, próximo ao Posto de Saúde Cristo Rei, enfrente a casa do Senhor Cesar Teles.
OFÍCIOS EXPEDIDOS
Ofício nº 082/2014:
Autoria: Poder Legislativo
Súmula: Enviado ao Poder Executivo, para conhecimento e tomada de provi-dências cabíveis, devidamente aprovados por este Poder o REQUERIMENTO Nº 045/2014, de autoria do vereador Everson Mesquita e Aldemar Becker.
Ofício nº 073/2014:
Autoria: Poder Legislativo
Súmula: Enviado ao Poder Executivo, para conhecimento e tomada de provi-dência, devidamente aprovadas as INDICAÇÕES Nº.S 214 A 223/2014, de autoria de diversos vereadores.
OFÍCIOS RECEBIDOS
Ofício sº
Autoria : Conselho Municipal de Habitação
Súmula 16/2014 : Convoca os vereadores Laureci Leal e Everson Mesquita, para reunião do conselho, dia 15 de julho, ás 8:00 horas, na Prefeitura Municipal, tendo como Pauta elaborar pareceres sobre leis do Plano Diretor.
Ofício nº 2168/2014
Autoria : Caixa Econômica Federal
Súmula : Informa sobre CONVÊNIO celebrado com o município de
Laranjeiras do Sul-Pr, na importância de R$ 39.575,67, programa Pró-Transporte.
Ofício nº 337014
Autoria : Poder Executivo
Súmula : Resposta ao REQUERIMENTO nº 0422014, de autoria dos vereadores Júnior Gurtat e Darci Massuqueto e Ivone Portela, que requer informações a respeito do calçamento do bairro Nossa Senhora Aparecida.
Ofício nº 347/2014
Autoria : Poder Executivo
Súmula : Resposta ao REQUERIMENTO nº 044/2014, de autoria da vereadora Ivone Portela, que requer informações a respeito do funcionamento das funerárias do Município, visando dar cumprimento ao ofício recebido do Ministério Público.
Ofício nº 350/2014
Autoria : Poder Executivo
Súmula : Resposta ao REQUERIMENTO nº 045/2014, de autoria dos vereadores Everson Mesquita e Aldemar Becker, que requer informações relacionadas ao convênio firmado entre o Município e a UNICENTRO.
GRANDE EXPEDIENTE
REQUERIMENTO Nº 046/2014:
Autoria : Vereador Laureci Leal
Súmula : Requer do Poder Executivo Municipal, informações relacionadas ao funcionamento do Cine Teatro Iguassú: a - Quais motivos que levaram a administração informar aos cidadãos que o cinema não estará mais funcionando;
b - Tendo em vista a informação que os aparelhos adquiridos no cinema são obsoletos e ultrapassados, quais seriam os valores de investimentos necessários para a instalação de aparelhos novos e modernos ;
c - A citada falta de interesse de empresas terceirizadas leva em consideração
apenas dos aparelho e da estrutura do cine teatro, ou outros fatores;
d - Se houve tentativas de parcerias privadas para uso do cinema, através de licitação;
e - Qual o valor total da construção da obra do cine teatro iguassú; f - demais informações que se fizerem necessário sobre o assunto.
REQUERIMENTO Nº 047/2014:
Autoria : Vereador Daniel Giacobo, Everson Mesquita e demais vereadores
Súmula : Requer do Poder Executivo Municipal, informações relacionadas a Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais:
1 - Qual o total do valor mensal gasto atualmente e/ou percentual de gasto com relação a arrecadação conforme prevê a LRF, com a folha de pagamento de todos os servidores do Poder Executivo Municipal?;
2º - Qual o número total de funcionários "concursados" da atual administração e qual o correspondente percentual que representa na folha de pagamento?; 3º - Qual o número total de servidores "não concursados" da atual administração e qual o correspondente percentual que representa na folha de pagamento?; 4º - Qual o número total de funcionários "temporários" da atual administração e qual o correspondente percentual que representa na folha de pagamento?; 5º - Demais informações que se fizerem necessário sobre o assunto.
REQUERIMENTO Nº 048/2014:
Autoria : Vereador Everson Mesquita e Daniel Giacobo
Súmula : Requer do Poder Executivo, relacionado à Lei Municipal Nº 075/2013 de 23/12/2013 - que autorizou ao Poder Executivo a compra de terreno para a construção de escola no Loteamento Bancário, que nos informe dentro do prazo previsto em lei:
a. Se o Município adquiriu ou não o terreno de 4.800,00 m².
b. Se foi adquirido, qual o valor pago pelo terreno.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
Justificativa de Ausência:
Autoria : Vereador Everson Mesquita.
Súmula : Justifica de ausência da Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2014, motivado por problemas de saúde, conforme doc em anexo.
ORDEM DO DIA
MATÉRIAS DE 2ª. e ÚLTIMA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.º. 034/2014
AUTORIA : PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 10 vagas para
Professores de educação Física, a serem preenchidas através de Processo Seletivo Simplificado - PSS, para preenchimento temporário e emergencial de vagas na Rede Pública Municipal de Ensino e estabelece outras providências.
MATÉRIAS DE 1ª. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.º. 035/2014
AUTORIA : PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a "Abrir Crédito Adicional Especial e Celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o SEBRAE/PR, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a suportar as despesas a serem realizadas com o serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná" e estabelece outras providências.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
PALAVRA DOS SENHORES VEREADORES “até 5 minutos cada”
Laranjeiras do Sul, 14 de junho de 2014.
IVONE PORTELA - Presidenta JÚNIOR GURTAT - 1º. Secretário
- ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 020/2014 DO DIA 07/07/2014
*Obs.: Artigo 124 do Regimento Interno – ATA – será Publicada na pág. www.cmls.pr.gov.br. no átrio desta Casa até
24h00 após a Sessão, (retificação, e/ou impugnações da Ata, através de requerimento escrito até 24h00 antes da próxima sessão, para deliberação do plenário).
PROJETOS
PROJETO DE LEI N.º. 038/2014 AUTORIA : PODER EXECUTIVO
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção e remissão de débitos tributários do contribuinte Cooperativa de Trabalhadores Rurais e Reforma Agrária do Centro-Oeste do Paraná e estabelece outras providências.
REQUERIMENTOS
REQUERIMENTO Nº 046/2014: Autoria : Vereador Laureci Leal
Súmula : Requer do Poder Executivo Municipal, informações relacionadas ao funcionamento do Cine Teatro Iguassú: a - Quais motivos que levaram a administração informar aos cidadãos que o cinema não estará mais funcionando;
b - Tendo em vista a informação que os aparelhos adquiridos no cinema são obsoletos e ultrapassados, quais seriam os valores de investimentos necessários para a instalação de aparelhos novos e modernos ;
c - A citada falta de interesse de empresas terceirizadas leva em consideração apenas dos aparelho e da estrutura do cine teatro, ou outros fatores;
d - Se houve tentativas de parcerias privadas para uso do cinema, através de licitação; e - Qual o valor total da construção da obra do cine teatro iguassú; f - demais informações que se fizerem necessário sobre o assunto.
REQUERIMENTO Nº 047/2014:
Autoria : Vereador Daniel Giacobo, Everson Mesquita e demais vereadores Súmula : Requer do Poder Executivo Municipal, informações relacionadas a Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais:
1 - Qual o total do valor mensal gasto atualmente e/ou percentual de gasto com relação a arrecadação conforme prevê a LRF, com a folha de pagamento de todos os servidores do Poder Executivo Municipal?;
2º - Qual o número total de funcionários "concursados" da atual administração e qual o correspondente percentual que representa na folha de pagamento?;
3º - Qual o número total de servidores "não concursados" da atual administração e qual o correspondente percentual que representa na folha de pagamento?;
4º - Qual o número total de funcionários "temporários" da atual administração e qual o correspondente percentual que representa na folha de pagamento?; 5º - Demais informações que se fizerem necessário sobre o assunto.
REQUERIMENTO Nº 048/2014:
Autoria : Vereador Everson Mesquita e Daniel Giacobo
Súmula : Requer do Poder Executivo, relacionado à Lei Municipal Nº 075/2013 de 23/12/2013 - que autorizou ao Poder Executivo a compra de terreno para a construção de escola no Loteamento Bancário, que nos informe dentro do prazo previsto em lei: a. Se o Município adquiriu ou não o terreno de 4.800,00 m².
b. Se foi adquirido, qual o valor pago pelo terreno.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
Justificativa de Ausência: Autoria : Vereador Everson Mesquita. Súmula : Justifica de ausência da Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2014, motivado por problemas de saúde, conforme doc em anexo.
INDICAÇÕES
Indicação n.º. 224/2014
Autoria : Vereador Magrão, Massuqueto, Elton e Caprini
Súmula : Solicita do Poder Executivo: Construção de Calçamento na Rua Sargento João Nascimento Lopes, entre a Rua Santana e Iguaçú Tênis Clube, aproximadamente 70 metros, atendendo pedido do Senhor Leonel Severiano.
Indicação n.º. 225/2014 Autoria : Vereador Laureci Leal
Súmula : Solicita do Poder Executivo: Que através da ASSOCIAÇÃO DAS
EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE LARANJEIRAS DO SUL - AACV, seja pela municipalidade distribuído 5 coletores de Lixo Seletivo, objetivando a coleta seletiva de lixo reciclável.
Indicação n.º. 226/2014 Autoria : Vereador Silvano, Zezo Marin
Súmula : Solicita do Poder Executivo: melhorias do tipo: Construção de Calçamento, Passeio e Manilhamento nas Ruas das Garças e Sabiá - Vila Palmeiras.
Indicação n.º. 227/2014 Autoria : Vereador Silvano, Zezo Marin Súmula : Solicita do Poder Executivo: melhorias do tipo: Construção de Calçamento, Passeio e Esgoto atrás da Igreja São Miguel, - Vila São Miguel.
Indicação n.º. 228/2014
Autoria : Vereador Aldemar Becker e Marivaldo Caprini
Súmula : Solicita do Poder Executivo: melhorias do tipo: Melhorias do tipo Tapa Buracos e cascalhamento na Rua Marginal - Vila Palmeiras, atendendo pedidos de vários moradores.
Indicação n.º. 229/2014 Autoria : Vereadores: Ivone Portela,
Clarice Bortoluzzi, Júnior Gurtat, Elton Ruths, Laureci Leal, Zezo Marin,
Súmula : Solicita do Poder Executivo: Instalação de um ponto de rede de internet com antena na comunidade; Construção de quatro pontos de ônibus, conforme abaixo assinado em anexo.
Indicação n.º. 230/2014 Autoria : Vereadora Clarice Bortoluzzi
Súmula : Solicita do Poder Executivo: Construção de Redutores de Velocidade" na Av. José Campigoto, em frente a Empresa Café Oeste, atendendo vários pedidos de diversos moradores daquele local.
Indicação n.º. 231/2014 Autoria : Vereador Zezo Marin
Súmula : Solicita do Poder Executivo: Construção de Redutores de Velocidade" na Rua das Perobas, próximo ao Posto de Saúde Cristo Rei, enfrente a casa do Senhor Cesar Teles.
OFÍCIOS EXPEDIDOS
Ofício nº 082/2014:
Autoria: Poder Legislativo
Súmula: Enviado ao Poder Executivo, para conhecimento e tomada de provi-dências cabíveis, devidamente aprovados por este Poder o REQUERIMENTO Nº 045/2014, de autoria do vereador Everson Mesquita e Aldemar Becker.
Ofício nº 073/2014:
Autoria: Poder Legislativo
Súmula: Enviado ao Poder Executivo, para conhecimento e tomada de provi-dência, devidamente aprovadas as INDICAÇÕES Nº.S 214 A 223/2014, de autoria de diversos vereadores.
OFÍCIOS RECEBIDOS
Ofício sº
Autoria : Conselho Municipal de Habitação
Súmula 16/2014 : Convoca os vereadores Laureci Leal e Everson Mesquita, para reunião do conselho, dia 15 de julho, ás 8:00 horas, na Prefeitura Municipal, tendo como Pauta elaborar pareceres sobre leis do Plano Diretor.
Ofício nº 2168/2014
Autoria : Caixa Econômica Federal
Súmula : Informa sobre CONVÊNIO celebrado com o município de
Laranjeiras do Sul-Pr, na importância de R$ 39.575,67, programa Pró-Transporte.
Ofício nº 337014
Autoria : Poder Executivo
Súmula : Resposta ao REQUERIMENTO nº 0422014, de autoria dos vereadores Júnior Gurtat e Darci Massuqueto e Ivone Portela, que requer informações a respeito do calçamento do bairro Nossa Senhora Aparecida.
Ofício nº 347/2014
Autoria : Poder Executivo
Súmula : Resposta ao REQUERIMENTO nº 044/2014, de autoria da vereadora Ivone Portela, que requer informações a respeito do funcionamento das funerárias do Município, visando dar cumprimento ao ofício recebido do Ministério Público.
Ofício nº 350/2014
Autoria : Poder Executivo
Súmula : Resposta ao REQUERIMENTO nº 045/2014, de autoria dos vereadores Everson Mesquita e Aldemar Becker, que requer informações relacionadas ao convênio firmado entre o Município e a UNICENTRO.
GRANDE EXPEDIENTE
REQUERIMENTO Nº 046/2014:
Autoria : Vereador Laureci Leal
Súmula : Requer do Poder Executivo Municipal, informações relacionadas ao funcionamento do Cine Teatro Iguassú: a - Quais motivos que levaram a administração informar aos cidadãos que o cinema não estará mais funcionando;
b - Tendo em vista a informação que os aparelhos adquiridos no cinema são obsoletos e ultrapassados, quais seriam os valores de investimentos necessários para a instalação de aparelhos novos e modernos ;
c - A citada falta de interesse de empresas terceirizadas leva em consideração
apenas dos aparelho e da estrutura do cine teatro, ou outros fatores;
d - Se houve tentativas de parcerias privadas para uso do cinema, através de licitação;
e - Qual o valor total da construção da obra do cine teatro iguassú; f - demais informações que se fizerem necessário sobre o assunto.
REQUERIMENTO Nº 047/2014:
Autoria : Vereador Daniel Giacobo, Everson Mesquita e demais vereadores
Súmula : Requer do Poder Executivo Municipal, informações relacionadas a Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais:
1 - Qual o total do valor mensal gasto atualmente e/ou percentual de gasto com relação a arrecadação conforme prevê a LRF, com a folha de pagamento de todos os servidores do Poder Executivo Municipal?;
2º - Qual o número total de funcionários "concursados" da atual administração e qual o correspondente percentual que representa na folha de pagamento?; 3º - Qual o número total de servidores "não concursados" da atual administração e qual o correspondente percentual que representa na folha de pagamento?; 4º - Qual o número total de funcionários "temporários" da atual administração e qual o correspondente percentual que representa na folha de pagamento?; 5º - Demais informações que se fizerem necessário sobre o assunto.
REQUERIMENTO Nº 048/2014:
Autoria : Vereador Everson Mesquita e Daniel Giacobo
Súmula : Requer do Poder Executivo, relacionado à Lei Municipal Nº 075/2013 de 23/12/2013 - que autorizou ao Poder Executivo a compra de terreno para a construção de escola no Loteamento Bancário, que nos informe dentro do prazo previsto em lei:
a. Se o Município adquiriu ou não o terreno de 4.800,00 m².
b. Se foi adquirido, qual o valor pago pelo terreno.
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
Justificativa de Ausência:
Autoria : Vereador Everson Mesquita.
Súmula : Justifica de ausência da Sessão Ordinária do dia 30 de junho de 2014, motivado por problemas de saúde, conforme doc em anexo.
ORDEM DO DIA
MATÉRIAS DE 2ª. e ÚLTIMA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.º. 034/2014
AUTORIA : PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 10 vagas para
Professores de educação Física, a serem preenchidas através de Processo Seletivo Simplificado - PSS, para preenchimento temporário e emergencial de vagas na Rede Pública Municipal de Ensino e estabelece outras providências.
MATÉRIAS DE 1ª. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N.º. 035/2014
AUTORIA : PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a "Abrir Crédito Adicional Especial e Celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o SEBRAE/PR, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a suportar as despesas a serem realizadas com o serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná" e estabelece outras providências.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
PALAVRA DOS SENHORES VEREADORES “até 5 minutos cada”
Laranjeiras do Sul, 14 de junho de 2014.
IVONE PORTELA - Presidenta JÚNIOR GURTAT - 1º. Secretário
Laranjal:Prefeito acompanha construção da ponte na Comunidade Rio da Gralha
Dando sequencia as nossas obras iniciamos a execução da Ponte do Rio da Gralha obra executada com recursos próprios construiremos um total de 10 Pontes no Interior todas com recursos Próprios do Município economia que fazemos na Administração e que Garante Obras para a População.
Fonte:Prefeito João Elinton
Fonte:Prefeito João Elinton
Laranjeiras do Sul:Prefeita Sirlene ainda não arrumou os buracos próximo ao lago municipal
A Prefeita Sirlene ainda não arrumou os buracos próximo ao lago municipal, após as chuvas alguns buracos de abriram na Avenida Ivan Ferreira do Amaral, em frente ao lago municipal, o fato é que até agora nenhum reparou foi feito local, vários motoristas já enviaram suas reclamações ao OLHO ABERTO... mas até agora nada da Prefeita mandar arrumar....
Enquanto isso, motoristas continuam entortando rodas e furando pneus neste buracos....
Vergonha!!!
Virmond:Dupla assalta em via pública, a vítima teve várias escoriações na face
ROUBO
Por volta das 09h50min à enfermeira do Posto de Saúde de Virmond, entrou em contato via 190, relatando que deu entrada naquela unidade de saúde com diversas escoriações na face, em ambos os braços e na mão direita a pessoa de 34 anos. No local a equipe em conversa com a vítima, esta relatou que, as escoriações seriam fruto de roubo que fora vitima na madrugada do dia 10/07 para o dia 11/07, por volta das 02h30min, pois, quando transitava a pé pela Rua José Bonifacio foi abordado por dois indivíduos sem saber precisar detalhes/características destes tampouco se estavam armados, logo deram voz de assalto e em ato contínuo utilizando de violência roubaram a quantia de R$ 100,00 (cem reais) e (01) um aparelho celular de cor preta da marca Samsung. Diante dos fatos a equipe realizou as devidas orientações pertinentes ao caso. Importante ressaltar que a vitima já estava sendo medicada quando da chegada da equipe policial.
Fonte:DPM - Virmond
Por volta das 09h50min à enfermeira do Posto de Saúde de Virmond, entrou em contato via 190, relatando que deu entrada naquela unidade de saúde com diversas escoriações na face, em ambos os braços e na mão direita a pessoa de 34 anos. No local a equipe em conversa com a vítima, esta relatou que, as escoriações seriam fruto de roubo que fora vitima na madrugada do dia 10/07 para o dia 11/07, por volta das 02h30min, pois, quando transitava a pé pela Rua José Bonifacio foi abordado por dois indivíduos sem saber precisar detalhes/características destes tampouco se estavam armados, logo deram voz de assalto e em ato contínuo utilizando de violência roubaram a quantia de R$ 100,00 (cem reais) e (01) um aparelho celular de cor preta da marca Samsung. Diante dos fatos a equipe realizou as devidas orientações pertinentes ao caso. Importante ressaltar que a vitima já estava sendo medicada quando da chegada da equipe policial.
Fonte:DPM - Virmond
sexta-feira, julho 11, 2014
Rio Bonito do Iguaçu:Empresário rebate matéria publicada em jornal, prefeito irá se pronunciar na próxima semana
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| Ônibus do empresário Alemão Galera |
"Minotto, não sei da onde o jornal está tirando estas informações, tenho duas linhas licitadas na prefeitura municipal de Rio Bonito do Iguaçu, uma linha é feita com um micro-ônibus de cor azul (foto acima) na APAE e faz a linha do Assentamento Marcos Freire", declarou Alemão Galera.
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| ônibus do empresário Alemão Galera |
Outra linha
" A outra linha é feita com outro ônibus (foto ao lado), e faz a linha nas escolas da Comunidade Água Morna, Escola Paulo Freire e Assentamento 10 de maio.
Transparência
As duas linhas foram licitadas, em processo transparente, com editais publicados, não posso ser acusado, julgado e condenado por um jornal pelo simples fato de eu ter vencido duas licitações em duas linhas de transporte escolar.
Dois ônibus parados
"Se eu tivesse sido beneficiado por algum motivo não estaria com dois outros ônibus parados, sem trabalho", desabafou Alemão Galera.
Em casa
Alemão Galera foi procurado pela nossa reportagem no final da tarde desta sexta-feira (11), ele foi localizado em sua residência em Rio Bonito do Iguaçu e aceitou falar sobre o caso e as acusações feitas pelo jornal.
Prefeito irá se pronunciar
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| Irio - posse Prefeito |
O Prefeito de Rio Bonito do Iguaçu , Irio de Rosso também foi procurado pela nossa reportagem, por telefone ele nos informou que estava reunido com sua Assessoria Jurídica e que não poderia nos atender naquele momento, mas que irá se pronunciar oficialmente no início da próxima semana sobre as reportagens do jornal.
"Minotto, desculpe não poder falar sobre o assunto neste momento, mas vou atender a imprensa na próxima semana e falar sobre as acusações que a Administração Municipal está sofrendo , afirmo e reafirmo que irei provar que o jornal está errado, nossa administração é feita com transparência e seriedade, declarou Prefeito Irio de Rosso.
Reportagem Cesar Minotto
Esporte em luto, faleceu o comentarista Dr.Osmar de Oliveira
Morreu nesta sexta-feira o comentarista da TV Band Osmar de Oliveira, aos 71 anos. Ele estava internado no hospital AC Camargo, em São Paulo, onde se recuperava de uma cirurgia para a retirada de um tumor na próstata.
Ele também tinha problema de pulmão. A morte foi confirmada pelo hospital, mas a causa ainda não foi revelada.
Osmar trabalhou no departamento médico do Corinthians, além de passagem pelo São Bento. Na TV, o comentarista trabalhou na Rede Globo no início dos anos 80. Ele também já trabalhou na equipe de esporte da Record e SBT. Na Band, ele exercia a função de comentarista desde 2007, em sua segunda passagem pela emissora paulista.
GRANDE DR. OSMAR ..
Via Os Donos da bola
Via Os Donos da bola
Guaraniaçu:Deputado Nereu Moura reuniu-se com lideranças políticas no pesque-pague da Rocinha
O Deputado Nereu Moura reuniu-se nesta sexta-feira (11) com lideranças políticas de Guaraniaçu, o encontro foi no Pesque-pague da Rocinha e contou com a presença de várias lideranças políticas do município, tais como Prefeito Ronaldo Cazella e os Vereadores Santin, Volnei e Welington, além de membros do Diretório Municipal do PMDB e do vice-prefeito Neri, do PR e o Advogado Dr.Vinicius.
O Encontro foi mais um bate papo em entre amigos do que uma reunião política, já que o Deputado Nereu Moura fará somente dia 15 de agosto o lançamento oficial da sua campanha eleitoral.
Nereu Moura falou dos investimentos que conseguiu para Guaraniaçu, obras, recursos públicos eque Guaraniaçu é pra ele a sua casa, com muitos amigos e com muitos companheiros.
O Prefeito Ronaldo Cazella falou da importância de ter o Deputado Nereu Moura como parceiro de Guaraniaçu, " O Nereu tem o nome marcado em Guaraniaçu por tudo que já fez pelo nosso município", declarou Cazella.
Cazella finalizou suas palavras dizendo" Seria uma covardia se a gente não lhe apoiasse na campanha a reeleição para Deputado Estadual, vamos novamente retribuir o que o Deputado fez pelo nosso município", finalizou Cazella.
Nereu Moura finalizou o encontro agradecendo os amigos e companheiros presentes pelas declarações de apoio e de consideração que recebeu durante o encontro em Guaraniaçu.
Fotos:Hercules Folador
Reportagem:Minotto
Laranjeiras do Sul:Odilon Cunha já está trabalhando na 57ª Ciretran
Odilon Cunha já está trabalhando na 57ª Ciretran, segundo informações ele já se apresentou ontem no Detran de Laranjeiras do Sul.
Cunha foi nomeado no dia 2 de julho de 2014 o novo Chefe da 57ª Ciretran, com sede em Laranjeiras do Sul
Cunha foi nomeado no dia 2 de julho de 2014 o novo Chefe da 57ª Ciretran, com sede em Laranjeiras do Sul
Virmond:Município Implanta Projeto Prefeitura em Ação
Mais uma vez a inovação na administração publica de Virmond é destaque, a descentralização do governo municipal será uma realidade no município a Prefeitura estará indo em todas as comunidades, partir deste sábado, o projeto Prefeitura em Ação acontecera no sábado dia 12 de julho no pavilhãoda Comunidade de Lagoa Bonita a partir das 9 horas da manha, o qual atenderá conjuntamente aos moradores da comunidade do Santo Antonio.
O objetivo é ir de encontro aos munícipes e as demandas de cada secretaria e em cada região administrativa, realizando um verdadeiro mutirão de cidadania e atendimento ao publico. Para a Prefeita Lenita é mais um desafio do nosso governo vamos com todas as secretarias e o assessoramento técnico nas comunidades de nosso município, queremos identificar através do contato direto com população as demandas de cada comunidade, para isso já temos nosso protocolo integrado e iremos agendar as demandas de cada setor, e conforme nossa programação atenderemos a todos, nos limites que a lei impõe; mas com um projeto inovador e de respeito ao povo vamos de encontro aos problemas para juntos sanar a todos, e promover o bem estar da nossa gente.
O objetivo é ir de encontro aos munícipes e as demandas de cada secretaria e em cada região administrativa, realizando um verdadeiro mutirão de cidadania e atendimento ao publico. Para a Prefeita Lenita é mais um desafio do nosso governo vamos com todas as secretarias e o assessoramento técnico nas comunidades de nosso município, queremos identificar através do contato direto com população as demandas de cada comunidade, para isso já temos nosso protocolo integrado e iremos agendar as demandas de cada setor, e conforme nossa programação atenderemos a todos, nos limites que a lei impõe; mas com um projeto inovador e de respeito ao povo vamos de encontro aos problemas para juntos sanar a todos, e promover o bem estar da nossa gente.
Goioxim:Resultado 4ª de Final e Jogos da Semifinal Campeonato Municipal de Futsal
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| Foto ilustrativa |
FEMININO Trambique 03 X 02 Jaboticabal – 15:30 hrs
MASCULINO Trambique 04 X 04 ADC Reflorestamento (venceu nos pênaltis) –16:00 hrs
MASCULINO LP Vidraçaria 03 X 01 NSª Vitórias – 16:45 hrs
MASCULINO Moveis Marques 09 X 02 Cavaco – 17:30 hrs
MASCULINO Porungos 08 X 04 Posto Diamante -18:15 hrs
SEMI FINAL CAMPIONATO MUNICIPAL DE FUTSA
DOMINGO DIA 20/07/14
MASCULINO ADC Reflorestamento X Porungos – 16:00 hrs
FEMININO Rio Bonito X Trambique – 16:45 hrs
MASCULINO Moveis Marques X LP Vidraçaria - 17:15 hrs
FEMININO ADC Reflorestamento X Multidoces – 18:00 hrs
Departamento de Esportes
Palmital:Veiculo Furtado em Guarapuava é recuperado em Palmital.
Através de denúncia anônima, que na Vila Burey, em uma entrada rural, havia um veiculo VW/Gol Branco, abandonado entre uns pinheiros, a equipe deslocou até o local e constatou o fato, e ao efetuar a consulta via Sistema operacional, foi constatado que se tratava de um veículo furtado na cidade de Guarapuava em data de 01/07/2014, sendo ainda constatado que provavelmente se trata do mesmo veículo que tentou abordar uma caminhonete Toyota Hilux, de cor branca na localidade de São Manoel, Município de Santa Maria do Oeste em data de 02/07/2014 por volta das 18h25min. Diante dos fatos foi encaminhado até a Delegacia, para as providências cabíveis.
Setor de Comunicação Social do 16º BPM
Setor de Comunicação Social do 16º BPM
Espigão Alto do Iguaçu:Prefeitura entrega cobertores para as famílias do acampamento Segunda Conquista, na região de Boa Vista de São Roque.
A prefeitura já distribuiu, através do Programa “Espalhe Calor” dezenas de cobertores para as famílias do Núcleo dos Paraguaios, Assentamento Recanto Feliz e Vila Rica, a equipe da Secretaria de Assistência Social do município já fez a entrega de donativos, como kits, colchões e travesseiros para as famílias atingidas pelas chuvas do mês de junho. Na quinta dia 10, a comunidade do Bom Principio recebeu a comitiva do prefeito Zé Zgoda para a realização do Dia Comunitário a partir das 09 horas da manhã.
A administração municipal de Espigão está construindo a sede própria do CRAS, EMATER e da Academia da Saúde e efetuando reformas nas unidades de saúde da Água do Meio e Mato Queimado. Além disso, estão sendo construída a unidade de Saúde da Comunidade de Boa Vista de São Roque.
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