segunda-feira, março 04, 2013

Laranjal:Ex-Prefeito Riolando é condenado e perde seus direitos políticos por 5 anos e multa de quase R$ 50 mil reais


EDIÇÃO : 10383. AÇÃO CIVIL PUBLICA - 106/2006 - MUNICÍPIO DE LARANJAL x RIOLANDO CAETANO DE FREITAS -AÇÃO CIVIL PUBLICA - 106/2006 - MUNICÍPIO DE LARANJAL x RIOLANDO CAETANO DE FREITAS 

Trata-se de 3 (três) Ações Civis públicas nºs 104/2006, 105/2006, 106/2006, promovidas pelo Munípio de Laranjal/ PR em face do ex-Prefeito Rolando Caetano de Freitas, em regime processual de conexão, por isso serão apreciadas conjuntamente.

O requerente informou que o requerido exerceu o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal no período correspondente a 2001/2004.
 Findo o referido mandato eletivo, o Prefeito Municipal eleito determinou a realização de auditoria, constatando irregularidades em despesas de viagens realizadas pelo requerido nos exercícios de 2001, 2002, 2003 e 2004. De acordo com o contido na inicial, o requerido recebeu dinheiro público para cobrir despesas particulares em viagem realizada para a cidade de Presidente Prudente/ SP, consubstanciadas nas notas fiscais nºs 20420, 004096, 4106, 4117, 4120, 6332, 0757, 21378, 27671, 1477, 21272, 4370, 1780, 4136, 1916, 4573, 1011, 264057,44146,6697,163343 e 2889. Consta da exordial, ainda, a utilização de verba pública para aquisição de equipamentos e acessórios de uma FI00, de uso pessoal do réu, conforme se infere da nota 1067. O Município relatou que o requerido deixou de prestar contas no valor de R$ 16.776,30 (dezesseis mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta centavos) no ano de 200l.

Apontou que nos exercícios financeiros subsequentes novas irregularidades foram cometidas pelo então Prefeito, que deixou de prestar contas nos montantes de R$ 8.761,71 (oito mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos); R$ 4.650,28 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos) e R$ 16.913,52 (dezesseis mil, novecentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), respectivamente nos anos de 2002, 2003 e 2004, totalizando um desfalque patrimonial aos cofres públicos no valor de R$ 47.101,81 (quarenta e sete mil, cento e um reais e oitenta e um centavos). Em sede de tutela antecipada foi pleiteado a indisponibilidade de bens do réu para fins de ressarcimento dos danos causados ao erário público. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido às fls. 46/48; 290/291.

Regularmente notificado, na forma do artigo 17, ~7º da lei de Improbidade Administrativa, o requerido apresentou resposta escrita, pugnando pela improcedência dos pedidos articulados na inicial. Sustentou que as viagens realizadas para a cidade de Presidente Prudente/SP ocorreram com a finalidade de regularizar a compra de um ônibus da frota do transporte escolar municipal, bem como foram fruto de um convênio firmado com a UNIOESTE, com sede naquela cidade, em que vários alunos e professores se deslocaram até laranjal para realizarem tratamentos médicos, dentários e palestras para a população. Quanto ao gasto com o veículo, informou que colocou o automóvel de sua propriedade à disposição da Prefeitura, por meio da lei Municipal nº 003/2001. A inicial foi recebida. O requerido foi devidamente citado, tendo apresentado contestação às fls. 92/110, na qual suscitou preliminar de inconstitucionalidade da lei nº 8.429/92 e repisou os argumentos expostos na notificação. O Município replicou ás folhas 112/117. No despacho saneador as preliminares foram afastadas e fixados os pontos controvertidos. Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidas tesmunhas de improbidade nºs 104 e 105/2006, diante da falta de precisão sobre as de prova Públicas propostas pelo Município de Laranjal em face de Riolando Caetano de Freitas, sob a alegação de que o réu teria praticado atos de improbidade administrativa, visando à aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92. A Administração Pública é a atividade de quem não é senhor absoluto, funcionando através de expedição de comandos complementares à lei. A partir daí exsurgem os princípios da Administração Pública da legalidade, moralidade e impessoalidade, segundo os quais o administrador não pode agir para além dos cerceios da lei, devendo evitar a confusão entre público e privado. A Constituição Federal em seu artigo 37 e as mais comezinhas lições de Direito Administrativo se rebelam contra qualquer ato tendente a macular os postulados da Legalidade em sentido amplo (formado por aqueles princípios). repudiando mesmo ~~ indícios de improbidade
administrativa. Sobre improbidade administrativa e o alcance que se visa dar ao seu combate, ensina Maria Sylvia Z. Di Pietro que "a legalidade estrita não se confunde com a moralidade e a honestidade, porque diz respeito ao cumprimento da lei; a legalidade em sentido amplo (o Direito) abrange a moralidade, a probidade e todos os demais princípios e valores consagrados pelo ordenamento jurídico; como princípios, os da moralidade e probidade se confundem; como infração, a improbidade é mais ampla do que a imoralidade, porque a lesão ao princípio da moralidade constitui uma das hipóteses de atos de improbidade definidos em lei. "(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 697) . Compulsado os três autos de ações civis públicas propostas pelo Município de Laranjal em face de Riolando Caetano de Freitas, infere-se que a questão cinge-se a dois pontos, quais sejam, eventuais irregularidades praticadas pelo ex-Prefeito de Laranjal referente à gastos realizados em viagem para a Presidente Prudente/SP e despesas com a manutenção de um veículo FI00, placa ADZ 9214, de propriedade do requerido. Cabe esclarecer que as supostas irregularidades foram levantadas em uma auditoria realizada na gestão imediatamente posterior ao do requerido, que sequer foram juntadas aos presentes autos. Contudo, verifica-se pelos documentos acostados aos autos que foram gastas quantias na cidade de Presidente Prudente/SP, conforme se infere das notas fiscais juntadas às fls. 23/35 - autos nº 106/2006, nos meses de fevereiro de 2001 e junho de 2003. Depreende-se também da nota fiscal de fI. 23 a realização de gastos com o veículo F I00, placa ADZ9214 de propriedade do requerido. Incontroverso, portanto, o despêndio dos recursos na gestão do réu. Resta averiguar o motivo de tal gasto pela Administração Pública Municipal. A motivação dos gastos como sendo em razão da regularização de compra de ônibus escolar e o convênio com a UNOESTE não restaram comprovados. As testemunhas ouvidas não souberam especificar quaisquer detalhes sobre a compra do ônibus ou do convênio e ainda repisaram que vieram profissionais de fora no ano de 2001, mas não nos anos de 2002 e 2003 (CD contra-capa dos autos nº 106/2006). Quanto aos gastos com o veículo de propriedade do Prefeito pelo erário municipal, bem destacou o Parquet que "a justificativa apresentada pelo requerido beira ao absurdo (promulgação de uma lei autorizando que a Prefeitura Municipal de Laranjal bancasse o abastecimento de combustível e a assistência técnica do veículo do então Prefeito Riolando de Freitas - Lei nº 003/2001)." De fato referida lei municipal, que sequer foi comprovada a vigência, é completamente inconstitucional e viola diversos princípios da Administração Pública, como a obrigatoriedade de licitação, a legalidade e a moralidade. Desse modo, via controle difuso de constitucionalidade, a que todo magistrado pode e deve observar, declaro a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 003/2001 do Município de Laranjal. É nítida a confusão entre público e privado no caso dos autos, pois as despesas foram realizadas sem comprovação da finalidade pública, desnudando interesses particulares do alcaide municipal, o que não deveria ocorrer no Estado Democrático de Direito. Por conseguinte, resta evidente dos autos, que o requerido, como Prefeito Municipal, ao promover gastos sem justificativa e sem motivação voltada ao interesse público não observou seu mister quanto às finanças públicas, em desrespeito ao princípio e dever constitucional da legalidade. O artigo 37, caput, da Constituição Federal estabelece expressamente que a Administração Pública é regida pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência: ``Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 4°. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. " Como se vê, são princípios constitucionais que regem a Administração Pública Direta e Indireta, dentre outros, o princípio da legalidade e o princípio da moralidade administrativa, que são verdadeiras normas de dever, as
quais norteiam os atos praticados pelos agentes públicos. Resta claro que o administrador público está obrigado a seguir estritamente o que manda que a lei, cumprindo-a não só na sua literalidade, mas, de igual forma, em seu espírito. Referidos princípios são consagrados também pela Lei 8.429/92, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa e que preceitua em seu artigo 4º o seguinte: "Artigo 4. º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. " Quer significar que o ato de todo servidor público, de todo agente público, deve ser realizado nos termos da lei. Enquanto para o particular o que não é proibido é permitido, ao administrador e à própria Administração somente é permitido fazer o que a lei expressamente autoriza, ou seja, para a Administração, o que não é permitido pela lei é proibido. Na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello: " o princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Esta deve tão somente obedecêlas, cumpri-Ias, pô-Ias em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes, obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no Direito brasileiro." (Curso de Direito Administrativo, 26ª ed., 2009, Malheiros Editores, p. 101). Assim, dos documentos juntados aos autos e pela fundamentação exposta, comprovou-se que o requerido, na qualidade de Prefeito Municipal, realizou dispêndio de recursos públicos municipais sem justificativa no interesse público, tampouco no interesse da coletividade, não conseguindo demonstrar a motivação das despesas. Pelo contrário justificou uma delas em uma absurda lei municipal flagrantemente inconstitucional que autorizava a refeitura a custear o veículo particular do Prefeito. Portanto, incontestável a configuração de ato de improbidade administrativa que gerou danos ao erário municipal, nos termos do artigo 10, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, que assim preceitua: "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou cu/posa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, ma/baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 19 desta /e/~ e notadamente: " Cabe ressaltar que não se exige na hipótese do artigo 10 o dolo do agente público, bastando para configurar o ato de improbidade a culpa, ou seja, a negligência com os recursos públicos, como se deu no caso em tela.

Nesse sentido, observe-se o seguinte precedente exarado pelo Superior Tribunal de Justiça: "ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para que seja configurado o ato de improbidade de que trata a Lei 8.429/99, "é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo lO" (REsp 1.261.994/PE, ReI. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 13/4/12). 2. O Tribunal de origem concluiu, diante do caso concreto, pela ausência dos elementos aptos à configuração do ato de improbidade administrativa. 3. A inversão do julgado, nos termos propostos pelo Ministério Público Federal, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a tipificação da lesão ao patrimôniO público (art. 10, caput, da Lei 8.429/92) exige a prova de sua ocorrência, mercê da impossibilidade de condenação ao ressarcimento ao erário de dano hipotético ou presumido" (REsp 939.118/SP, ReI. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 1º/3/11). 5. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no AREsp 107. 758/GO, ReI. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012). Portanto, em razão da conduta dolosa do requerido descrita no feito, decorrente de sua afronta voluntária e consciente em causar lesão ao erário, pela ausência de motivação idônea dos gastos apontados na exordial, em evidente falta de probidade, configurada a prática do ato por parte do réu, tal qual previsto no artigo 10, caput, da Lei nº 8.429/92, ensejando a consequente incidência das sanções previstas no artigo 12, 11, da mesma Lei.

DAS SANÇÕES APLICÁVEIS: As sanções cominadas para o caso de improbidade administrativa têm previsão constitucional: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, se prejuízo da ação penal cabível`: redação contida no artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988. E a Lei 8429/92, em seu artigo 12, graduou as sanções aplicáveis a cada modalidade de ato de improbidade administrativa. No caso dos autos, o ato praticado pelo requerido importou em lesão ao erário municipal, tal qual previsto no artigo 10, capute inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa. Quando a conduta se insere no artigo 11 da Lei 8429/92, são cominadas as seguintes sanções: "ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos", conforme previsto no artigo 12, 11, da Lei 8429/92. 

Quanto à cumulatividade das sanções supracitadas, a Lei nº 12.120/2009 alterou o caput do artigo 12 prevendo expressamente que as cominações pelo ato de improbidade "podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato." Assim, impõe-se a graduação das sanções aplicáveis ao requerido, que podem ser aplicadas cumulativamente, nos termos expostos acima, levando-se em consideração a extensão dos prejuízos administrativos gerados pelo ato de atentado aos princípios da Administração Pública e mais o grau de reprovabilidade do ato. Na hipótese sub judice, a responsabilidade do requerido, na qualidade de Prefeito Municipal, ao promover gastos sem motivação pública, ocasionando prejuízo ao erário municipal restou plenamente comprovada. Portanto, nos termos do artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa, aplico-lhe as sanções: de suspensão direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 47.101,81 (quarenta e sete mil, cento e um reais e oitenta e um centavos) e pagamento de multa civil de 2 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos. A perda da função pública não será aplicada, vez que o réu não ocupa qualquer cargo público no momento. Esclareço, por outro lado, que o valor a ser pago a título de multa civil deverá ser devidamente acrescido de correção monetária pelo INPC/IBGE, incidente desde o evento danoso (data de dispêndio das despesas), e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 406, CC e art. 161, CTN), cuja penalidade reverterá em favor do Município de Laranjal, entidade pública vítima do ato de improbidade administrativa praticado.-

DISPOSITIVO:
 Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nas ações civis públicas nºs 104/2006, 105/2006 e 106/2006 ajuizada pelo MUNICIPIO DE LARANJAL, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a existência de ato de improbidade administrativa na conduta do requerido, na forma prevista no artigo 10, caput da Lei 8.429/92, e, por conseqüência, CONDENO-O nas sanções previstas no artigo 12, inciso 11, da Lei 8.429/92, na forma da fundamentação sentencial, quais sejam: a) suspensão direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 47.101,81 (quarenta e sete mil, cento e um reais e oitenta e um centavos), corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data do evento danoso (data do dispêndio dos valores) e acrescidos de juros de mora de 1 % (um por cento) desde a mesma
data; b) pagamento de multa civil de 2 (duas) vezes o valor do dano, atualizado monetariamente pelo INPC/IBGE, desde a data em que foi prolatada esta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, montante que será revertido em favor do Município de Laranjal. c) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R $ 5.000,00 (cinco mil reais), ante o grau de zelo dos procuradores municipais, o longo transcurso das ações, a natureza, a importância e a complexidade da demanda, nos termos do artigo 20, §3º do cpc. Observem-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Com o trânsito em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. -Advs. JULIO CEZAR DA SILVA - 55.642, LYGIA CHRISTIANE DE CARVALHO -30.555/PR e KEILA MENDES DE CARVALHO - 26.658/PR.. 07/02/2013

Laranjeiras do Sul:Procura-se o cão Zeus, ele escapou, gratifica-se

Pessoal meu cão escapou de casa!!!!
Nome dele é Zeus se alguem viu ou souber onde ele
ele esta favor me avisar.
42 9901-8004
42 3635-1057

A pessoa que o encontrar sera recompensada.

Obrigado

Bigode (Iguaçu)

Laranjeiras do Sul:Jovem de 17 anos foi sequestrado sábado, Policia Militar localizou ele no domingo no matagal próximo a BR 277

Após solicitação a equipe deslocou ate a marginal da BR 277 próximo ao Restaurante do Reni, onde segundo populares havia uma pessoa amarrada, somente de cueca, em uma arvore, no meio do matagal. No local foi comprovada a veracidade do fato.
A vitima tratava-se de um adolescente de 17 anos, o qual depois de resgatado informou aos policiais militares, que havia sido seqüestrado no dia anterior próximo das 23h, quando retornava para seu domicilio, momento este que foi abordado por três criminosos encapuzados, de estatura mediana, que exigiam dinheiro e armas, bem como roubaram o veiculo VW Voyage de cor cinza, (que estava na garagem da casa), e ainda relatou que posteriormente foi colocado um saco e sua cabeça e levado ate a zona rural, onde desferiram golpes em sua face e amarraram seus pulsos e pernas.

Foi subtraída também a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) em espécie, da carteira da vitima.

Diante dos fatos este foi encaminhado ate a delegacia de Policia Civil local, juntamente com o Conselho Tutelar, para prestar maiores esclarecimentos, que contribuísse para as investigações.

Fonte:Policia Militar de Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul:Limpeza e conservação não é o "forte" da administração municipal

A Praça do Santuário Nossa Senhora Aparecida, na entrada principal da cidade de Laranjeiras do sul está completamente abandonada pelo Governo Municipal, o mato toma conta da praça, moradores da região comentam o descaso, ouvimos algumas opiniões e deixamos a nossa:

Que tal realizarem o "dia de campo" na Praça?? Ou pelo menos cortarem a grama e limparem o mato já ficaria de "bom tamanho"...

Ressaltando que durante a Campanha a Prefeita Sirlene Svartz prometeu conservar as praças da cidade, a Prefeitura de Laranjeiras do Sul antigamente mantinha limpa a praça.

Veja no vídeo acima a real situação da praça...


Espigão Alto do Iguaçu;Policia Militar prende o "Capóra" com arma de fogo após ameaçar a amásia


Ameaça

No início da noite de sábado (02) por volta das 20h40min, atendendo solicitação da Senhora Claudinéia Marcondes, foi deslocado ao Município de Espigão Alto do Iguaçu onde Valdeci Oliveira de Lara  conhecido por “capora” (foto acma) após frequentar um bar naquela cidade e entrar em conflito com algumas pessoas, AMEAÇOU Claudinéia (vítima) com uma faca. 

No local a vítima Claudinéia informou a equipe PM que na residencia de Claudeci (autor), o mesmo possuía uma garrucha 02 canos calibre 22 marca Rossi. 

A vítima informou ainda que convive com o agressor por mais de um ano no Assentamento Celso Furtado na Localidade de Nova União e as ameaças aconteciam com frequencia e nesta data quando ela comentou com Valdeci que acionaria a polícia,  seu esposo respondeu que mataria ela e até os policiais.

No local foi encontrado partes de uma espingarda calibre 28 de marca não definida e a garrucha, sendo então o autor dos fatos preso e posteriormente encaminhado a delegacia de Policia Civil juntamente com a arma para as devidas providências.

Fonte:DPM DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU


Goioxim:Paróquia São Sebastião tem novo Pároco


A Paroquia São Sebastião Tem Novo Pároco, A santa missa deste sábado 02 de Março costumeiramente celebrada as 19:00 horas, foi especial, Celebrada pelo Bispo Dom Antônio Wagner da Silva, onde deu pose ao padre Sebastião Pereira, que ira comandar os trabalhos da paroquia.

Vários padres estavam presentes, inclusive padre Osmar que já foi pároco desta paroquia, Dom Wagner relembrou vários padres que por ali passaram, nos sete anos de paroquia.

O Padre Èrico que se despediu na ultima missa celebrada no sábado passado, assume hoje domingo 03 de março a paroquia de Mato Rico.

Padre José que tambérm deixou a paroquia dias atras está em missão em São Félix do Araguaia MT.

Foto: Arquivo Central Cultura / Matéria: Xuxo / Goioxim Noticias e Divulgações

Julio Hoffmann, pai da Ministra Gleisi sofre acidente de trator em seu sítio


O aposentado Júlio Hoffmann, pai da ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil), sofreu um acidente e foi transferido nesse domingo (3), ao Hospital do Trabalhador, em Curitiba, em helicóptero cedido pelo Governo do Paraná.

Informações iniciais dão conta que Júlio Hoffmann caiu do trator que dirigia em seu sítio neste sábado, 2. Atendido inicialmente em Mafra ele precisou ser transferido para Curitiba. Um helicóptero do Governo do Estado buscou o aposentado e levou a Curitiba hoje.

A Guarnição Especial da Polícia Militar de Mafra cedeu seu heliponto aos profissionais do SAMU e do Governo do Paraná para o transporte do paciente.

Laranjeiras do Sul:show de Patati Patatá marca o sucesso infantil na Expoagro 2013


















Patati & Patatá na Expoagro 2013


Ainda era dia quando o publico infantil começou a adentrar na arena da Expoagro 2013 para 

assistir o show do Patati Patata.

Milhares de crianças, acompanhadas de seus pais ( sendo que os mesmos tiveram que entrar na

dança) se fizeram presentes nesse grandioso evento, participando de maneira contagiante.

O show foi de alto nível, não deixando nada a desejar a outros eventos.

Parabenizo a Sociedade Rural, na pessoa do Presidente Neninho Marochi, pela idéia de trazer 

algo voltado a esse publico tão especial que são as nossas crianças.


Sucesso
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Houve algumas especulações sobre ser ou não os “verdadeiros” Patati & Patata, mas 

percebemos que as crianças se divertiram tanto, brincando, pulando, dançando, que para elas 

isso é apenas um detalhe e mais uma vez elas mostraram que a maldade e a especulação são 

características adultas, de uma grande minoria que de certa forma tentaram prejudicar ou até a 

abalar o sucesso que a Expoagro é, foi e sempre será.

Mais uma vez parabéns a Sociedade Rural, parabéns a todos os parceiros da Expoagro 2013,

parabéns povo laranjeirense, parabéns povo da Cantuquiriguaçu, Parabéns Paraná, e que

venha a Expoagro 2014 e claro, novamente com um super show infanitil!!!

Assista abaixo os melhores momentos do show de Patati Patatá na Expoagro 2013
Reportagem:Simone Cunha

Fotos e vídeo: Minotto

Fotos

Vejam todas as fotos em nosso facebook no link a seguir https://www.facebook.com/media/set/?set=a.379284192178597.1073741825.100002910585661&type=3

Vídeo

Na manhã desta segunda-feira (4) estaremos postando o vídeo dos melhores momentos do show da dupla Patati & Patatá.


domingo, março 03, 2013

Laranjeiras do Sul:Policia Militar recupera moto e cachorro furtado

Mais uma motocicleta foi furtada em Laranjeiras do Sul, mas desta vez os ladrões se deram mal, pois foram parar na delegacia.

O furto ocorreu durante a noite desta sexta-feira (01/03), quando Ademir da Silva dos Santos deixou a moto Honda/CG 150 Titan de propriedade de Jeferson da Veiga em uma área em frente a sua casa na Rua Jacob Ruths, no Bairro São Francisco em Laranjeiras do Sul/PR.

No inicio da manhã deste sábado (02/03) percebeu que o veículo havia sumido.

A PM/Policia Militar foi chamada e iniciou patrulhamento nas proximidades, entrou em contato com os vizinhos, mas ninguém sabia de nada.

Mais tarde, por volta de 10 horas, a PM recebeu uma denúncia e de posse dessas informações conseguiu capturar duas pessoas, as quais foram encontradas pela PM empurrando uma motocicleta preta e sem placa nas proximidades da BR 158, num matagal próximo ao Posto Iguaçu.
Duas equipes da PM composta pelos soldados: Volff, Vivian, Jacoboski e Igor comandada pelo Sargento Adão estiveram a frente desta situação. 

A dupla foi abordada e identificada, Adelmo Vilmar Pires de 24 anos e um adolescente de 16 anos. Ao serem questionados quanto à procedência da moto acabaram confessando que haviam furtado a moto na noite passada. E que do mesmo local haviam furtado também um cachorro da raça Basset.

Eles contaram a PM onde estava a placa da moto e o cachorro, e ainda outros objetos oriundos de furto cometido há dias atrás no Bairro Nossa Senhora Aparecida.
A dupla foi detida e encaminhada a 2ª SDP.

Fonte:Noticias policiais

Quedas do Iguaçu:Policia Militar realizou blitz de trânsito


INFRAÇÃO DE TRANSITO

Em data de 02 de março de 2013, foi realizada operação de trânsito na Rua das Palmeiras X Rua Cedro Centro ,sendo que foram abordados os seguintes veículos,  um VW Saveiro Placas AAW-5771,o qual foi notificado nos Arts.230 V do CTB (conduzir veiculo registrado que não esteja devidamente licenciado) e o GM Monza Placas AAR-6988 no Art.230 V do CTB,e a motocicleta Honda CG Placas LXO-7933 foi notificada nos Arts. 162 I (dirigir veiculo sem possuir CNH ou Permissão para dirigir), e 164c/c162 I do CTB (permitir posse e condução de veiculo a pessoa sem CNH ou PPD),sendo os referidos veículos  removidos ao pátio da Companhia.

Fonte:João Valtair - colaborador Olho aberto

Laranjeiras do Sul:Neninho Marochi e autoridades fizeram a abertura oficial da Expoagro 2013

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A EXPOAGRO teve inicio no dia 28 de fevereiro, porem teve sua abertura oficial no dia 02/08. O Presidente da Sociedade Rural Neninho Marochi foi muito feliz no seu discurso, onde ressaltou a importância  do trabalho e da participação dos pequenos agricultores na economia da região. Na sua 9º edição  a EXPOAGRO teve inicio, batendo recorde, o numero de participantes no dia de campo da COPROSSEL (aprox. 1.000 participantes),  outros  recordes foram  nas áreas do torneio leiteiro e leilão de gado.  O Presidente aproveitou a oportunidade e  pediu ajuda aos prefeitos da região, pois Laranjeiras do Sul é um núcleo, porem o apoio de todos é de fundamental importância, nesse momento Neninho destacou que observou que vários prefeitos (as) da região cantaram o Hino de Laranjeiras do Sul, emocionado Marochi pediu Norberto Ortigara, Secretario de Agricultura do Estado do Paraná para que o mesmo levasse um abraço para o Governador Beto Richa, finalizou dando o seguinte recado: " Diga oa Governador que dos 399 Municipios Laranjeiras do Sul existe e que temos um dos piores IDH, que nos ajude e que tudo que fizer por Laranjeiras do Sul será bem vindo".

Veja no vídeo abaixo a abertura oficial da Expoagro 2013
Prefeitos (as) no eventos: Estiveram presentes no evento o prefeito Zé Zgoda ( Espigao Alto do Iguçu), Zinho (MArquinho), Marines Crotti ( Porto Barreiro), Nelita (Virmond), A prefeita de Laranjeiras do Sul Sirlene ( Laranjeiras do Sul).

Veja no vídeo abaixo o pronunciamento da Prefeita Sirlene Svartz

Nereu Moura e Rose litro se fizeram presentes no evento

Rose Litro agradeceu o convite e de poder estar presente mais uma vez no evento, elogiou o Deputado Nereu Moura que sempre está presente nos eventos.

Nereu Moura falou da importância da Expoagro, do sucesso já em sua 9ª Edição, um evento maiúsculo de Laranjeiras do Sul e região, Nereu Moura falou ao Marochi " Quero dizer que a Sociedade Rural vem cumprindo seu papel, antes com o Romancini, hoje com você, Nereu frizou que ele (Deputado) que tem que agradecer o convite de participar da Expoagro, e assim fez, agradeceu a todos, e finalizou dando um VIVA NOSSO POVO, VIVA NOSSA LARANJEIRAS DO SUL.

Veja abaixo o discurso do deputado Nereu Moura

Rossoni não veio

O Deputado e atual Presidente da Assembléia Legislativa do Paraná Valdir Rossoni não esteve no evento. 

Reportagem:Simone Cunha
Fotos /vídeos: Lucas Cesar 

Fotos


Em estantes os videos da da 9ª EXPOAGRO

Feliz Aniversário Hercules

1. Hercules... 2. Hoje é dia de felicitações 3. E de dizer frases bonitas 4. Mas resolvemos demonstrar tudo isso em imagens 5. Que falam por si só 6. Cada uma delas nos traz a memória 7. Um pai presente 8. Brincalhão ,carinhoso 9. Um homem que não tem medo dos desafios que a vida lhe apresenta 10. Sempre ultrapassa seus limites 11. As críticas são comuns a alguém que não se intimida 12. Mas nós, que estamos sempre juntos,sabemos que os elogios ás suas qualidades são superiores 13. Portanto hoje, só queremos te dizer 14. Que te amamos muito 15. E estaremos sempre aqui ao teu lado 16. Pra te apoiar 17. Rir e chorar juntos se for preciso 18. Que Deus continue te abençoando 19. Um beijo, Anna Clara e Maria Eduarda 20. E da esposa Josineli 21. Te amamos muito!!Feliz aniversário!!!

sábado, março 02, 2013

Laranjeiras do Sul:Começou a "voar" as gratificações de comissionados da Prefeitura Municipal


Enquanto alguns voam na Expoagro 2013....
... A Prefeitura Municipal aproveita para publicar na edição desta sábado (2) as novas gratificações dos funcionários comissionados da Prefeitura Municipal de Laranjeiras do Sul.


Quedas do Iguaçu:Lauro agride Silmara e vai em "cana"

Em data de 02 de Março de 2013, por volta das 11h20min, entrou em contato com a CENTRAL 190 a Sra. Silmara Aparecida de Souza (33),  relatando que há dias vem sendo ameaçada pelo seu marido e que hoje foi agredida por ele, Lauro Urbainski (40). 
No local em contato com a solicitante,  foi constatado que a mesma estava com lesões aparentes pelo corpo, porém o autor de tais agressões teria se evadido. 
Realizado buscas nas proximidades, LAURO URBAINSKI foi localizado na Rua Camélias no Bairro Luzitani, sendo que o mesmo foi preso e encaminhado até a  DELEGACIA de POLÍCIA para os procedimentos cabíveis.

Laranjeiras do Sul:Expoagro 2013, voo panorâmico de Helicóptero

Vista área da Expoagro 2013

Conheça a Expoagro de um outro angulo, veja pelo alto, pelo ar, de helicóptero, sobrevoando a Expoagro 2013 a bordo da aeronave da Yapó aerotaxi.


Um voo , Laranjeiras vista de cima

Um agradável passeio voando em Laranjeiras do Sul, isto foi possível devido ao trabalho oferecido pela Yapó Aerotáxi que está presente na Expoagro 2013, foram quase 12 minutos  olhando Laranjeiras do sul por cima.

VOO PANORÂMICO

Os voos panorâmicos com o helicóptero da YAPÓ AEROTAXI estarão disponíveis até domingo (3) as meio-dia, e valor é de R$ 70,00 por pessoa.

Expoagro 2013!!!

Medicina Respiratória Pediátrica do HC ganhou novas instalações


O deputado federal João Arruda participou, na manhã desta sexta-feira (1º de março), da inauguração das novas instalações do Serviço de Medicina Respiratória Pediátrica do Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). “Os investimentos em saúde são fundamentais para melhorar a qualidade de vida da população”, destacou o deputado.
A estrutura, denominada Unidade de Alergia, Imunologia e Pneumologia do HC, está instalada atrás do HC, no centro de Curitiba e recebeu investimentos de R$ 1,1 milhão. As obras, iniciadas após a aquisição do imóvel autorizada pelo ex-governador Roberto Requião, demoraram seis anos para ficarem concluídas.
A reforma do local só foi possível graças aos recursos do Provopar (Programa do Voluntariado Paranaense), autorizados no último ano da gestão de Lúcia Arruda, em 2010. A aquisição de móveis e equipamentos é resultado do trabalho da Associação de Amigos do HC, com apoio da Volvo.
Arte da transformação
“A política é a arte de transformação e ajudar nesta transformação é uma obrigação de todos nós”, disse João Arruda. O deputado destacou a iniciativa da empresa Volvo, “que é um exemplo. Meu mandato está à disposição da UFPR e do HC para dar continuidade a este trabalho que começou com minha mãe no Provopar e o ex-governador e hoje senador Requião”, completou.
Parcerias
A ex-presidente do Provopar, Lúcia Arruda, lembrou ações junto ao HC. “Mas esta casa é especial. Foi um parto difícil e doloroso, que durou mais de seis anos, mas hoje estamos vendo o filho nascer”, disse. “Se fosse ter um nome esta casa se chamaria vitória”, concluiu.
A estrutura vai abrigar o primeiro centro de pesquisas sobre conjuntivite alérgica do Brasil, informou o chefe do Serviço de Doenças Respiratórias Pediátricas do HC, Nelson Augusto Rosário Filho. “Em média, o HC atende 450 crianças por mês com asma decorrente de problemas respiratórios”, disse.
Contexto
“Esta casa foi um parto prolongado, mas saiu a contento”, frisou Rosário Filho. Ele relembrou que o projeto chegou ao ex-governador por obra do ex-secretário estadual de Saúde, Cláudio Xavier, mais tarde até Lúcia Arruda.
“Agora teremos um centro de pesquisa pediátrica de doenças respiratórias”, informou o chefe do Serviço de Doenças Respiratórias Pediátricas do HC. E completou: “Só se consegue se desenvolver se há pesquisas”, completou.
Alegria da vitória
O reitor da UFPR, Zaki Akel Sobrinho, agradeceu o apoio recebido da sociedade e lideranças políticas do Paraná para a instalação da unidade. “É sempre uma alegria participar destes momentos de vitória”, concluiu.
Participaram ainda da solenidade o presidente da Associação de Amigos do HC, José Toaldo Filho, o secretário de Saúde de Curitiba, Adriano Massuda, a diretora do HC, Heda Amarante, a diretora do Departamento de Saúde do HC, Claudete Regiane, o vice-reitor da UFPR, Rogério Andrade Mulinari, médicos e estudantes de medicina.
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Medicina Respiratória Pediátrica do HC começou em 1980
O Serviço de Medicina Respiratória Pediátrica do HC iniciou suas atividades em 1980, e já formou 50 especialistas. Como centro de pesquisas, o Serviço tem parceria ativa com a Unibrasil, Unifesp, USP São Paulo, USP Ribeirão Preto e com pesquisadores internacionais, vindos da Itália, Estados Unidos e Áustria.
“Teses de doutorado e dissertações de mestrado foram desenvolvidas neste Serviço”, conta o médico e alergologista Nelson Augusto Rosário Filho, que é chefe do Serviço. Junto com a pesquisa clínica, disse, isso trouxe recursos para a Universidade e contribuiu para a formação de jovens médicos e pesquisadores.
“Estes fatos colocaram o Departamento de Pediatria, o Hospital de Clínicas e a Universidade Federal do Paraná no mapa do mundo acadêmico da área de doenças respiratórias.” Os resultados das pesquisas são apresentados em eventos nacionais e internacionais.
“Ex-alunos já estagiaram em centros como os de Portugal, Itália, Dinamarca, Canadá, Estados Unidos e Inglaterra”, concluiu. (Box com informações da assessoria do HC)