sábado, janeiro 12, 2013

Cantagalo:Confiram as publicações oficiais da Prefeitura Municipal (12/01/2013)


ERRATA:
PREGÃO PRESENCIAL N°.  8/2009 – PMC, publicada na edição n° 1553 de 04 de janeiro de 2013, pg.3ª.
Onde se-lê:
Valor aditivo: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Leia-se:
Valor aditivo: R$ 2.520,00 ( dois mil quinhentos e vinte reais)


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – PRAZO/VALOR
PREGÃO PRESENCIAL N°. 33/2012 – PMC
Município de Cantagalo – Paraná
Objeto: ” Contratação de prestação de serviços de transporte de escolares para o ano letivo, conforme calendário escolar”.
Contratante: MUNICÍPIO DE CANTAGALO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n°. 78.279.981/0001-45, sita à Rua Cinderela, 379, Neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Orllando  Dallastra.
Contrato: n°. 063/12.
Contratado: Josmar Alexandre de Oliveira, CPF n°. 025.994509-93, RG n°. 7.664.437-3, no valor total de R$ 19.051,20 ( dezenove mil e cinqüenta e um reais e vinte centavos);
Contrato n°. 064/12.
Contratado: Alceu Perotoni, CPF n°. 848.692.759-53, RG n°. 5.956.779-9, no valor total de R$ 22.755,60 (vinte e dois mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta centavos);
Vigência: 19 de julho de 2013.
Foro: Comarca de Cantagalo – Paraná.


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – PRAZO/VALOR
PREGÃO PRESENCIAL N°. 55/2012 – PMC
Município de Cantagalo – Paraná
Objeto: ” Contratação de prestação de serviços de transporte de escolares para o ano letivo, conforme calendário escolar”.
Contratante: MUNICÍPIO DE CANTAGALO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n°. 78.279.981/0001-45, sita à Rua Cinderela, 379, Neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Orllando  Dallastra.
Contrato n°. 078/12.
Contratado: Contratado: Alceu Perotoni, CPF n°. 848.692.759-53, RG n°. 5.956.779-9, no valor total de R$ 13.641,60 ( treze mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos);
Contrato n°. 079/12.
Contratado: Aleixo Telaski Danczuk, CPF n°. 370.934.799-87, RG n°. 811.992, no valor total de R$ 6.585,60 ( Seis mil quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos);
Vigência: 19 de julho de 2013.
Foro: Comarca de Cantagalo – Paraná.



EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – PRAZO/VALOR
PREGÃO PRESENCIAL N°. 113/2011 – PMC
Município de Cantagalo – Paraná
Objeto: “ Contratação de Prestação de serviços de professor de instrumentos musicais para Programa Nacional de Inclusão de Jovens PróJovem”.
Contratante: MUNICÍPIO DE CANTAGALO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n°. 78.279.981/0001-45, sita à Rua Cinderela, 379, Neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Orllando  Dallastra.
Contrato: n°. 178/11.
Contratada: Paulo Sidinei Malaquias 56655550025 – CNPJ n°. 14.721.338/0001-47, no valor de R$ 2.124,00 ( dois mil cento e vinte e quatro reais).
Contrato n°. 179/11.
Contratada: Jose Valdeci Cristo  04775836951 – CNPJ n°. 14.721.613/0001-22, no valor de R$ 2.124,00 ( dois mil cento e vinte e quatro reais).
Vigência: 28 de fevereiro de 2013.
Assinatura: 10 de dezembro de 2012.
Foro: Comarca de Cantagalo – Paraná.


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 9/2012 – PMC
Município de Cantagalo – Paraná
Objeto: ” Contratação de prestação de serviços de transporte de escolares para o ano letivo, conforme calendário escolar”.
Contratante: MUNICÍPIO DE CANTAGALO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n°. 78.279.981/0001-45, sita à Rua Cinderela, 379, Neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Orllando  Dallastra.
Contrato n°. 008/12.
Contratado: Valdecir Quirino, CPF n°. 066.459.889-74 e RG n°. 12351747-4.
Valor aditivo: R$  17.885,00 ( dezessete mil oitocentos e oitenta e cinco reais).
Vigência: 19 de julho de 2013.
Foro: Comarca de Cantagalo – Paraná 


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – PRAZO/VALOR
PREGÃO PRESENCIAL N°. 3/2012 – PMC
Município de Cantagalo – Paraná

Objeto: “ Contratação de empresa para prestação se serviços de professor de instrumentos musicais para Programa Nacional de Inclusão de Jovens PróJovem”.
Contratante: MUNICÍPIO DE CANTAGALO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n°. 78.279.981/0001-45, sita à Rua Cinderela, 379, Neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Orllando  Dallastra.
Contrato n°. 007/12.
Contratada: EVERTON LIPIENSKI TEIXEIRA 07546704901, inscrita no CNPJ n°. 14.749.335/0001-11.
Valor Aditivo: R$ 1.7000,00 (um mil e setecentos reais).
Vigência: 28 de fevereiro de 2013.
Assinatura: 10 de dezembro de 2012.
Foro: Comarca de Cantagalo – Paraná. 


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 25/2012 – PMC
Município de Cantagalo – Paraná

Objeto:” Contratação de empresa para prestação de serviços de corte de grama e paisagismo, consistindo na conservação e manutenção de áreas e ambientes internos e externos da Administração Municipal”.
Contratante: MUNICÍPIO DE CANTAGALO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n°. 78.279.981/0001-45, sita à Rua Cinderela, 379, Neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Orllando  Dallastra.
Contrato n°. 018/12.
Contratado: Amadeu de Sene 53454375991, CNPJ n°. 15.077.835/0001-17.
Vigência: 31 de março de 2013.
Assinatura: 10 de dezembro de 2012.
Foro: Comarca de Cantagalo – Paraná.

EXTRATO SO SEGUNDO TERMO ADITIVO – PRAZO
TOMADA DE PREÇOS N°. 14/2009 – PMC
Município de Cantagalo – Paraná

Objeto: “ Contratação de empresa especializada em serviços de publicação e divulgação dos atos oficiais administrativos do município de Cantagalo, que necessitem de publicação em jornal de circulação regional, em edições mínimas bisemanal”.
Contratante: MUNICÍPIO DE CANTAGALO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n°. 78.279.981/0001-45, sita à Rua Cinderela, 379, Neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Orllando  Dallastra.
Contrato n°. 171-09.
Contratada: GRÁFICA E EDITORA CANTU, CNPJ n°. 02.175.166/0001-74.
Valor aditivo: R$ 4.425,00 ( quatro mil e quatrocentos e vinte e cinco reias).
Vigência: 90 (noventa) dias.
Assinatura: 10 de dezembro de 2012.
Foro: Comarca de Cantagalo – Paraná.


FONTE:PUBLICAÇÕES OFICIAIS NO JORNAL CORREIO DO POVO DO PARANÁ EDIÇÃO 1559 12/01/2013

Laranjeiras do Sul:Vem aí a Skol Fest 2013, dia 2 de fevereiro no ITC

Vem aí mais uma super promoção, a Skol Fest 2013 !!

Data: 02/02/2013
Local; ITC - Laranjeiras do Sul
Horário: 23 horas

Cerveja Skol lata a R$ 1,00 a noite toda (R$ moeda )

Realização Bigoody lanches e E.R eventos

Laranjeiras do Sul:Banco Itaú liberou pagamento do Funcionalismo neste sábado

O Banco Itaú liberou o pagamento do funcionalismo público de Laranjeiras do Sul neste sábado (12), a Prefeitura Municipal havia creditado os valores na tarde de sexta-feira (11), e a previsão de liberação nas contas era para segunda-feira (14), mas a Gerencia do Banco conseguiu a liberação dos créditos referentes a salários para este sábado.

Leia abaixo matéria relacionada


Laranjeiras do Sul:Pagamentos do funcionalismo estará disponível dia 14


http://www.olhoabertopr.blogspot.com.br/2013/01/laranjeiras-do-sulpagamentos-do.html

sexta-feira, janeiro 11, 2013

Segurança Pública: Direitos humanos querem acabar com a Polícia... literalmente

FIM DA ATUAÇÃO POLICIAL OSTENSIVA E REPRESSORA NA PRÁTICA DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL ?????? 

Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos Conselho de Defesa dos Direitos
da Pessoa Humana

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA

DOU de 21/12/2012 (nº 246, Seção 1, pág. 9)

Dispõe sobre a abolição de designações genéricas, como "autos de resistência", "resistência
seguida de morte", em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias
de crime.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na
qualidade de PRESIDENTA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações
proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
esta última com a redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, dando cumprimento à
deliberação unânime do Colegiado do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, realizada em
sua 214ª reunião ordinária, nas presenças dos senhores Percílio De Sousa Lima Neto,
Vice-Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; Gláucia Silveira Gauch,
Conselheira Representante do Ministério das Relações Exteriores; Carlos Eduardo Cunha Oliveira,
Conselheiro Representante do Ministério das Relações Exteriores; Aurélio Virgílio Veiga Rios,
Conselheiro Representante do Ministério Público Federal; Tarciso Dal Maso Jardim, Conselheiro
Professor de Direito Constitucional; Fernando Santana Rocha, Conselheiro Professor de Direito
Penal; Eugênio José Guilherme de Aragão, Conselheiro Professor de Direito Penal; Edgar Flexa
Ribeiro, Conselheiro Representante da Associação Brasileira de Educação e Ivana Farina Navarrete
Pena, Conselheira ad hoc Representante do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios
Públicos dos Estados e da União, considerando que os direitos à vida, à liberdade, à segurança e à integridade física e mental são
elementares dos sistemas nacional e internacional de proteção de direitos humanos e se situam em
posição hierárquica suprema nos catálogos de direitos fundamentais;

considerando que todo caso de homicídio deve receber do Estado a mais cuidadosa e dedicada atenção
e que a prova da exclusão de sua antijuridicidade, por legítima defesa, estado de necessidade,
estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, apenas poderá ser verificada
após ampla investigação e instrução criminal e no curso de ação penal;

considerando que não existe, na legislação brasileira, excludente de "resistência seguida de
morte", frequentemente documentada por "auto de resistência", o registro do evento deve ser como
de homicídio decorrente de intervenção policial e, no curso da investigação, deve-se verificar se
houve, ou não, resistência que possa fundamentar excludente de antijuridicidade;

considerando que apenas quatro Estados da Federação divulgam amplamente o número de mortes
decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares (Mato Grosso do Sul, Rio de
Janeiro, São Paulo e Santa Catarina) e que, nestes, entre janeiro de 2010 e junho de 2012, houve
3086 mortes em confrontos com policiais, sendo 2986 registradas por meio dos denominados autos de
resistência (ou resistência seguida de morte) e 100 mortes em ação de policiais civis e militares;

considerando que a violência destas mortes atinge vítimas e familiares, assim como cria um
ambiente de insegurança e medo para toda a comunidade;

considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito
fundamental ao acesso à informação e na Lei nº 12.681, 04 de julho de 2012, que institui o Sistema
Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP;

considerando que o Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de
Direitos Humanos 3 - PNDH - 3, em sua Diretriz 14, Objetivo Estratégico I, recomenda "o fim do
emprego nos registros policiais, boletins de ocorrência policial e inquéritos policiais de
expressões genéricas como "autos de resistência", "resistência seguida de morte" e assemelhadas,
em casos que envolvam pessoas mortas por agentes de segurança pública;

considerando o Relatório 141/11, de 31 de outubro de 2011, da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos/OEA para o Estado Brasileiro, recomendando a eliminação imediata dos registros de mortes
pela polícia por meio de autos de resistência;

considerando o disposto no Relatório do Relator Especial da ONU para Execuções Extrajudiciais,
Sumárias ou Arbitrárias - Philip Alston -, que no item 21, b, expressa como inaceitável o modo de
classificação e registro das mortes causadas por policiais com a designação de "autos de
resistência", impondo-se a investigação imparcial dos assassinatos classificados como "autos de
resistência", recomenda:

Art. 1º - As autoridades policiais devem deixar de usar em registros policiais, boletins de
ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crimes designações genéricas como "autos de
resistência", "resistência seguida de morte", promovendo o registro, com o nome técnico de "lesão
corporal decorrente de intervenção policial" ou "homicídio decorrente de intervenção policial",
conforme o caso.

Art. 2º - Os órgãos e instituições estatais que, no exercício de suas atribuições, se confrontarem
com fatos classificados como "lesão corporal decorrente de intervenção policial" ou "homicídio
decorrente de intervenção policial" devem observar, em sua atuação, o seguinte:

I - os fatos serão noticiados imediatamente a Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou a repartição
de polícia judiciária, federal ou civil, com atribuição assemelhada, nos termos do art. 144 da
Constituição, que deverá:

a) instaurar, inquérito policial para investigação de homicídio ou de lesão corporal;

b) comunicar nos termos da lei, o ocorrido ao Ministério Público.

II - a perícia técnica especializada será realizada de imediato em todos os armamentos, veículos e
maquinários, envolvidos em ação policial com resultado morte ou lesão corporal, assim como no
local em que a ação tenha ocorrido, com preservação da cena do crime, das cápsulas e projeteis até
que a perícia compareça ao local, conforme o disposto no art. 6º, incisos I e II; art. 159; art.
160; art. 164 e art. 181, do Código de Processo Penal;

III - é vedada a remoção do corpo do local da morte ou de onde tenha sido encontrado sem que antes
se proceda ao devido exame pericial da cena, a teor do previsto no art. 6º, incisos I e II, do
Código de Processo Penal;

IV - cumpre garantir que nenhum inquérito policial seja sobrestado ou arquivado sem que tenha sido
juntado o respectivo laudo necroscópico ou cadavérico subscrito por peritos criminais
independentes e imparciais, não subordinados às autoridades investigadas;

V - todas as testemunhas presenciais serão identificadas e sua inquirição será realizada com
devida proteção, para que possam relatar o ocorrido em segurança e sem temor;

VI - cumpre garantir, nas investigações e nos processos penais relativos a homicídios ocorridos em
confrontos policiais, que seja observado o disposto na Resolução 1989/65 do Conselho Econômico e
Social das Nações Unidas (ECOSOC).

VII - o Ministério Público requisitará diligências complementares caso algum dos requisitos
constantes dos incisos I a V não tenha sido preenchido;

VIII - no âmbito do Ministério Público, o inquérito policial será distribuído a membro com
atribuição de atuar junto ao Tribunal do Júri, salvo quando for hipótese de "lesão corporal
decorrente de intervenção policial";

IX - as Corregedorias de Polícia determinarão a imediata instauração de processos administrativos
para apurar a regularidade da ação policial de que tenha resultado morte, adotando prioridade em
sua tramitação;

X - sem prejuízo da investigação criminal e do processo administrativo disciplinar, cumpre à
Ouvidoria de Polícia, quando houver, monitorar, registrar, informar, de forma independente e
imparcial, possíveis abusos cometidos por agentes de segurança pública em ações de que resultem
lesão corporal ou morte;

XI - os Comandantes das Polícias Militares nos Estados envidarão esforços no sentido de coibir a
realização de investigações pelo Serviço Reservado (P-2) em hipóteses não relacionadas com a
prática de infrações penais militares;

XII - até que se esclareçam as circunstâncias do fato e as responsabilidades, os policiais
envolvidos em ação policial com resultado de morte:

a) serão afastados de imediato dos serviços de policiamento ostensivo ou de missões externas,
ordinárias ou especiais; e

b) não participarão de processo de promoção por merecimento ou por bravura.

XIII - cumpre às Secretarias de Segurança Pública ou pastas estaduais assemelhadas abolir, quando
existentes, políticas de promoção funcional que tenham por fundamento o encorajamento de
confrontos entre policiais e pessoas supostamente envolvidas em práticas criminosas, bem como
absterem-se de promoções fundamentadas em ações de bravura decorrentes da morte dessas pessoas;

XIV - será divulgado, trimestralmente, no Diário Oficial da unidade federada, relatório de
estatísticas criminais que registre o número de casos de morte ou lesões corporais decorrentes de
atos praticados por policiais civis e militares, bem como dados referentes a vítimas,
classificadas por gênero, faixa etária, raça e cor;

XV - será assegurada a inclusão de conteúdos de Direitos Humanos nos concursos para provimento de
cargos e nos cursos de formação de agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública, com enfoque historicamente fundamentado sobre a
necessidade de ações e processos assecuratórios de política de segurança baseada na cidadania e
nos direitos humanos;

XVI - serão instaladas câmeras de vídeo e equipamentos de geolocalização (GPS) em todas as
viaturas policiais;

XVII - é vedado o uso, em fardamentos e veiculos oficiais das polícias, de símbolos e expressões
com conteúdo intimidatório ou ameaçador, assim como de frases e jargões em músicas ou jingles de
treinamento que façam apologia ao crime e à violência;

XVIII - o acompanhamento psicológico constante será assegurado a policiais envolvidos em conflitos
com resultado morte e facultado a familiares de vítimas de agentes do Estado;

XIX - cumpre garantir a devida reparação às vítimas e a familiares das pessoas mortas em
decorrência de intervenções policiais;

XX - será assegurada reparação a familiares dos policiais mortos em decorrência de sua atuação
profissional legítima;

XXI - cumpre condicionar o repasse de verbas federais ao cumprimento de metas públicas de redução de:

a) mortes decorrentes de intervenção policial em situações de alegado confronto;

b) homicídios com suspeitas de ação de grupo de extermínio com a participação de agentes públicos; e

c) desaparecimentos forçados registrados com suspeita de participação de agentes públicos.

XXII - cumpre criar unidades de apoio especializadas no âmbito dos Ministérios Públicos para, em
casos de homicídios decorrentes de intervenção policial, prestarem devida colaboração ao promotor
natural previsto em lei, com conhecimentos e recursos humanos e financeiros necessários para a
investigação adequada e o processo penal eficaz.

Art. 3º - Cumpre ao Ministério Público assegurar, por meio de sua atuação no controle externo da
atividade policial, a investigação isenta e imparcial de homicídios decorrentes de ação policial,
sem prejuízo de sua própria iniciativa investigatória, quando necessária para instruir a eventual
propositura de ação penal, bem como zelar, em conformidade com suas competências, pela tramitação
prioritária dos respectivos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito das
Corregedorias de Polícia.

Art. 4º - O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana oficiará os órgãos federais e
estaduais com atribuições afetas às recomendações constantes desta Resolução dando-lhes ciência de
seu inteiro teor.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO ROSÁRIO NUNES

Por olho aberto

Uma vergonha isso,  se tudo que está escrito for cumprido, fica exatamente como está hoje a atuação policial.
Sabe o que faz lembrar este texto e da forma como foi escrito? Que aqueles bandidos, que a polícia prendeu ou neutralizou se reuniram e ajudaram a fazer o texto. 
Acorda Brasil.

RESUMINDO, OS POLICIAIS FICARÃO SEM AÇÃO... SEMELHANTE A FOTO ABAIXO...

Três Barras do Paraná:Polícia Militar cumpre mandado de prisão


CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL

Por volta das 17 horas 35 minutos de ontem (10)  durante patrulhamento no morro da formiga, Bairro Cohapar, a Polciia Militar efetuou a abordagem da pessoa de Edirceu Vargas Filho, onde foi constatado que havia um mandado de prisão em seu desfavor, sendo expedido pela Comarca de Catanduvas (Juíza Tais de Paula Schereer), por falta de pagamento de pensão alimentícia.

Edirceu foi encaminhado a Delegacia de Policia Civil para os procedimentos cabíveis.

Via Soldado Cattelan / Cmt da equipe de serviço

Londrina:Policia Militar Ambiental resgatou dois Falcões, um Peregrino e um Sovi



POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL RESGATA
FALCÃO PEREGRINO ATINGIDO POR DISPARO DE ESPINGARDA DE PRESSÃO E GAVIÃO SOVI EM LONDRINA 

Nesta quarta feira, dia 09 de janeiro de 2013, integrantes da Polícia Militar Ambiental do pelotão de Londrina realizaram o resgate de duas aves de rapina, um Falcão Peregrino e um Gavião SOVI na cidade de Londrina.
O primeiro, um gavião de cor cinza, depois identificado como sendo um Gavião SOVI,   nome cientifico de "ictia pumblia", com em torno de três anos de idade, pesando em torno de 300grs, e que livre na natureza vivem em media de 18 anos,  foi trazido por um morador da cidade que encontrou o a beira de uma Rodovia.
O animal chegou extremamente estressado e quando verificado por veterinário, constatou-se que o animal tem perfeita situação de saúde, mas apresenta quadro de perda de massa muscular provavelmente por ser mantido preso longo período em cativeiro, o que causou atrofia da musculatura dedicada ao vôo, fator relevante a uma animal que sobrevive de caça sua presas.
O Gavião SOVI foi encaminhado a um centro de tratamento e treinamento de Aves de Rapina, para que seja avaliado e treinado novamente para ser libertado, o tempo médio esperado deste treinamento pode chegar a um ano, para que a ave recupere todas suas características e capacidade de sobrevivência na natureza.
O segundo caso apresenta quadro mais grave, pois o Falcão Peregrino com cerca de 05 anos de idade, pesando 526 gramas, foi localizado nas imediações do Jardim Botânico de Londrina pela equipe de serviço com um ferimento na asa esquerda, ferimento que impossibilita o vôo do animal.
Ao ser verificado por falcoeiro, depois por veterinário, foi diagnosticado que o ferimento é oriundo de um disparo de espingarda de pressão com projétil e o estado de saúde da ave é grave, podendo até chegar a necessidade de amputação do membro atingido, o autor e circunstancias do disparo ainda não foram identificados. 

O Falcão Peregrino é ave muito importante para a cidade de Londrina, além de ser uma ave rara, esta espécie tem como preferência de alimentação a pomba silvestre conhecida por Margosa "zenaida auriculata", que está em total desequilíbrio ambiental na região, com altíssima população na cidade de Londrina, causando prejuízos e possíveis riscos a saúde publica.
O Falcão Peregrino caça aves adultas em idade de reprodução, abatendo até 03 aves por dia, como permanece por cerca de seis meses na região de migração, cada falcão pode abater até 540 pombas adultas neste ciclo.
Calcula-se que cada falcão pode evitar o nascimento de até cerca de 1500 pombas por ciclo migratório, porque uma pomba fêmea tem até sete posturas (filhotes) por ano.
O Falcão Peregrino é uma ave migratória, com segunda maior envergadura de sua família, corre risco de extinção e se reproduz apenas na America do Norte, em cada ciclo percorre mais de 20.000 quilometros, passando pelo Brasil e a cidade de Londrina esta incluída na rota.
Ave muito rápida teve vôos com medições técnicas registrando velocidades de até 300 km por hora em mergulho durante perseguição de presas.
            Estas ações de proteção ambiental continuam em toda a região operacional da Segunda Companhia do Batalhão de Policia Militar Ambiental (BPMA), conforme ordem direta de nosso comandante de Tenente Coronel Chehade Elias Geha, relembrando toda a sociedade, que todo cidadão pode ser um defensor da natureza e ajudar no combate ao crimes ambientais denunciando a qualquer hora, em todo o estado do Paraná os crimes ambientais através do telefone (43) 3341-7733 em Londrina e região.
  
Com informações do Capitão PM Ricardo Fardim Eguedis
Comandante da 2ª Cia de Polícia Ambiental

NOVIDADE:Vem aí a TV Olho Aberto Paraná

O ano de 2013 marca a inovação da comunicação na internet, pensando assim o blog Olho aberto Paraná vai inovar e por no "ar" a TV OLHO ABERTO PARANÁ, a novidade no seguimento com notícias em tempo real!!!

A TV OLHO ABERTO PARANÁ terá programação própria a retransmissão de vários programas e seguimentos, com muita diversidade.

Eventos

A TV OLHO ABERTO PARANÁ estará presente nos melhores eventos do Paraná, além de coberturas exclusivas nos municípios da Cantuquiriguaçu.

Aguardem!!! Em breve mais informações sobre a implantação da mais nova Tv pela internet, a TV OLHO ABERTO PARANÁ!!!