domingo, outubro 02, 2022
Brasil terá 2º turno na eleição presidencial
Ratinho Junior (PSD) é reeleito governador do Paraná no 1º turno
Ratinho Junior (PSD) é reeleito governador do Paraná no 1º turno
Confirmação foi dada pelo TSE às 19h30. Vice é Darci Piana (PSD).
Ratinho Junior (PSD) foi reeleito governador do Paraná no primeiro turno neste domingo (2). A confirmação foi às 19h30, com 80,02%% das urnas apuradas.
"Muito obrigada a todos vocês que participaram dessa luta, dessa construção, e que nos ajudaram a fazer essa votação expressiva, bonita, para o nosso Paraná, para que a gente possa trabalhar mais quatro anos. Do fundo do meu coração, obrigado a todos vocês que estiveram ao meu lado trabalhando para que a gente pudesse fazer do Paraná esse exemplo do Brasil", comemorou.
O vice de Ratinho Junior é Darci Piana (PSD).
Aos 41 anos, o candidato foi deputado federal pelo Paraná por duas legislatura. Ele também foi o segundo candidato mais jovem a ser eleito para o Governo do Paraná.
Sobre Ratinho Júnior
Nascido em 19 de abril de 1981, em Jandaia do Sul, no norte do estado, Carlos Massa Ratinho Júnior é filho de Carlos Roberto Massa e Solange Martinez Massa.
Ele tem 41 anos e é casado com Luciana Saito Massa. Ratinho é pai de três filhos: Alana, Yasmin e Carlos Roberto Massa Neto.
sábado, outubro 01, 2022
Nota de falecimento da Sra. Antonia Viana
Três dias após anúncio da Lei Seca, Paraná volta atrás e permite venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições
Três dias após anúncio da Lei Seca, Paraná volta atrás e permite venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições
Decisão foi assinada pela Secretaria de Segurança do Paraná e divulgada pela Polícia Militar na sexta-feira (30). Pasta ainda não detalhou motivo da decisão.
O Paraná revogou nesta sexta-feira (30) a resolução que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas das 8h às 18h no domingo (2), dia do primeiro turno das eleições gerais no Brasil. O documento que tinha formalizado a Lei Seca no estado foi anunciado na última terça (27).
A decisão, assinada pelo secretário de segurança pública Wagner Mesquita, foi divulgada pela Polícia Militar do Paraná (PM-PR) nesta sexta-feira (30). Até a publicação desta reportagem, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná (SESP-PR) não tinha detalhado o motivo da revogação.
O anúncio da resolução proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições foi feito no Paraná em coletiva realizada pela SESP e Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Na ocasião, o secretário disse que a medida era "para manter a ordem e o bom andamento dos trabalhos no dia da eleição".
"É uma medida que poderia até ser prolongada mas está sendo tomada de forma muito comedida. [...] Medida de bom senso, dentro de um limite de bom senso", ressaltou o secretário na coletiva do dia 27.
A adoção da Lei Seca é facultativa e definida com autonomia por cada unidade da federação.
Fonte: G1 Paraná
Deputada Estadual Cristina Silvestri juntamente com seu filho, Cesar Silvestri Filho, agradecem a todos pelo apoio na campanha da Deputada Cristina Silvestri!
Nota de falecimento do Sr. Altamir Francisco da Costa (Catarina)
Veículo da saúde municipal do município de Moreira Sales é apreendido praticando crime eleitoral
Deputada Estadual Cristina Silvestri reafirma compromisso com as mulheres de Laranjeiras do Sul
sexta-feira, setembro 30, 2022
Extinto: Assistente social perseguida politicamente em Laranjeiras do Sul prova sua inocência
Cestas básicas Bom Jesus fez doações para os amigos do olho aberto realizarem ações solidarias em Laranjeras do Sul
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Deputado Alexandre Curi a força do povo do Paraná!
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Operário Laranjeiras perde para o Galo no Paranaense de Futsal Chave Ouro
O Operário Laranjeiras, perdeu nesta quarta (28) para o Galo, atuando em Dois Vizinhos pelo placar de 04x02 e agora está com a vaga no G4 do estadual ameaçada. O Rubro Negro jogou muito desfalcado na partida, sem 04 jogadores importantes: São Pedro, Tomas, Rafinha e Dodo. O OLF permanece no G4 com 39 pontos em 24 partidas, já o Galo foi para 36 pontos, com 22 jogos, dois a menos que o Operário.
Confira os resultados desta quarta (28)
Acel/Chopinzinho Futsal 02 X 00 AAEMA/Camisc/RP Info
Galo Futsal 04 X 02 OLF/Coprossel/Romancini
Marechal Futsal 04 X 00 Palmasnet/Sudati/Prefeitura
Marreco Futsal 01 X 04 CAD Futsal/Guarapuava
O próximo compromisso do Operário Laranjeiras será na próxima
quarta-feira, 05 de outubro, na Arena Larajão contra o Cascavel.
Fonte: Campo Aberto FM
Ateliê da Madeira: tábuas de qualidade com os menores preços!
A fábrica e loja física encontram-se localizadas na cidade de Cantagalo, Paraná.
Utilizamos para a confecção de nossas peças apenas madeiras recicladas, reaproveitadas ou de reflorestamento próprio.
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Trabalhamos com diversas linhas temáticas, dentre elas as decorativas, personalizadas, esportivas, religiosas, tábuas de cortes e frios, tábuas double face, etc. Nossas madeiras são de origem nobre, tratadas com óleo mineral e cera de abelhas, resinas epóxi, com todos os acabamentos e pinturas sendo executados de forma artesanal.
Nossas tábuas "dupla face" são produzidas em madeira de lei, maciças, tratadas com produtos atóxicos, acabamento e pintura artesanal. Em uma das faces encontra-se gravado a logomarca do cliente (personalizadas) ou símbolos e frases da sua preferência, bem como entalhada uma coqueteleira, tijela para molhos e/ou porta copos. No lado oposto, a tábua de corte, com a canaleta para gorduras, podendo esta ser resinada ou não. A pedido, poderá ser entalhada outra logomarca ou distintivo de clube, etc. Acréscimo de pedidos serão orçados à parte.
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Laranjeiras do Sul:Zé Carçudo distribuidora de bebidas a maior variedade e os menores preços com serviço de DELIVERY (entregas a domicílio)
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Polícia Militar e demais forças de segurança detalham esquema de segurança durante as eleições no Paraná
Polícia Militar e demais forças de segurança detalham esquema de segurança durante as eleições no Paraná
O comandante-geral da Polícia Militar do Paraná, Coronel Hudson Leôncio Teixeira, juntamente, com demais integrantes das forças de segurança do Paraná e do secretário de Segurança Pública, Wagner Mesquita, detalhou o esquema de segurança que será adotado durante o primeiro turno das eleições no estado.
O encontro foi realizado no auditório do prédio do Tribunal Regional Eleitoral, no bairro Parolim, com a presença também do presidente do TRE-PR, Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura.
Durante a coletiva de imprensa, o Coronel Hudson Teixeira ressaltou o trabalho que será feito pela Polícia Militar do Paraná durante todo o final de semana. “Teremos sete mil policiais militares em todo o Paraná atuando diretamente para manter a ordem durante o período eleitoral, começando já no sábado”, afirmou.
O comandante-geral da PMPR ressaltou também a atuação nas seções eleitorais. “Teremos, pelo menos, um policial militar ou viatura a, no máximo, 100 metros de cada seção eleitoral e qualquer denúncia ou intercorrência pode ser comunicada a esses oficiais ou pelo número 190”.
Neste ano, será adotada a chamada “Lei Seca” que proíbe estabelecimentos de comercializarem bebidas alcoólicas no período em que estiverem acontecendo as eleições, entre 8h e 18h do dia 02 de outubro (domingo). “A Polícia Militar também ficará atenta para qualquer denúncia ou flagrante de que esta situação esteja acontecendo”, ressaltou o Coronel Hudson Teixeira.
Os crimes eleitorais como “boca de urna” e transporte de eleitores também serão fiscalizados a todo momento pelos policiais militares em ação e, em qualquer situação, será feito o encaminhamento necessário para a responsabilização dos envolvidos.
Comunicação Social da PMPR.
Laranjeiras do Sul:Pesqueiro JC espera você e sua família para um ótimo dia de lazer
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O Recanto Pesqueiro JC está funcionando de terça a domingo a partir das 12h00, nos sábados, domingos e feriados a partir das 10h00 da manhã.
O QUE AINDA PODE SER FEITO NA PROPAGANDA ELEITORAL NA RETA FINAL DO 1º TURNO. ADVOGADO GILMAR CARDOSO COMENTA
O QUE AINDA PODE SER FEITO NA PROPAGANDA ELEITORAL NA RETA FINAL DO 1º TURNO. ADVOGADO GILMAR CARDOSO COMENTA.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca sobre o que ainda pode ser feito nesta reta final das eleições de domingo.
O 1º turno das eleições 2022 está chegando – dia 2, domingo. Algumas ações relacionadas à propaganda eleitoral ainda podem ser realizadas, e é importante conhece-las, descreve o advogado.
29 de setembro
Último dia de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Até essa data, também podem ser realizadas reuniões públicas e comícios, das 8h à meia-noite, podendo o comício de encerramento se prorrogar por mais duas horas. O debate também pode ser realizado até o dia 29, podendo se prorrogar até as 7h do dia 30 de setembro.
30 de setembro
Último dia para veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e sua reprodução na internet.
1º de outubro
Na véspera da eleição, podem ser distribuídos folhetos, adesivos e outros impressos até as 22h.
Caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio, também podem ser realizadas.
Podem ser utilizados alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h, devendo ser obedecidas as distâncias das sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (esses, quando em funcionamento).
2 de outubro – dia do 1º turno
É crime, no dia da eleição, a arregimentação de eleitor e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de suas candidatas ou candidatos, incluindo a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet e redes sociais. A punição é detenção de seis meses a um ano e multa.
Também é proibido espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.
É proibida, ainda, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados (manifestação coletiva), até o término da votação.
Por outro lado, no dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação, federação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas (esses itens, porém, não podem ser distribuídos por candidatos e partidos).
Denúncias
As denúncias de irregularidades na propaganda poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para download em celulares e tablets.
Votos nulos e em branco não anulam a eleição
O advogado Gilmar Cardoso reitera que ao contrário do que muita gente pensa, os votos em branco e os nulos não interferem no processo de apuração e não anulam uma eleição
Se a maioria dos eleitores anular o voto ou votar em branco, a eleição inteira deve ser anulada? A resposta é não. Muitos já receberam essa falsa informação, porém o caso é o mesmo do item anterior. Apenas os votos válidos são considerados no pleito.
Essa desinformação que, vira e mexe, volta a circular nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens, afirma que, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), se mais de 50% dos votos de uma eleição forem nulos, o pleito deverá ser anulado.
No entanto, na verdade, o dispositivo prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país em decorrência da constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos.
Todos esses falsos conteúdos já foram desmentidos várias vezes pelo TSE, por outros órgãos da Justiça Eleitoral e por veículos de comunicação de credibilidade, além de agências de checagem.
Por isso, para votar consciente, não caia na desinformação e consulte fontes confiáveis, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
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Deputada Cristina Silvestri se reuniu com o povo Quedense para apresentar seu trabalho!
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"Obrigada Quedas do Iguaçu! Que noite incrível, foi bom demais poder conversar com vocês, apresentar meu trabalho como deputada e procuradora. Parabéns @brunmotta pela liderança, por reunir tantas pessoas comprometidas e que se importam com o futuro de Quedas, do Paraná e do país."
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quinta-feira, setembro 29, 2022
QUADRO NEGRO: Velha política (de bastidores e de interesses escusos) tirou dos paranaenses uma opção de voto para governador
Olha aí a nossa caçula Isa ladeada do grande Cesar Silvestri Filho... Vou guardar essa foto para a próxima eleição para governador em 2026.
Essa foto será capa da notícia "Cesar Silvestri Filho eleito Governador do Paraná com 65% dos votos".
Na eleição deste ano a velha política movida somente por interesses e favorecimentos pessoais tirou o garoto da foto da disputa da eleição, caciques do partido (PSDB) deram a rasteira nele. Mas não imaginavam que essa ação acabou motivando ainda mais esse fera (Cesar Filho). Porque o primeiro passo do projeto para o governo já começou e serão 4 anos consolidados, entre partes desse projeto rumo ao governo do Paraná está o apoio e fortalecimento de candidatos a prefeitos, vice prefeitos e vereadores em todo o estado do Paraná nas eleições municipais de 2024, com isso, consolidará apoios políticos e conquistará novas lideranças para juntos seguirem rumo ao governo do estado nas eleições de 2026.
A rasteira política que tirou Cesar Filho da disputa do governo do Paraná e posteriormente da disputa ao senado federal foi articulada por um candidato a deputado nesse pleito que almeja se eleger nessa eleição e daqui 4 anos dispustar o governo do estado. Mas ele ainda tem muito que explicar situações que envolvem "quadro negro", aquela ferramenta de trabalho que os professores utilizam na sala de aula (Para um bom entendedor minha palavra basta).
Lamentávelmente ainda existe uma banda podre dentro da política, mas aos poucos ela vai diminuindo na política e daqui 4 anos a realidade será bem outra para o nosso Paraná. #CesarSilvestriFilho
Reportagem: Minotto
Foto: Isabelly Minotto, estudante do 8º ano do colégio estadual Cívico Militar Érico Veríssimo
Nota de falecimento do Sr. Joel Dias da Silva (Surekinha)
Nota de falecimento de Renata Piontkoski Bueno
Eleitor deve deixar celular com mesário antes de votar, decide TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que os eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar. O aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do TSE, de forma unânime, nesta quinta-feira (25), ao analisar uma consulta feita pelo partido União Brasil.
O TSE promete uma campanha para dar ampla divulgação à norma. Nos pleitos de 2018 e 2020, os aparelhos poderiam ficar sob a guarda da mesa receptora ou mantidos em outro local de escolha do eleitor. Conforme o novo entendimento, os mesários devem reter o celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto.
O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. Na próxima sessão administrativa do tribunal, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022. A orientação vem complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos. Conforme o Código eleitoral (Lei 4.737, de 1965), a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
Detector de metais
Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.
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Justiça Eleitoral esclarece boato sobre voto incompleto ou parcial
Justiça Eleitoral esclarece boato sobre voto incompleto ou parcial
Mensagem falsa de WhatsApp falava em anulação de voto em caso de escolher candidato para apenas um cargo
A Justiça Eleitoral alerta que os eleitores devem votar em todos os cargos, ainda que anule ou voteem branco. Oeleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso. Não existe a figura do “voto parcial”.
Porém, se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.
Também pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna “travar”. Nessas situações, o voto de um eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.
Simulador de votação
Há uma ferramenta de orientação aos eleitores que está disponível no site do Tribunal: o simulador de votação. Desenvolvido pelo TSE, o software apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios para cada cargo (Partido dos Esportes, Partido dos Ritmos Musicais, Partido das Profissões, Partido das Festas Populares e Partido do Folclore). O eleitor pode navegar pelos partidos usando as setas para direita e para esquerda no alto da página. Antes de votar no simulador, o usuário deve escolher o turno da eleição que deseja participar: primeiro ou segundo.
No fim da votação, ou a qualquer momento, o eleitor poderá retornar à página inicial, escolher o turno e reiniciar a votação (basta clicar no link “nova simulação”). Devido a seu caráter didático, caso o usuário faça um procedimento incorreto durante a votação, o simulador apresentará uma mensagem explicativa e a tela será bloqueada até que ele clique na mensagem apresentada.
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Operação Astarte: Receita Federal e Polícia Federal deflagraram a operação para desarticular uma organização criminosa que importa irregularmente produtos de uso estético com indícios de falsificação
Receita Federal e Polícia Federal deflagraram a operação para desarticular uma organização criminosa que importa irregularmente produtos de uso estético com indícios de falsificação
Os produtos eram adquiridos no Paraguai e contrabandeados para o Brasil. Uma vez em território nacional, eram distribuídos para todas as regiões do país, normalmente por via postal.
Por serem fruto de contrabando, os produtos não eram submetidos à inspeção da Receita Federal, nem receberam a necessária autorização da Agência Nacional e Vigilância Sanitária (Anvisa) para serem usados no Brasil.
Além de associação para a prática do crime de contrabando, foram investigadas condutas ilícitas de supressão ou redução de tributos, corrupção ativa e corrupção passiva.
Foram expedidos seis mandados de busca e apreensão pela 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, além da constrição de valores em contas bancárias e aplicações financeiras em valor superior a R$ 500 mil e a apreensão de veículos, dentre outras medidas.
Participam da operação 12 auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal e 24 policiais federais.
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ADVOGADO GILMAR CARDOSO ADVERTE SOBRE O QUE CONSTITUEM CRIMES NO DIA DA ELEIÇÃO
ADVOGADO GILMAR CARDOSO ADVERTE SOBRE O QUE CONSTITUEM CRIMES NO DIA DA ELEIÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.
DISPOSIÇÕES PENAIS RELATIVAS À PROPAGANDA ELEITORAL
Art. 87. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) :
I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II - a arregimentação de eleitora e eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos;
IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
§ 1º O disposto no inciso III deste artigo não inclui a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
§ 2º As circunstâncias relativas ao derrame de material impresso de propaganda no dia da eleição ou na véspera, previstas no § 7º do art. 19 desta Resolução, poderão ser apuradas para efeito do estabelecimento da culpabilidade dos envolvidos diante do crime de que trata o inciso III deste artigo.
Art. 19....................................................................................................................
§ 7º O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997 , sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997 .
Art. 37 .............................................................................................
§ 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).























