VOCÊ SABIA QUE AUTISTAS PODEM RECEBER BENEFÍCIO DO INSS? ADVOGADO GILMAR CARDOSO FALA SOBRE O TEMA.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, um distúrbio do neuro desenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Gilmar Cardoso explica que de acordo com a lei, pessoas com o Transtorno do Espectro Autista estão incluídas no rol de pessoas com deficiência para todos os fins de direito. Consequentemente, isso mudo muito como as pessoas com TEA são tratadas e os direitos que estão assegurados.
É importante ressaltar que deficiência não é doença e, portanto, não há cura porque só existe cura para aquilo que é doença, afirma o advogado.
Geralmente, o autista possui dificuldades de inserção social. Por este motivo, a legislação trouxe proteção previdenciária e assistencial a essas pessoas. A Lei federal 12.764, de 2012 dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Muitas famílias desconhecem detalhes sobre os direitos do autista em relação ao atendimento de saúde tanto na rede privada quanto pública.
O advogado Gilmar Cardoso frisa, ainda, que o TEA é a realidade de 2 milhões de pessoas, somente no Brasil. E segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), uma (1) em cada 88 crianças possui traços de autismo.
Cumpridos os demais requisitos que cada benefício exige, é possível que o autista tenha direitos aos benefícios previdenciários. Nos casos de crianças, por exemplo caso a família seja de baixa renda, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada. Nesse caso, alerta o advogado, independente da idade, se o autista preencher requisitos ele está apto a se tornar beneficiários do BPC, afirma.
Gilmar Cardoso reitera que o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (PBC/LOAS) é um benefício assegurado para idosos acima de 65 anos que não tem condições de manter a si próprios e sua família. Seu valor é de um (01) salário mínimo mensal (R$ 1.212,00) e por ser um benefício assistencial não se exige a qualidade de segurado, ou seja, qualquer pessoa acima de 65 anos, mesmo sem ter contribuído para o INSS, pode receber o BPC/LOAS.
O advogado adverte que como o BPC não é uma aposentadoria, não possui 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
A criança com autismo pode receber o BPC, entretanto, precisa comprovar o impacto de sua patologia na limitação do desempenho de sua atividade e restrição de participação social, com laudo pericial; além da renda familiar igual ou menor que ¼ do salário-mínimo e inscrição no Cadastro Único. Por se tratar de criança, por certo, não há que se falar em capacidade para o trabalho.
Quais os benefícios?
Veja abaixo os benefícios previdenciários que o autista pode conseguir, bem como os requisitos para sua obtenção:
· auxílio por incapacidade temporária: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade temporária para o trabalho;
· aposentadoria por incapacidade permanente: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade permanente para o trabalho;
· aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos de idade se homem OU 55 anos se mulher + 15 anos de tempo de contribuição comprovada a deficiência durante igual período
· aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: os requisitos variam a depender do grau de deficiência e do sexo. Para saber mais sobre esse benefício acesse Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Em contrapartida, para quem não contribui para o INSS, pode contar com a proteção da assistência social, por meio do BPC/LOAS, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.