A Justiça do Paraná condenou Adair Lourenço de Andrade, conhecido como Beiçudo e ex-vereador do município de Laranjal, por crimes de lesão corporal e injúria, relacionados a um episódio ocorrido em junho de 2021. A decisão foi proferida pela Vara Criminal da Comarca de Palmital, em ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná.
Segundo a sentença, no dia 27 de junho de 2021, por volta das 15h, em uma propriedade rural localizada em Laranjal, o réu agrediu fisicamente a vítima Zenaide Padilha, causando lesões corporais de natureza leve. Conforme descrito no processo, Adair teria agarrado a vítima pelo pescoço e a jogado ao chão, provocando escoriações nos joelhos, conforme laudo pericial.
Além da agressão física, a Justiça reconheceu que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o réu ameaçou a vítima e outra pessoa, por meio de palavras, afirmando que iria matá-las, o que teria causado temor e abalo psicológico. No entanto, a sentença declarou extinta a punibilidade do crime de ameaça, em razão da prescrição.
O processo também apurou o crime de injúria, uma vez que o réu teria ofendido a dignidade da vítima, pessoa idosa de 64 anos à época, utilizando expressões depreciativas relacionadas à sua condição, conforme depoimentos constantes nos autos.
Durante a instrução processual, foram ouvidas as vítimas, informantes, testemunhas e o próprio réu. O Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, solicitou o reconhecimento da prescrição também para os demais crimes e, no mérito, a absolvição, pedidos que foram analisados pelo juízo.
Ao final, a Justiça concluiu que as provas produzidas — incluindo depoimentos, escuta especializada e laudos — foram suficientes para comprovar a prática dos crimes de lesão corporal e injúria, resultando na condenação do ex-vereador por esses fatos.
A decisão foi proferida em primeira instância. A sentença informa que a punibilidade em relação ao crime de ameaça foi extinta, e não há, nos trechos apresentados, informação sobre trânsito em julgado ou eventual interposição de recurso.
RELEMBRE O CASO
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