quinta-feira, junho 06, 2024

GILMAR CARDOSO ADVERTE QUE PRAZO PARA SECRETÁRIOS DEIXAREM OS CARGOS VENCE NESTA QUINTA-FEIRA, DIA 06

GILMAR CARDOSO ADVERTE QUE PRAZO PARA SECRETÁRIOS DEIXAREM OS CARGOS VENCE NESTA QUINTA-FEIRA, DIA 06

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso recorda aos pré-candidatos a prefeitos ou vice-prefeitos que estejam ocupando cargos de secretários municipais ou estaduais que os mesmos devem deixar as respectivas funções até nesta 5ª feira, dia 06 de junho. Faltam quatro meses para as eleições e o prazo de desincompatibilização está de acordo com o calendário eleitoral.
O advogado explica que afastamentos prévios de alguns cargos e funções são obrigatórios para manter a igualdade entre as candidaturas. Neste caso, os secretários municipais em especial ou membros de órgãos congêneres, que quiserem concorrer a uma vaga no Poder Executivo nas eleições de outubro devem se desligar da Prefeitura; para a disputa ao cargo de Vereador o prazo já venceu antes, e o afastamento é de seis meses antes do pleito.
Gilmar Cardoso frisa que o prazo de quatro meses antes do 1º turno também vale para magistrados que quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice. O advogado destaca que a desincompatibilização é o ato, praticado por um pré-candidato de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.
Para o cargo de vereador, os servidores municipais tem o prazo de três meses para o afastamento remunerado, concluiu o advogado.
Como a desincompatibilização é calculada?
O cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro. O objetivo é evitar que futuros candidatos ou candidatas utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.
E se o candidato não se desincompatibilizar do cargo?
Se a pré-candidata ou o pré-candidato continuarem a exercer a função que ocupam mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, eles incorrem na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário, o conteúdo de seu comentário será analisado e posteriormente publicado caso atenda as regras e normas deste portal.
É EXPRESSAMENTE PROIBIDO COMENTÁRIOS ANÔNIMOS DA DATA DE 12 -7-2020 A 16-11-2020

A Direção