Por meio da indicação 345/17, de autoria de diversos vereadores, a Câmara de Laranjeiras solicita ao Poder Executivo que revogue a Lei Municipal nº 063/2016, que cria a Taxa de Proteção a Desastres em substituição a Taxa de Combate a Incêndio.
De acordo com os legisladores a referida lei é inconstitucional, conforme documentação que trata de julgamento da ADIN Nº 1.345.348-4, proferido através do enunciado nº 6 do Tribunal de Justiça do Paraná, o qual dispõe que a taxa de prevenção e combate a incêndio não pode ser instituída pelo município, pois é competência tributária do Estado do Paraná, sendo indelegável.
Assinam a súmula João Schefer, Júnior Gurtat, Marcio dos Alexandre, Ivaldonir Panatto, João Aires e Alex Schroeder.
CMLS
De acordo com os legisladores a referida lei é inconstitucional, conforme documentação que trata de julgamento da ADIN Nº 1.345.348-4, proferido através do enunciado nº 6 do Tribunal de Justiça do Paraná, o qual dispõe que a taxa de prevenção e combate a incêndio não pode ser instituída pelo município, pois é competência tributária do Estado do Paraná, sendo indelegável.
Assinam a súmula João Schefer, Júnior Gurtat, Marcio dos Alexandre, Ivaldonir Panatto, João Aires e Alex Schroeder.
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