segunda-feira, janeiro 16, 2012

Foz do Jordão: Professor é denunciado por crime contra adolescente


Sr. Luizinho é pai de um aluno do Colégio Estadual Segredo, no pequeno e pacato município de Foz do Jordão, ele nos contou sobre a denúncia feita por ele referente ao Professor Juliano Zwaricz, segundo a denúncia o Professor Juliano no final do ano letivo de 2011, e durante uma confraternização de amigo secreto no Colégio teria dado de presente ao filho do Sr. Luizinho várias presilhas de cabelo, uma tiara, uma camisa cor de rosa e um filme pornográfico, o fato foi testemunhado por outros alunos do Colégio Segredo em Foz do Jordão.

Providências

Sr. Luizinho primeiramente comunicou o fato a Direção do Colégio Segredo, posteriormente procurou o destacamento da Polícia Militar de Foz do Jordão, lá foi feito um boletim de ocorrência e posteriormente enviado a 14ª Subdivisão Policial de Guarapuava para ser tomadas as devidas providências, Sr. Luizinho e seu filho já prestaram depoimentos na 14ª, amanhã (17) o Professor Juliano Zwaricz deverá prestar seu depoimento na 14ª Subdivisão Policial de Guarapuava, O Professor Juliano Zwaricz exerce o cargo de Vereador no Município de Foz do Jordão, nossa reportagem tentou contato com ele na manhã desta segunda-feira (16) na cidade de Foz do Jordão, mas o mesmo não foi localizado.
Professor Juliano exercer o mandato de Vereador em Foz do Jordão

Núcleo de Educação de Guarapuava

Tentamos contato com o chefe do NRE de Guarapuava, fomos atendidos pelo servidor João Carlos, este nos informou que o Sr. José Valdirt está de férias e que a responsável neste momento pelo NRE é a Sra. Marilene, mas não conseguimos falar com ela sobre a denúncia.

Veja abaixo as penalidades que podem ser aplicadas neste caso:

O crime cometido é capitulado é o do art 232 do ECA, sendo que o autor do crime valeu-se da legislação mais amena ao cometer o crime contra adolescente (nos termos da Lei), vez que se fosse contra criança responderia por uma pena muito mais grave a do art. 241-D, parágrafo único inciso I.

Sendo assim o crime cometido é considerado de menor potencial ofensivo sendo competente o Juizado Especial Criminal, portanto na Delegacia de Guarapuava foi lavrado um TERMO CIRCUNSTANCIADO DE INFRAÇÃO PENAL.

Mas cabe ainda uma ação por danos morais contra o autor, pelo prejuízo moral causado ao adolescente e a sua família, além de processo administrativo disciplinar junto ao Colégio que ele leciona, levando a demissão a bem do serviço público e ainda uma denúncia por quebra de decoro parlamentar com a conseqüente cassação do cargo de Vereador, na Câmara de Foz do Jordão.


Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

I - facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

II - pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Laranjeiras do Sul

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