sexta-feira, novembro 18, 2011

Cascavel: Câmara de Vereadores exonera todos os servidores de cargos de comissão

Durante uma coletiva de imprensa na tarde de quinta-feira (17), o presidente do Legislativo Cascavelense Marcos Damaceno, anunciou a exoneração de todos os servidores nomeados em cargo de comissão da Câmara Municipal de Cascavel. A decisão da Mesa Diretora ocorreu após denúncias apresentadas pela TV Tarobá, em relação a funcionários que estão nomeados na casa e desempenham outras atividades, inclusive fora do Município de Cascavel. “Essa medida de exoneração é para moralizar a Câmara, pois estamos trabalhando e fazendo isso de uma forma ética”. A medida em exonerar os servidores foi comunicada e deliberada internamente com os demais vereadores que concordaram com a ação. A nomeação de alguns assessores acontecerá à partir da próxima semana já que as exonerações serão homologadas na segunda feira. De acordo com o Presidente, a nomeação em cargo de confiança só acontecerá com a comprovação de endereço, carteira de trabalho, foto e declaração assinada de que a pessoa não tem vinculo empregatício com outra empresa que conflitem horários.

Novas nomeações terão que ter FICHA LIMPA


As próximas nomeações deverão ser feitas atentas a lei Nº:5.892/ 2011, esta lei regulamenta as contratações e nomeações de servidores públicos do legislativo e do executivo da Cidade de Cascavel, confira abaixo na íntegra a lei:

DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO COMISSIONADOS OU CONTRATADOS NA FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DO ILUSTRE VEREADOR JULIO CESAR LEME DA SILVA, COM EMENDA DOS ILUSTRES VEREADORES JULIO CESAR LEME DA SILVA E MARCOS SOTILLE DAMACENO, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Esta Lei, cognominada “Lei da Ficha Limpa Municipal”, estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações municipal, estadual e federal.

Art. 2º. Fica vedada a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, de direção, chefia e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Cascavel, de cidadãos enquadrados nas seguintes hipóteses:
I – os que tenham contra si julgada procedente representação formulada perante a Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;
II – os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, finanças publicas e a ordem tributária;
b) contra o meio ambiente e a saúde pública;
c) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
d) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
e) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) de redução à condição análoga à de escravo;
h) contra a vida e a dignidade sexual;
i) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
III – os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos
IV – os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;
V – os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
VI – os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.

Art. 3º. Futuros nomeados e contratados deverão protocolar no ato de sua posse a certidão negativa, como direito a nomeação.
Parágrafo único. Não estando dentro dos parâmetros definidos pelos Incisos I a VI do art. 2º desta Lei, o servidor deverá ser exonerado de suas funções públicas, caso esteja em exercício, dentro do prazo de dois dias da sua notificação.
Art. 4º. O não cumprimento do dever de cumprir pelo titular do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, nas providências a serem tomadas quanto ao cumprimento da presente Lei, implicará em infração político-administrativa conforme previsto nos Incisos VII e VIII do Decreto Lei nº 201, de 1967, e demais disposições legais em vigor.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor dez dias após a data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal
Cascavel, 17 de outubro de 2011
Edgar Bueno
Prefeito Municipal


Vamos ficar de OLHO ABERTO nas novas nomeações........

4 comentários:

Anônimo disse...

o amarante devia fazer isso também aqui em laranjeiras do sul, diminuiria custos e aumentaria o espaço fisico da camara, hoje tem mesa até pelo corredor.. vergonha

Anônimo disse...

Olá amigos. A PF que trabalhou esta semana na região de Cascavel prendendo Policiais, bem que poderia aproveitar o número de efetivos e dar uma passadinha em algumas Câmara Municipais e levar alguns também pra cadeia.

Anônimo disse...

em laranjeiras do sul tem o xavier, até hoje nao entendi a função dele ali, será um cabidão?

Anônimo disse...

em laranjeiras do sul tem o xavier, até hoje nao entendi a função dele ali, será um cabidão?

Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul
Laranjeiras do Sul