
Desde a semana passada, o programa do PRTB para governador passou a, em algumas edições, sequer exibir seu candidato. No lugar, aparece a candidata Ella Teixeira, cumprindo função de apresentadora, para chamar um programa com críticas ao candidato do PSDB, explorando a questão da renúncia de Beto Richa ao cargo de prefeito de Curitiba.
Na representação Robinson diz que sequer foi comunicado sobre a substituição dos programas, informa que já havia até gravado novas inserções que não foram ao ar, “deixando de divulgar nossa candidatura e nosso plano de governo para atacar um adversário e promover a candidatura da filha do presidente”.
O advogado Jorge Faiad, que assina a representação que resultou na liminar, lembra que o tempo de propaganda majoritária não pode ser utilizado por candidatos das proporcionais e sustenta que o programa que passou a ser exibido não cumpre o objetivo da propaganda eleitoral gratuita: “apresentar o candidato, defender suas ideias e o programa do partido”.
Para o advogado, Robinson de Paula pode ter sido usado pela direção do PRTB. “não há dúvida de que o fez o Presidente do Partido é ter escolhido o ora Representante para garantir o espaço a governador, ou seja, 51 segundos de propaganda eleitoral em bloco, além de comerciais (inserções), para divulgar a campanha de sua filha, em detrimento tanto ao candidato ao governo quanto aos demais filiados”, defende na petição, que sugere a ocorrência de “nepotismo eleitoral”.
Pela liminar, o PRTB tem de ocupar o horário destinado ao candidato a governador com o candidato Robinson de Paula, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento.
Um comentário:
Boa noite Sr. Cesar Minotto.
Sou advogado do candidato a governador pelo PRTB, ROBINDON DE PAULA e estou a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Jorge Faiad
OAB/Pr nº 23.782
advogadojorgefaiad@hotmail.com
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