O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná concedeu liminar ao candidato ao governo do Estado pelo PRTB, Robinson de Paula, proibindo a veiculação da propaganda eleitoral do partido que, nos últimos dias, deixou de exibir seu candidato ao para apresentar um programa de ataque ao candidato do PSDB, Beto Richa, apresentado pela candidata a deputada estadual Ella Patrícia Teixeira Vicente, filha do presidente estadual do PRTB, Marino Teixeira.
Desde a semana passada, o programa do PRTB para governador passou a, em algumas edições, sequer exibir seu candidato. No lugar, aparece a candidata Ella Teixeira, cumprindo função de apresentadora, para chamar um programa com críticas ao candidato do PSDB, explorando a questão da renúncia de Beto Richa ao cargo de prefeito de Curitiba.
Na representação Robinson diz que sequer foi comunicado sobre a substituição dos programas, informa que já havia até gravado novas inserções que não foram ao ar, “deixando de divulgar nossa candidatura e nosso plano de governo para atacar um adversário e promover a candidatura da filha do presidente”.
O advogado Jorge Faiad, que assina a representação que resultou na liminar, lembra que o tempo de propaganda majoritária não pode ser utilizado por candidatos das proporcionais e sustenta que o programa que passou a ser exibido não cumpre o objetivo da propaganda eleitoral gratuita: “apresentar o candidato, defender suas ideias e o programa do partido”.
Para o advogado, Robinson de Paula pode ter sido usado pela direção do PRTB. “não há dúvida de que o fez o Presidente do Partido é ter escolhido o ora Representante para garantir o espaço a governador, ou seja, 51 segundos de propaganda eleitoral em bloco, além de comerciais (inserções), para divulgar a campanha de sua filha, em detrimento tanto ao candidato ao governo quanto aos demais filiados”, defende na petição, que sugere a ocorrência de “nepotismo eleitoral”.
Pela liminar, o PRTB tem de ocupar o horário destinado ao candidato a governador com o candidato Robinson de Paula, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento.
Desde a semana passada, o programa do PRTB para governador passou a, em algumas edições, sequer exibir seu candidato. No lugar, aparece a candidata Ella Teixeira, cumprindo função de apresentadora, para chamar um programa com críticas ao candidato do PSDB, explorando a questão da renúncia de Beto Richa ao cargo de prefeito de Curitiba.
Na representação Robinson diz que sequer foi comunicado sobre a substituição dos programas, informa que já havia até gravado novas inserções que não foram ao ar, “deixando de divulgar nossa candidatura e nosso plano de governo para atacar um adversário e promover a candidatura da filha do presidente”.
O advogado Jorge Faiad, que assina a representação que resultou na liminar, lembra que o tempo de propaganda majoritária não pode ser utilizado por candidatos das proporcionais e sustenta que o programa que passou a ser exibido não cumpre o objetivo da propaganda eleitoral gratuita: “apresentar o candidato, defender suas ideias e o programa do partido”.
Para o advogado, Robinson de Paula pode ter sido usado pela direção do PRTB. “não há dúvida de que o fez o Presidente do Partido é ter escolhido o ora Representante para garantir o espaço a governador, ou seja, 51 segundos de propaganda eleitoral em bloco, além de comerciais (inserções), para divulgar a campanha de sua filha, em detrimento tanto ao candidato ao governo quanto aos demais filiados”, defende na petição, que sugere a ocorrência de “nepotismo eleitoral”.
Pela liminar, o PRTB tem de ocupar o horário destinado ao candidato a governador com o candidato Robinson de Paula, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento.
Comentários
Sou advogado do candidato a governador pelo PRTB, ROBINDON DE PAULA e estou a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Jorge Faiad
OAB/Pr nº 23.782
advogadojorgefaiad@hotmail.com
41 - 9904-2211
41 - 4101-7411