terça-feira, dezembro 02, 2025

Uma boa notícia, finalmente!


 Quem necessita averbar a sua edificação na matrícula imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis, há 6 meses, não precisa mais apresentar a Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal. Só apresentar o Alvará de Construção, Habite-se da Prefeitura Municipal e o Cadastro Imobiliário.

Dessa forma, as coisas ficam mais ágeis e deixamos de ser fiscal de tributos da Receita Federal.

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