Propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio começa dia 9 de outubro
A partir do dia 26, a Justiça Eleitoral deve convocar os partidos políticos para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito
- Campanha tem início no dia 27 de setembro
· Nessa data começa a Propaganda Eleitoral, inclusive na internet;
· Já o Horário Eleitoral Gratuito nas rádios e TVs começa apenas no dia 09 de outubro.
· São duas as formas de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.
· A primeira delas é em Bloco, que deverá ocorrer da seguinte forma e horários:
· III - nas eleições para prefeito, de segunda a sábado:
· · a) das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), na rádio;
· b) das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos), na televisão.
Candidatos a vereador não terão espaço na propaganda eleitoral Bloco.
A segunda delas é em Inserções, ou seja, comerciais, de 30 segundos ou 1 minuto cada.
Para isso, cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e serão divididos na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.
A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre:
a) as cinco e as onze horas;
b) as onze e as dezoito horas;
c) e as dezoito e as vinte e quatro horas.
Referência
Advogado Gilmar Cardoso, membro do Centro de Letras do Paraná e da Academia Mourãoense de Letras, Especialista em Direito Eleitoral é colunista diário do Olho Aberto Paraná

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