segunda-feira, setembro 21, 2020

ELEIÇÕES 2020:Os santinhos eleitorais são permitidos?

O advogado Gilmar Cardoso comentou sobre a propaganda eleitoral através dos tradicionais santinhos no formato de papel, ainda utilizados por muitos candidatos, apesar da nova moda da versão digital tecnológica  do Santinho virtual baseado em Realidade Aumentada. “Às vezes o  famosos feijão com arroz bem feitinho é o que resolve. Na dúvida, aposte no simples que funciona”, dá a dica aos candidatos.

A propaganda eleitoral é  permitida a partir de 27 de setembro. Antes desse dia, quando tem início a campanha de 2020,  é permitido (desde que não haja pedido explícito de votos) a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos (apps), além da  participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico, esclarece Gilmar Cardoso.

SIM. Os folhetos, volantes, adesivos e outros impressos continuam permitidos. Além do que, é a distribuição é permitida até as 22h do dia que antecede as eleições (14 de novembro) e independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato.

Deve ser observado que de acordo com a lei eleitoral, os adesivos devem ter a dimensão máxima de 0,5 m² (meio metro quadrado). Todo material impresso de campanha deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, esclarece.

Gilmar Cardoso explica que o que está proibido é a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as coligações e os candidatos à imediata retirada e ao pagamento de multa. Incluem-se na proibição os outdoors eletrônicos e os engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor, descreve Gilmar Cardoso. 

Também ficou vedado a propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por qualquer meio de disparo em massas de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário, concluiu o advogado.


Por Advogado Gilmar Cardoso

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