A proposta inicial de alteração do sistema de recolhimento partiu de um projeto de Rubens Bueno apresentado em 2011. Em 2019, a Câmara dos Deputados aprovou uma iniciativa no mesmo sentido, o Projeto de Lei Complementar (PLP 461/17), que acolheu diversas sugestões de parlamentar paranaense.
Com a mudança, os impostos que hoje são destinados aos cofres das cidades que abrigam as sedes das empresas passam a ser repassados a todos os municípios, o que pode representar uma redistribuição de cerca de R$ 6 bilhões ao ano. O Brasil possui 5.570 municípios, mas, de acordo com dados de 2017, 63% da receita do ISS ficava nas mãos de 35 municípios. A expectativa é de que a medida gere um aumento de cerca de 20% na arrecadação das cidades. Para os municípios do Paraná, segundo a última estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a previsão é de um acréscimo de R$ 344 milhões na arrecadação após o fim do período de transição.
Veja a estimativa de arrecadação para cada município do Paraná:
http://www.ppspr.org.br/Arquivos/2017-06-21-ISS_PR_impacto.pdf
Estimativa do Ganho da Redistribuição do ISS*
Municipios UF Valor em R$ Estimativa do Ganho da Redistribuição do ISS* Munhoz de Melo/PR PR 27.078 Nossa Senhora das Graças/PR PR 26.211 Nova Aliança do Ivaí/PR PR 13.990
www.ppspr.org.br
“Antes o imposto ficava no município que é sede das operadoras. Com a sanção desse projeto estamos recuperando esse montante, que antes engordava o caixa de pouquíssimas cidades. Com certeza essa redistribuição é a forma mais justa para fazer com que o imposto devido fique no município onde ocorreu a transação e se reverta em investimentos e melhorias para toda a população da região”, reforça Rubens Bueno, que atua como interlocutor entre a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e o Congresso Nacional.
Luta pela redistribuição
A luta de Rubens Bueno pela redistribuição do imposto teve início em abril de 2011 quando, por sugestão do então vereador e hoje prefeito do município paranaense de Barbosa Ferraz, Edenilson Miliossi (Cidadania), apresentou o projeto de lei complementar (PLP 34/2011), que considerava que o chamado "fato gerador" do imposto teria que ocorrer no município onde estão instalados os terminais de venda (POS), o que determina o local para onde ele deve ser transferido.
Como o projeto demorava para avançar, em 2016 ele conseguiu inserir a proposta, por meio de emenda, em um projeto do Senado sobre a Reforma do ISS. No entanto, o presidente Michel Temer vetou esse trecho ao sancionar a Lei Lei nº 157/16. Já em 2017, em uma mobilização que reuniu vários parlamentares, o veto foi derrubado pelo Congresso. Porém, a decisão foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar suspendendo a redistribuição do ISS.
“Agora, com a nova lei, a liminar perde o efeito e milhares de municípios país afora serão beneficiados. Não fazia sentido que um imposto que é gerado pela economia de todos os municípios vá para os cofres de pouco mais de uma dezena de cidades”, reforçou Rubens Bueno.
Transição
O projeto estabelece uma transição para evitar impactos graves no orçamento dos municípios nos quais é feita a arrecadação atualmente, segundo a sede da prestadora do serviço.
Até o fim do primeiro ano de vigência da lei, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador. No ano seguinte, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Já no terceiro ano, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.
Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto. Ele será composto por dez membros, representando as regiões geográficas brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Haverá um representante das capitais de cada uma das regiões e um representante de cidades não capitais de cada uma delas.
Assessoria de imprensa do Deputado Federal Rubens Bueno
A luta de Rubens Bueno pela redistribuição do imposto teve início em abril de 2011 quando, por sugestão do então vereador e hoje prefeito do município paranaense de Barbosa Ferraz, Edenilson Miliossi (Cidadania), apresentou o projeto de lei complementar (PLP 34/2011), que considerava que o chamado "fato gerador" do imposto teria que ocorrer no município onde estão instalados os terminais de venda (POS), o que determina o local para onde ele deve ser transferido.
Como o projeto demorava para avançar, em 2016 ele conseguiu inserir a proposta, por meio de emenda, em um projeto do Senado sobre a Reforma do ISS. No entanto, o presidente Michel Temer vetou esse trecho ao sancionar a Lei Lei nº 157/16. Já em 2017, em uma mobilização que reuniu vários parlamentares, o veto foi derrubado pelo Congresso. Porém, a decisão foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar suspendendo a redistribuição do ISS.
“Agora, com a nova lei, a liminar perde o efeito e milhares de municípios país afora serão beneficiados. Não fazia sentido que um imposto que é gerado pela economia de todos os municípios vá para os cofres de pouco mais de uma dezena de cidades”, reforçou Rubens Bueno.
Transição
O projeto estabelece uma transição para evitar impactos graves no orçamento dos municípios nos quais é feita a arrecadação atualmente, segundo a sede da prestadora do serviço.
Até o fim do primeiro ano de vigência da lei, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador. No ano seguinte, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Já no terceiro ano, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.
Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo projeto. Ele será composto por dez membros, representando as regiões geográficas brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Haverá um representante das capitais de cada uma das regiões e um representante de cidades não capitais de cada uma delas.
Assessoria de imprensa do Deputado Federal Rubens Bueno

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