quinta-feira, agosto 03, 2017

Rio Bonito do Iguaçu:Projeto enviado pelo Executivo Municipal não segue Legislação Estadual e Federal

Câmara de Vereadores de Rio Bonito do Iguaçu - foto arquivo
Os vereadores de Rio Bonito do Iguaçu deverão votar nas próximas sessões ordinárias, um projeto de lei em que se altera a distância mínima entre locais de reunião de público e revendas de Gás Liquefeito de Petróleo (gás de cozinha) e explosivos, onde na Lei Complementar nº 29/2011, lê-se distancia mínima de 150 metros, espera-se mudar para apenas 50 metros.


Mensagem Lei Complementar enviada pelo Executivo Municipal
Diretor do Legislativo falou sobre o trâmite do Projeto

Na tarde de quarta-feira (2) fizemos um contato telefônico com o Diretor da Câmara de Vereadores de Rio Bonito do Iguaçu, Beto Algeri, Diretor daquela Casa de Leis confirmou que deu entrada o Projeto de Lei Complementar 
nº 001/2017 de Autoria do Executivo Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, agora o trâmite será feito nas Comissões Parlamentares analisarem e darem seus pareceres, em seguida deverá ir para apreciação e votação dos Vereadores. 


Fiscalização

Mas será possível que em nenhum lugar do Brasil, um órgão de fiscalização cravou uma distancia mínima, e deixou as distancias na subjetividade de pessoas leigas no assunto?

O Blog Olho Aberto, no cumprimento da função social que o blog tem, foi atrás de informações e respostas, e em uma consulta junto ao Corpo de Bombeiros, foi informado que existem duas NORMAS do Bombeiro do Paraná que se dedica exclusivamente à esse assunto incluindo a distância mínima, sendo uma para o Gás de cozinha e uma para Explosivos, assim como existe uma NORMA NACIONAL sobre o assunto, portanto estamos falando de 3 (TRÊS) NORMAS, vejamos abaixo duas tabelas que mostram as distâncias mínimas: 





Não pode ser uma Lei GENÉRICA

Ambas as normas nos mostram que não podemos ter apenas uma distância mínima, ela pode variar de 10 metros à 90 metros, então não podemos ter uma lei tão mal feita e tão genérica com esta, e o mais importante não existe 150 metros nestas normas, ou seja se o depósito de gás for Classe VII ou Especial deverá ter no mínimo 90 metros de distância e não 150 metros como existe na Lei.

Lei Municipal vai na contramão
 da Legislação Estadual e Nacional

E como ficam as cobranças dos órgãos de fiscalização, cumprem as leis NACIONAL e ESTADUAL, que foi devidamente estudada e elaborada, ou seguem a “LEI” do Município, quem tem a razão? O Município ou o Estado? 



Depósitos de gás devem seguir Legislação do Corpo de bombeiros para a distância de Locais Públicos (Hospitais, creches, escolas e similares.
Vereadores

Não podemos acreditar que os Vereadores, os 9 Vereadores do Município mesmo após terem o conhecimento das Normas Estaduais e Federais, acabem votando FAVORÁVEL a esta Lei complementar, não se pode criar uma Lei, mesmo que Complementar em um município sem SEGUIR  a Legislação Superior, neste caso as normas ESTADUAL E FEDERAL... 

Presidente é contra a Aprovação
O Vereador Miltinho, Presidente da Câmara de Vereadores de Rio Bonito do Iguaçu já se posicionou sobre o trâmite do Projeto de Lei " Sou contra a aprovação, primeiramente temos que ouvir o povo, não podemos ir deliberando e aprovando Lei para deixar a Segurança do nosso Povo a mercê, estamos falando de coisa séria, esta Lei visa alterar uma Lei existente onde garante uma distância razoável para instalação de revendas de gás de cozinha, inflamáveis e explosivos, precisamos sim incentivar o crescimento do comércio local, das empresas, tudo isso gera emprego, renda, mas tem que ser com segurança, não podemos por em risco a segurança do nosso povo, e ainda temos outro fator, existe uma Legislação Estadual e Federal, nós como Vereadores temos que seguir as Normas da Legislação Superior", se eu como Presidente da Câmara de Vereadores tiver que votar, dar o voto de Minerva, meu voto será contrário a esta Lei Complementar que o Prefeito enviou para a Câmara", declarou Miltinho.

Abaixo os 3 links das NORMAS a serem usadas para Legislação Municipal, como base para elaboração de uma LEI MUNICIPAL.

Leiam a NPT 028, Manipulação, armazenamento,comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP). clique no link a seguir https://www.4shared.com/web/preview/pdf/tpGcXxUSca

Leiam a NPT 030 https://www.4shared.com/office/gOGh6N_Uca/NPT_030.html?

Leia no link a seguir a NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 15514
https://www.4shared.com/file/jI4C9_KVca/NORMA_BRASILEIRA_ABNT_NBR_1551.html

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