segunda-feira, abril 10, 2017

Ex-prefeito deve ressarcir R$ 20 mil, corrigidos desde 2002


Antônio Udcenski, ex-prefeito de Boa Esperança do Iguaçu deverá devolver R$ 20 mil, corrigidos monetariamente desde 2002, ao cofre desse município da região Sudoeste do Paraná. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e foi tomada no julgamento de Representação encaminhada por ex-vereadores.

O valor que deverá retornar ao cofre municipal foi repassado indevidamente por Udcenski (gestão 2001-2004), como incentivo, à Indústria de Artefatos de Papel Boa Esperança Ltda. A Lei Municipal 02.01/2002 previa o repasse de R$ 60 mil à empresa, em três parcelas de R$ 20 mil. Mas a prefeitura destinou um total de R$ 80 mil à indústria, em quatro parcelas, entre fevereiro e junho de 2002.

Além disso, o então prefeito concedeu direito de uso, por 20 anos, de um barracão industrial, com 300 metros quadrados, pertencente ao município, para a instalação da empresa. A contrapartida aos incentivos públicos seria a oferta de 20 empregos, além da geração de impostos.

Mas a empresa encerrou suas atividades em meados de 2003. Em junho de 2005, a Prefeitura de Boa Esperança do Iguaçu recorreu à Justiça para retomar a posse do imóvel e obter indenização por danos. Apenas a reintegração de posse foi concedida pela Vara Cível da Comarca de Dois Vizinhos.

Na defesa, o ex-prefeito argumentou que o valor total de R$ 80 mil pago à empresa respeitou o artigo 4º da Lei Municipal 02.01/2002, que previa a ampliação dos incentivos. Segundo Udcenski, isso ocorreu por meio de termo aditivo ao contrato, que não foi apresentado no processo porque teria sido extraviado. Além disso, sustentou que não teria havido prejuízo à administração porque, com a rescisão do contrato, o imóvel e as benfeitorias concedidos à empresa foram reincorporados ao patrimônio municipal.

A decisão pela devolução dos recursos, tomada na sessão do Pleno do TCE-PR em 9 de março, seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Os órgãos técnico e ministerial consideraram que, embora a lei municipal autorizasse ampliação dos incentivos, o eventual pagamento adicional deveria ser feito por meio de novo ato legal.

O valor que deverá retornar ao cofre municipal será atualizado pela Coordenadoria de Execuções (Coex) - com juros e correção monetária entre as datas dos repasses e da efetiva devolução - após o trânsito em julgado no processo. Os prazos para recurso passaram a contar em 17 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 971/17 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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