quinta-feira, fevereiro 16, 2017

Segunda parcela do IPVA começa a vencer a partir do dia 20


A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná começa a vencer a partir de segunda-feira (20). A data de vencimento varia conforme o último número da placa, estendendo-se até sexta (24).

Nesta quarta-feira (15), a Secretaria da Fazenda lembrou que, na correspondência enviada pela pasta, já consta o boleto para o pagamento da segunda cota em qualquer instituição bancária. Uma nova correspondência será enviada nos próximos dias, conforme a secretaria, com os dados da terceira parcela, que deve ser quitada entre os dias 20 e 24 de março.

Quem não pagou a primeira parcela do IPVA e está inadimplente, precisa obter o boleto com os valores atualizados no site da Secretaria da Fazenda, informando o número do Renavam do veículo. O pagamento pode ser feito usando somente o número do Renavam, nos bancos credenciados. São eles: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi.

Outra opção, também apenas destinada aos bancos conveniados é, a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR) – disponível no site da Secretaria da Fazenda.

Inadimplentes

O governo estadual alertou que os contribuintes que têm pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) e vão ter restrições no relacionamento com o governo.

Umas das limitações é o não recebimento de créditos e prêmios do programa "Nota Paraná", em que os consumidores podem receber de volta até 30% do Imposto de Contribuição sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) pago em estabelecimentos comerciais paranaenses.

Aqueles que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de até 10%, e os valores sofrerão acréscimo de juros, de acordo com o governo estadual. Além disso, e os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). Os veículos ficam impedidos de transitar nas vias públicas, com risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.

Outra consequência da inadimplência é o impedimento da transferência de propriedade do veículo, pois o contribuinte é inserido na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.

Confira a tabela de vencimentos do IPVA 2017, a partir da segunda parcela:
- 2ª cota
1 e 2 - 20 de fevereiro
3 e 4 - 21 de fevereiro
5 e 6 - 22 de fevereiro
7 e 8 - 23 de fevereiro
9 e 0 - 24 de fevereiro

- 3ª cota
1 e 2 - 20 de março
3 e 4 - 21 de março
5 e 6 - 22 de março
7 e 8 - 23 de março
9 e 0 - 24 de março

Alíquota

A maior parte da frota, diz o governo, tem alíquota de 3,5%. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estados e Municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1997).

O cálculo do imposto é feito com base no valor de venda do veículo, descrito na tabela Fipe. Para calcular, é preciso aplicar a alíquota sobre o valor de venda, como no exemplo abaixo:

Valor de venda do veículo: (exemplo: R$ 20.050)
Alíquota: 3,5%
Cálculo: 20.050 x 0,035 (R$ 701 é o valor que será cobrado no IPVA)

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