quarta-feira, janeiro 11, 2017

Ex-prefeita e mais cinco pessoas são suspeitas de envolvimento em repasse irregular de verba a rádio

A 3ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Campo Mourão, no Centro-Ocidental paranaense, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra cinco pessoas, entre elas a ex-prefeita da cidade, o ex-coordenador de Governo e o ex-secretário municipal de Fazenda, todos da gestão 2013-2016. Os requeridos são suspeitos de envolvimento em irregularidades na contratação de uma emissora de rádio pelo Município.

Conforme apurou a Promotoria, o ex-coordenador de Governo, a ex-prefeita e um terceiro requerido detinham, na Prefeitura de Campo Mourão, o poder de indicar os veículos de comunicação que seriam agraciados com verbas públicas para a inserção de propagandas do Município. A rádio foi um dos veículos indicados, havendo indícios de que o então coordenador de Governo era também arrendatário e administrador da emissora.

Na ação, a Promotoria informa que, desde a época dos fatos, a rádio encontra-se em situação irregular. A emissora foi repassada a várias pessoas por meio de procurações e contratos de arrendamento, sendo que nenhum desses documentos possui eficácia ou validade jurídica para que a rádio possa operar segundo os padrões exigidos pela legislação brasileira. 

“No entanto, mesmo diante das irregularidades, a estrutura da rádio continuou sendo utilizada para radiodifusão, emissão de notas fiscais e recebimento de verbas públicas, caracterizando desvio do erário, prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito”, ressalta a Promotoria. Destaca-se ainda que, no ano seguinte à posse do ex-coordenador de Governo no cargo, acontecida em 2013, os valores repassados à emissora tiveram aumento de cerca de 300%.

Diante dos fatos, a Promotoria requer a indisponibilidade dos bens dos réus, assim como sua condenação pela prática de atos de improbidade administrativa. Além disso, salienta que a rádio, como pessoa jurídica, não concorreu para os atos de improbidade administrativa, tampouco seu sócio-gerente e representante legal, uma vez que a emissora estava arrendada a terceiros.

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