quinta-feira, janeiro 12, 2017

Educação deve impedir permissão de aulas extras a professores em licença

Secretaria da Educação deverá melhorar seus mecanismos de controle do pagamento por aulas extraordinárias aos professores da rede estadual de ensino. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), e tem o objetivo impedir que os profissionais recebam essa gratificação sem que tenham prestado o serviço.

No julgamento de tomada de contas extraordinária, o Pleno do TCE-PR determinou que uma professora devolvesse ao cofre estadual todo o dinheiro que recebeu por aulas extraordinárias não ministradas entre 2005 e 2011. Ela também deverá pagar multa de 10% do total recebido indevidamente. A multa proporcional ao dano está prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Na tomada de contas, os analistas do Tribunal comprovaram que a professora recebeu gratificação por aulas extras durante aqueles quase seis anos - entre 4 de abril de 2005 e 24 de fevereiro de 2011 -, mesmo usufruindo de licença a partir do dia seguinte a sua posse, sem ter exercido a docência nesse período. Em 2014, ao julgar a legalidade da concessão da aposentadoria da professora pela Paranaprevidência, a Primeira Câmara do TCE-PR negou registro ao benefício e determinou a abertura da tomada de contas, para apurar responsabilidades e impor sanções pela irregularidade.

O Pleno do TCE-PR concluiu que houve má-fé da servidora de Araucária em interromper sua licença, em janeiro de cada ano, com o objetivo de requerer novas aulas extraordinárias que, somadas à carga normal de 20 horas, totalizavam 40 horas semanais. O conselheiro Ivens Linhares relatou que a funcionária não exercia a docência, e somente se afastava do trabalho no período correspondente às férias escolares.

Na defesa, a professora alegou que requereu as licenças inicialmente para cuidar da filha e, a partir de 2010, da própria saúde, devido ao diagnóstico de doença grave. Ela defendeu ter direito ao pagamento pelas aulas extraordinárias nos afastamentos porque, em sua opinião, o benefício se trata de remuneração inerente ao cargo efetivo de professor do Estado.

Em decisão unânime, na sessão de 1º de dezembro, os membros do Pleno do TCE-PR decidiram de forma contrária. Com base do voto de Linhares, o colegiado concluiu que a verba é de natureza transitória e seu pagamento depende da efetiva prestação do serviço extraordinário, por prazo determinado, conforme demanda do serviço público, e correspondente ao ano letivo.

O Pleno determinou que a Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), atualmente responsável pela fiscalização da Seed, apure informações da existência de outros casos de pagamento indevido a professores estaduais por aulas extraordinárias.

TCE-PR

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