sábado, dezembro 03, 2016

E Agora José - O CAMARO e o CAMINHÃO estão obstruindo a CALÇADA ou o PASSEIO ?

Por onde o pedestre vai passar ? e segundo moradores que frequentam o mercado todo fim de semana é a mesma coisa ....
Pela análise desta norma geral de circulação e conduta, é possível concluir pela impossibilidade de que um veículo automotor seja estacionado sobre a calçada, já que a regra é que ele seja imobilizado na pista de rolamento, junto à guia da calçada.

Todavia, quando verificamos as infrações de estacionamento, constantes do artigo 181 do CTB, não encontramos a conduta de “estacionar na calçada”, mas apenas de estacionar no passeio (artigo 181, inciso VIII), sendo que, se a imobilização do veículo for com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para se efetuar o embarque e desembarque de passageiros, restará configurada a infração de parar no passeio (artigo 182, inciso VI).

Desta forma, importante verificar qual é a distinção entre calçada e passeio, o que nos é apresentado pelo próprio Código de Trânsito, em seu Anexo I, que assim dispõe:

- CALÇADA -
parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
- PASSEIO -
parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Como se vê, a diferença é muito sutil, sendo certo que, em determinados casos, a calçada pode ser considerada, por completo, como um passeio. Somente naqueles locais em que há outra utilização, como instalação de uma banca de jornal, poste de fiação elétrica, telefone público, jardim, bancos, sinalização de trânsito etc., é que teremos uma área segregada da pista de rolamento, denominada calçada, a qual será o conjunto de todo aquele espaço, enquanto que a área restante, por não estar ocupada pelos elementos elencados, será designada passeio, isto é, podemos dizer que “passeio é o que sobra da calçada, para utilização pelo pedestre”.

Ta certo o pedestre ou está certo o dono do CAMARO e do CAMINHÃO ?....

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