Por onde o pedestre vai passar ? e segundo moradores que frequentam o mercado todo fim de semana é a mesma coisa ....
Pela análise desta norma geral de circulação e conduta, é possível concluir pela impossibilidade de que um veículo automotor seja estacionado sobre a calçada, já que a regra é que ele seja imobilizado na pista de rolamento, junto à guia da calçada.Todavia, quando verificamos as infrações de estacionamento, constantes do artigo 181 do CTB, não encontramos a conduta de “estacionar na calçada”, mas apenas de estacionar no passeio (artigo 181, inciso VIII), sendo que, se a imobilização do veículo for com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para se efetuar o embarque e desembarque de passageiros, restará configurada a infração de parar no passeio (artigo 182, inciso VI).
Desta forma, importante verificar qual é a distinção entre calçada e passeio, o que nos é apresentado pelo próprio Código de Trânsito, em seu Anexo I, que assim dispõe:
- CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
- PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Ta certo o pedestre ou está certo o dono do CAMARO e do CAMINHÃO ?....
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