quarta-feira, outubro 19, 2016

Laranjeiras do Sul - ESTÁ PROIBIDO A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA NA RODOVIÁRIA

   ''O descumprimento do decreto sujeitará em PERCA imedidata de uso do local ''

Após Lei ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores, a prefeita Sirlene Svartz, publicou na ultima  terça-feira(18), o Decreto número 062/2016, proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos boxes da Estação Rodoviária Municipal de Laranjeiras do Sul. Esta medida, de acordo com a prefeita é no intuito de preservar a segurança, à ordem pública, os costumes e a tranqüilidade pública, em razão do interesse público coletivo. 

De acordo com o artigo 2º do Decreto, os permissionários que possuem boxes na Estação Rodoviária Municipal, que comercializem bebidas alcoólicas de qualquer natureza em seus estabelecimentos, terão que se adequar ao presente Decreto no prazo máximo de 20 dias, a contar da publicação do mesmo.

Para o cumprimento do estabelecido no Decreto, os fiscais de posturas do município, deverão realizar vistorias periódicas nos boxes da Estação Rodoviária Municipal, de modo, a garantir a eficácia do presente. 

Pelo decreto, na Estação Rodoviária deverão ser afixados avisos contendo os dizeres “Proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica”, em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização.

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