sexta-feira, outubro 21, 2016

Candidato a Prefeito e atual VEREADOR Laureci Leal abandona FILHO de 06 meses sem nenhuma ASSISTÊNCIA

                                           

A criança nasceu dia 16/04/2016 , e segundo a MÃE o pai Sr Laureci Leal ajudou uma vez com fraldas que não eram do tamanho da criança e R$250,00 e nunca mais DEU as CARAS....a Mãe juntamente com a criança moram no Assentamento CAIC


A Certidão de Nascimento da criança revela quem é o PAI , o candidato a Prefeito pelo PT e atual vereador Laureci Leal , que segundo a mãe virou as costas para a CRIANÇA que completou agora ultimo dia 16 , 6 meses ...a mãe uma mulher que trabalha mais ganha muito pouco , precisa da ajuda do PAI que é vereador na cidade de Laranjeiras do Sul e seu subsidío chega a R$6.894,69 segundo portal da transparência .....

Segundo a mãe ele nunca deu amor afetivo ao filho , ela sempre teve que cuidar sozinha da criança mas com muita dificuldade , mas agora devido a crise ela precisa de auxilio financeiro do PAI ...que chegou a ser candidato a PREFEITO da cidade de Laranjeiras do Sul , e fica enrolando a MESMA dizendo que sempre tem reunião e nunca pode...!!

Segundo a mãe um audiência no Fórum esta marcada para dia 03 de Novembro para decidir uma pensão ....e ela não tem como pagar um advogado e ele sempre tem dois ou 3 advogados para defende-lo , e que segundo ela houver ameaças ou qualquer tipo de coação por parte do Sr LAURECI LEAL ela irá procurar a justiça e a IMPRENSA. 

Por telefone
Por telefone o Vereador Laureci Leal nos informou que sempre procurou a MÃE da criança para o acerto formal , que despositou duas vezes o valor de R$250,00 e que sempre esteve a disposição dela ....e que dia 03/11 ele tem uma conversa formal diante do MP para resolver este caso e que  inclusive quando nasceu a criança ele prontamente registrou a mesma e que nunca se negou a nada...!!

Consulta juridíca

Para o direito, a pensão alimentícia ao filho não envolve apenas o dever de pagar a alimentação, mas sim, uma série de itens que abrangem direitos que diz respeito à saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, etc.
O dever de prestar alimentos aos filhos é indiscutível até a maioridade (18 anos). 



Após a maioridade, se o filho cursar faculdade, a pensão será devida até a conclusão do curso superior. Já, o direito à alimentos ao ex-cônjuge ou ex-companheiro será garantido em algumas situações, pois decorre do dever de mútua assistência, mas é um assunto que deve ser tratado caso a caso.

As ações de alimentos são conduzidas por um procedimento judicial especial, regulado por uma lei específica que entrou em vigor no ano de 1968, a chamada Lei de Alimentos, que proporciona que os processos de alimentos tramitem com maior celeridade. Em razão desta lei, o juiz fixará desde logo os alimentos provisórios em favor do credor, que devem retroagir a data da citação (Art.13 parágrafo segundo da Lei de Alimentos) e que serão devidos até a decisão final (Art.13 parágrafo terceiro)

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