sexta-feira, setembro 23, 2016

Associação pede anulação da Lei Seca para o período eleitoral no Paraná

A Lei Seca no período eleitoral consiste na proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas durante um prazo estipulado. A portaria tem o objetivo de garantir a segurança durante o período eleitoral. 

Este prazo pode variar em cada estado, pois a restrição da venda e consumo de álcool é determinada pela Secretaria Pública de cada estado.

Nas eleições de 2014, por determinação da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Paraná (SESP-PR), a lei seca para o período eleitoral foi das 6h às 18h.

Nestas doze horas, ficou proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial do estado. Conforme o decreto, a medida tem a finalidade de garantir a ordem e tranquilidade.

Nas últimas eleições, caso não fosse cumprida a resolução, a pena era de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa, com base no artigo 296 do Código Eleitoral. No entanto, em 2010, a lei seca foi dispensada no estado.

Na última terça-feira (20), a Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar), enviou um ofício ao secretário da Segurança, Wagner Mesquita, pedindo a anulação da Lei Seca no próximo dia 2 de outubro.

A associação alega que a medida traz consequências ao comércio e trabalhadores do setor. De acordo com o presidente da Abrabar, Fabio Aguayo, cai 40% o movimento das casas no Paraná.

"Na eleição passada conseguimos uma liminar no sábado. Mas até divulgarmos, muitos deixaram de abrir. A questão não é só financeira para a empresa. O funcionário muitas vezes depende da taxa do dia para tirar o seu pagamento", ressalta.

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